sábado, 5 de janeiro de 2019

SISTEMA DE GOVERNO E CONSTITUIÇÃO

Sistema de governo - é constituído por diferentes poderes e depende da forma como esses poderes se relacionam uns com os outros, do grau de separação que existe entre esses poderes, das relações existentes entre os vários órgãos de soberania e do papel desempenhado pelos partidos políticos.
O sistema de governo é definido pela Constituição.

Constituição (definição) - é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

Existem duas conceções de Constituição:
Constituição em sentido material - a Constituição abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
Constituição em sentido formal - a Constituição é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

Constituição da República Portuguesa
  • aprovada em abril de 1976
  • estabelece que "O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática." (artigo 3.º, ponto 2) e que "O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição" (artigo 108.º).
  • quanto aos órgãos de soberania  diz que "São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais" (artigo 110.º).
  • quanto ao sistema de governo estabelece que "Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição (artigo 111.º, ponto 1).

Diversos fatores levaram à necessidade de proceder a revisões da CRP, revisões que a própria Constituição autoriza a Assembleia da República a fazer. Entre esses fatores contaram-se: o distanciamento em relação ao processo revolucionário de 1974-75; o projeto e a adesão à CEE; o reconhecimento de poderes específicos das Regiões Autónomas (Açores e Madeira); a adesão ao Euro e todo o processo de construção e aprofundamento da UE.

A revisão constitucional de 1982 foi a mais importante:
  • flexibilizou o sistema económico;
  • extinguiu o Conselho da Revolução (um dos órgãos de soberania no pós-revolução. Tinha como função aconselhar o Presidente da República, garantir o funcionamento regular das instituições democráticas, garantir o cumprimento da Constituição e da fidelidade ao espírito da Revolução. Órgão político e legislativo em matéria militar. Todos os seus membros tinham de ser militares, conferindo às forças armadas extensos poderes. Com a sua extinção, os militares voltaram aos quartéis e entregaram a política aos civis);
  • criou o Conselho de Estado (órgão político de consulta do Presidente da República);
  • criou o Tribunal Constitucional (compete-lhe apreciar a eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos e de leis; fazer a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas legais e de tratados internacionais);
  • redefiniu os poderes do Presidente da República (passou a ter a competência de garantir o funcionamento regular das instituições democráticas, que antes pertencia ao Conselho da Revolução; perdeu alguns poderes relativamente à Assembleia da República e ao Governo - antes de 1982 o sistema português era mais presidencialista - deixa de poder dissolver a Assembleia da República à 3ª vez em que o governo tenha de ser substituído em caso de recusa de um voto de confiança ou aprovação de um voto de censura por parte da Assembleia; deixa de poder dissolver a Assembleia dentro de certos limites temporais; para dissolver a Assembleia tem de ouvir os partidos nela representados; pode nomear e exonerar o 1º ministro mas só pode demitir o Governo em caso de risco para "o regular funcionamento das instituições democráticas" e depois de consultar o Conselho de Estado. O direito de veto tem a mesma importância que o dever de promulgação das leis);
  • diminuiu a carga ideológica da Constituição.
VAMOS TRABALHAR:
  1. Define Constituição.
  2. Explica a diferença entre Constituição material e Constituição formal
  3. Qual a relação entre a Constituição e o sistema de governo?

20 comentários:

  1. 1. A constituição é um conjunto de normas do governo, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. É a Lei Fundamental do Estado, à qual

    todas as outras leis têm de se subordinar. No caso dos países (denominação coloquial de Estado soberano) e das regiões autônomas dos países, o termo refere-se

    especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos de um governo.

    Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer

    sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo

    2. A Constituição material, é o conjunto de regras, que irão definir a estrutura das relações de poder de um país e o sistema de garantias dos seus cidadãos. Não precisa estar necessariamente escrita, assim como o conteúdo pode estar disperso em diversos documentosl. A Constituição material abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político. Diferencia-se da constituição formal, que é necessariamente escrita e que diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. É também um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais.
    Resumidamente a Constituição Material é aquela que possui apenas matéria constitucional, em um ou mais documentos ao contrário da Constituição Formal que é aquela que além de possuir matéria constitucional contém outros assuntos.

