sábado, 5 de janeiro de 2019

SISTEMA DE GOVERNO E CONSTITUIÇÃO

Sistema de governo - é constituído por diferentes poderes e depende da forma como esses poderes se relacionam uns com os outros, do grau de separação que existe entre esses poderes, das relações existentes entre os vários órgãos de soberania e do papel desempenhado pelos partidos políticos.
O sistema de governo é definido pela Constituição.

Constituição (definição) - é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

Existem duas conceções de Constituição:
Constituição em sentido material - a Constituição abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
Constituição em sentido formal - a Constituição é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

Constituição da República Portuguesa
  • aprovada em abril de 1976
  • estabelece que "O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática." (artigo 3.º, ponto 2) e que "O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição" (artigo 108.º).
  • quanto aos órgãos de soberania  diz que "São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais" (artigo 110.º).
  • quanto ao sistema de governo estabelece que "Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição (artigo 111.º, ponto 1).

Diversos fatores levaram à necessidade de proceder a revisões da CRP, revisões que a própria Constituição autoriza a Assembleia da República a fazer. Entre esses fatores contaram-se: o distanciamento em relação ao processo revolucionário de 1974-75; o projeto e a adesão à CEE; o reconhecimento de poderes específicos das Regiões Autónomas (Açores e Madeira); a adesão ao Euro e todo o processo de construção e aprofundamento da UE.

A revisão constitucional de 1982 foi a mais importante:
  • flexibilizou o sistema económico;
  • extinguiu o Conselho da Revolução (um dos órgãos de soberania no pós-revolução. Tinha como função aconselhar o Presidente da República, garantir o funcionamento regular das instituições democráticas, garantir o cumprimento da Constituição e da fidelidade ao espírito da Revolução. Órgão político e legislativo em matéria militar. Todos os seus membros tinham de ser militares, conferindo às forças armadas extensos poderes. Com a sua extinção, os militares voltaram aos quartéis e entregaram a política aos civis);
  • criou o Conselho de Estado (órgão político de consulta do Presidente da República);
  • criou o Tribunal Constitucional (compete-lhe apreciar a eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos e de leis; fazer a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas legais e de tratados internacionais);
  • redefiniu os poderes do Presidente da República (passou a ter a competência de garantir o funcionamento regular das instituições democráticas, que antes pertencia ao Conselho da Revolução; perdeu alguns poderes relativamente à Assembleia da República e ao Governo - antes de 1982 o sistema português era mais presidencialista - deixa de poder dissolver a Assembleia da República à 3ª vez em que o governo tenha de ser substituído em caso de recusa de um voto de confiança ou aprovação de um voto de censura por parte da Assembleia; deixa de poder dissolver a Assembleia dentro de certos limites temporais; para dissolver a Assembleia tem de ouvir os partidos nela representados; pode nomear e exonerar o 1º ministro mas só pode demitir o Governo em caso de risco para "o regular funcionamento das instituições democráticas" e depois de consultar o Conselho de Estado. O direito de veto tem a mesma importância que o dever de promulgação das leis);
  • diminuiu a carga ideológica da Constituição.
VAMOS TRABALHAR:
  1. Define Constituição.
  2. Explica a diferença entre Constituição material e Constituição formal
  3. Qual a relação entre a Constituição e o sistema de governo?