    3. Em ciência política, o sistema de governo é o modo pelo qual os poderes se relacionam, especialmente o poder executivo e o poder legislativo. O sistema de governo varia de acordo com o grau de separação dos poderes, desde da separação estrita entre os poderes legislativo e executivo (presidencialismo), de que é exemplo o sistema de governo dos Estados Unidos, onde o chefe de governo e o chefe de Estado não se confundem; até a dependência completa do governo junto ao legislativo (parlamentarismo), onde o chefe de governo também é chefe de Estado, tendo como exemplo o sistema de governo do Reino Unido. O sistema de governo é definido pela Constituição que é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

    Rodrigo Cardoso 12ºH3

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  2. 1. A constituição é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar. Regula o funcionamento do estado, limita os poderes e também define os direitos e os deveres dos cidadãos.

    2. A diferença entre a constituição material e a constituição formal é que, a constituição material abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político. Enquanto a constituição formal é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3. A relação que existe entre a constituição e o sistema de governo é que, este é apenas o modelo pelo qual os poderes se relacionam, este varia com a separação dos poderes. A constituição é a lei fundamental do estado por isso o governo tal como todas as outras leis têm que se submeter e obedecer à constituição.

    Sofia Martins 12ºH3 Nº29

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  3. 1- CONSTITUIÇÃO - conjunto de leis, normas e regras fundamentais de um país ou de uma instituição que regula e organiza o funcionamento do Estado, limitando poderes e definindo os direitos e deveres dos cidadãos.

    2- A Constituição Material abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político enquanto que a Constituição Formal é um texto escrito das normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais.

    3- O sistema de governo é constituído por diferentes poderes e depende da forma como esses poderes se relacionam uns com os outros, do grau de separação que existe entre esses poderes, das relações existentes entre os vários órgãos de soberania e do papel desempenhado pelos partidos políticos sendo que o sistema de governo é definido pela Constituição, uma vez que esta representa a Lei Fundamental de um Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

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  4. 1.Constituição - é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar. É um conjunto de normas do governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é.

    2. Existem duas conceções de Constituição:
    Constituição em sentido material - a Constituição abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
    Constituição em sentido formal - a Constituição é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3. Como já referi Constituição é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar e sistema de governo é o modo pelo qual os poderes se relacionam, especialmente o executivo e o legislativo. O sistema de governo varia de acordo com o grau de separação dos poderes, indo desde a separação estrita entre os poderes legislativo e executivo (presidencialismo), de que é exemplo o sistema de governo dos Estados Unidos, onde o chefe de governo e o chefe de Estado não se confundem; até a dependência completa do governo junto ao legislativo (parlamentarismo), onde o chefe de governo também é chefe de Estado, caso do sistema de governo do Reino Unido. Logo constituição e sistema de governo estão diretamente relacionados, ou seja, a separação dos poderes consta na constituição, é nela que se estabelece esta divisão dos poderes. A constituição limita e enumera os poderes de cada intuição.

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  5. 1. Constituição, tal como definido no documento, é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

    2. Este conceito de constituição divide-se em dois tipos, cada uma com um sentido diferente:
    O sentido material, que é quando a Constituição abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
    E o sentido formal, que é o texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.
    As constituições hoje em dia já conseguem funcionar sem o lado formal, no entanto, é essencial que estejam presentes os dois sentidos de maneira a que tais constituições sejam respeitadas.

    3. A relação entre a Constituição e o sistema de governo é feita na medida em que haja algum tipo de supervisão sobre a forma de como o governo actua de maneira a que a entidade política seja controlada e que não ameace a democraticidade e a soberania da nação. Ao limitar o alcance do governo e do seu sistema, a maioria das Constituições garantem certos direitos para as pessoas.

    Diogo Caetano, nº10

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  6. Vamos Trabalhar:

    1. A Constituição é a lei fundamental de um Estado, e é desta que todas as outras leis se vão basear.

    2. Enquanto que a Constituição Material está relacionada com a forma de governo, com a organização do Estado (instituições jurídicas e políticas) e com a forma que se exerce e transmite o poder político, a Constituição a nível formal está sob forma de texto escrito onde estão presentes as leis que regulam a forma e o exercício do poder político, que estabelecem os direitos individuais e que foi criado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes

    3. A relação entre o Sistema de Governo e a Constituição é muito importante pois esta última define e regula o primeiro de modo a haver consenso, isto é, uma vez que o Sistema de Governo é dotado de diferentes poderes é necessário manter o “equilíbrio” e estabilidade para que não possam surgir conflitos e para que nenhum Homem possa se beneficiar mais do que outro. Assim o principal objectivo da Constituição é gerar justiça e igualdade no Estado.


    Ana Melissa Fernandes
    Nº3 12Hº3

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  7. 1. Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

    2. Enquanto que a a Constituição Formal se dirige para a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político, a
    Constituição formal é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3. É a constituição que define o sistema de governo, ou seja a Constituição pode limitar, dividir e distribuir o poder político.

    Mariana Silva, nº19 12ºH3

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  8. 1. A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.

    Define a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania e dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre si.

    Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
    ´
    2. A Constituição material é oconjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais. Enquanto que a Constituição formal diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais.

    Diogo Dias nº12 12ºH3

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  9. 1- É a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

    2- Constituição material é a que abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
    Constituição formal é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3- A constituição define o sistema de governo, ou seja a Constituição limita, divide e distribui o poder político.

    Pedro de Melo 12H3

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  10. 1. Constituição é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

    2. Constituição material abrange a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
    A Constituição formal é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3. O sistema de governo está relacionado com a Constituição pois é definido por si. Sendo constituído por diferentes poderes e estando dependente da forma como esses poderes se relacionam uns com os outros, do grau de separação que existe entre esses poderes e das relações existentes entre os vários órgãos de soberania (“Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição”) e do papel desempenhado pelos partidos políticos.

    Rita Palma, nº29, 12ºH3

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  11. 1-A constituição, é a Lei fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar. É também o conjunto de normas reguladoras de uma Instituição.
    2-A constituição em sentido material caracteriza-se pela organização do Estado, isto é, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político. Já a constituição em sentido formal, é um documento, que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.
    3-Nunca poderemos referir o sistema de governo sem nos lembrarmos da Constituição e vice-versa.
    Estes dois relacionam-se entre si, pois o método que o sistema governativo adota e as suas decisões, têm que sempre ir de encontro ao que está explícto na Constituição, e deve organizar-se deste modo, daí a existência de uma organização evidente do sistema (divisão do poderes). E sendo a Constituição, lei fundamental do país, é obvio que têm que haver relação entre esta e os restantes fatores presentes no país, por algum motivo, esta foi revista e alterada durante o passar dos anos..
    Patrícia Vaz 12h3

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  12. 1- É a lei fundamental do Estado à qual todas as outras lei têm que se subordinar.

    2-A constituição material toma a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
    Constituição formal é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3-A constituição define o sistema político pois pode dividir, distribuir e limitar o sistema político

    Valter Duarte 12° H3

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  13. 1- Constituição é um conjunto de normas do governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política, ou seja, é a lei fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

    2- a constituição material abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político, enquanto que a constituição formal é um texto escrito que codificada as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3- A relação que existe entre a constituição e o sistema de governo é que o sistema de governo é apenas um modelo pelo qual os poderes se relacionam, especialmente o poder executivo e o poder legislativo fazendo com que o sistema governativo seja definido pela constituição pois esta representa a lei fundamental de um estado, à qual todas as leis têm de se subordinar.


    Jéssica Cardoso 12H3

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  14. Bruna Branco - 12º H3 - nº 8

    1. A Constituição é um documento que apresenta o conjunto de princípios e leis fundamentais do Estado, através das quais se rege o poder político, o legislativo, o jurídico e o executivo.


    2. Há dois tipos de constituição. Assim, esta pode ser formal, quando codifica as regras que regulam o exercício do poder político em si, limitando-o e estabelecendo os direitos individuais, o que lhe confere um valor fundamental para a regulação da democracia.
    Pode ainda ser material no sentido em que já abrange as instituições jurídicas e políticas direcionada para o exercício do poder e para a respetiva transmissão. Por conseguinte, esta última preocupa-se com o acompanhamento e a regulação dos processos eleitorais.


    3. A Constituição e o sistema de governo articulam-se através dos artigos 108, 110 e 111, os quais determinam o tipo de poder político (a soberania do povo, os órgãos através dos quais se exerce esta soberania) e ainda a separação e interdependência entre eles. Apesar de separados estes poderes não agem de forma autocrática, devendo relacionar-se saudavelmente com os restantes poderes. O Presidente da República pode vetar uma lei da Assembleia da República mas deverá ter em atenção a votação feita sobre a mesma para respeitar o sentido de votos dos deputados. O governo, por seu turno deve aconselhar-se com as outras instituições, nomedamente com o Conselho de Estado, criado na Constuição de 1983, sempre que abordar um assunto delicado. Concluindo, a Constituição relaciona-se com o sistema do governo na medida em que lhe impõe princípios, valores e normas processuais, o mesmos acontecendo com as restantes instituições do Estado.

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  15. 1.Uma Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou o instituição. Esta regula e organiza o funcionamento do Estado, é a lei fundamental a que todas as outras leis têm de se submeter. Esta define também os direitos e os deveres dos cidadãos.

    2.A Constituição material abrange a estruturação do Estado, o reconhecimento dos direitos fundamentais, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
    Já a Constituição formal diz respeito ao documento escrito que reúne as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3. A Constituição define o sistema de governo, isto é, esta pode limitar, dividir e distribuir o poder político, ou seja, a relação que pode ser estabelecida entre estes é que o sistema de governo tem de trabalhar de acordo com o que está expresso na Constituição.

    Patrícia Karagianis Nº23

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  16. 1. Q: Define Constituição
    R: Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.

    2. Q: Explica a diferença entre Constituição material e Constituição formal.
    R: Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas, cujo conteúdo é considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais. Parte do conteúdo, é constituição em sentido material, as normas que dizem respeito aos assuntos mais importantes do Estado (estrutura, exercício do poder, direitos fundamentais).

    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais. Em sentido material refere-se ao documento propriamente dito, ao documento "Constituição".

    3. Q: Qual a relação entre Constituição e sistema de governo?
    R: A Constituição é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm desse subordinar. Enquanto o sistema de governo é composto pelas relações existentes entre os vários órgãos de soberania e do papel desempenhado pelos partidos políticos. Bem como pelos diferentes poderes e forma de atuar desses diferentes poderes em relação uns com os outros, bem como o grau de separação que os separa. Assim, o sistema de governo é definido pela Constituição.



    Ana Tavares nº 2 12º H3

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  17. 1. A constituição é a lei fundamental de um país, à qual se submetem todas as outras leis.
    2. Segundo a concepção material da constituição, este documento tem uma vertente, em termos de conteúdo, estritamente constitucional, ou seja, essencial à estruturação do estado, como seja, estipulação do funcionamento do governo, reconhecimento dos direitos fundamentais, bem como a regulamentação do exercício do poder.
    Segundo a concepção formal da constituição, este documento é soberano sobre as matérias materialmente constitucionais, como aquelas que são formalmente constitucionais.
    3. A constituição, é na sua essência, um documento que limita o poder vigente, norteando-o, dentro de certas guide lines.
    Neste sentido, e analisando a nossa realidade, ou seja, a constituição da república Portuguesa, podemos analisar os pontos que limitam o exercício do poder político.

    "O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática." (artigo 3.º, ponto 2) e que "O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição" (artigo 108.º)

    Este artigo determina a democracia como regime político, “O Estado […] funda-se na legalidade democrática”, bem como a soberania do povo, “O poder político pertence ao povo…”.

    "São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais" (artigo 110.º).

    No artigo anterior, enunciam-se os órgãos de soberania da república Portuguesa.

    "Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição” (artigo 111.º, ponto 1).

    No último artigo, podemos verificar o princípio de divisão dos poderes, enunciado primeiro por Montesquieu.

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  18. 1. Constituição é um conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.

    2. Existem duas conceções de Constituição: a constituição em sentido material, que se trata de um conjunto de regras, escritas ou não, que define a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político e o reconhecimento dos direitos fundamentais dos cidadãos. Já a constituição em sentido formal é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3. A relação que existe entre a constituição e o sistema de governo é que a constituição define a forma como o sistema de governo está organizado e estabelece as relações entre esses sistemas.

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  19. 1-Uma Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou o instituição.
    2-Equanto que a Constituição material é baseada num conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado,a constituição formal consiste ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais.
    3-Arelação que pode ser estabelecida entre estes é que o sistema de governo tem de trabalhar de acordo com o que está expresso na Constituição,nomeadamente a Constituição define o sistema de governo, isto é, esta pode limitar, dividir e distribuir o poder político.

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  20. 1- A Constituição é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar. Nesta estão instituídas um conjuntos de leis, regras e normal que ditam a conduta de funcionamento de um país. Nenhuma outra lei pode ir contra a constituição.

    2- Enquanto a Constituição material é aquela que inclui a organização do governo e a do Estado, das instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
    Já a Constituição formal, é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

    3- Inserida na constituição estão as normas e regras que definem as directrizes sobre as quais um governo e um país devem seguir. Sendo assim, esta define o poder instituído a cada órgão de governo, dividindo-o o delegando competências. Uma constituição varia de país para país, e é por essa razão que encontramos países democráticos com sistemas de governo muito diferentes, Ex: Presidencialismo e Parlamentarismo.

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