terça-feira, 1 de outubro de 2019

MOVIMENTOS SOCIAIS COLETIVOS E GRUPOS DE INTERESSE E DE PRESSÃO

Os movimentos coletivos surgem na década de 60 no âmbito do crescimento de temas como o pacifismo, o feminismo, a defesa do ambiente... Ao contrário do que acontece com os partidos políticos, este tipo de movimentos são bastante descentralizados, não obedecendo a nenhum tipo de hierarquia e dependem, principalmente das respostas que o Estado dá às suas pretensões. Como a participação nestes movimentos é voluntária, basta comparecer aos eventos marcados, cada vez mais difundidos pelas redes sociais e via telemóvel, e participar nos protestos.
Paralelamente à participação política partidária e em movimentos coletivos, existe de igual modo a participação através de grupos de interesse e de pressão.
Estes grupos distinguem-se dos partidos políticos, pois enquanto estes se congregam em defesa de interesses múltiplos, aqueles congregam-se em torno de um reduzido número de interesses (até apenas um). Todavia, também se diferenciam dos movimentos coletivos na medida em que pretendem influenciar processos de decisão (lobbies) enquanto os movimentos coletivos pretendem contribuir para a transformação da sociedade.
Também existem diferenças entre os grupos de interesses e os grupos de pressão. Enquanto os primeiros existem à margem do poder político, e as suas atividades não pretendem alterar políticas públicas nem precisam de financiamento público, os segundos tentam levar os órgãos do poder a tomar decisões favoráveis ao grupo e, assim, mantêm sempre uma relação com o poder político.
Dos grupos de interesses são de referir:
  • grupos de interesse anómicos, não organizados - protestam de forma desorganizada em manifestações, tumultos, revoltas, saques e assassinatos (participação não convencional);
  • grupos de interesse não associativos - assentes na etnia, religião, vizinhança;
  • grupos de interesse institucionais - membros de uma confissão religiosa, militares...; têm interesse em proteger as suas competências e em defender os seus privilégios;
  • grupos de interesse associativos - sindicatos, associações profissionais, associações de estudantes e de encarregados de educação, associações culturais - representam os interesses de certo grupo.
Conclui-se que em democracia, a vida política não se esgota nos partidos e a participação política faz-se cada vez mais fora deles.

OS PARTIDOS POLÍTICOS

Os partidos políticos são organizações relativamente recentes na história da humanidade - 1830 nos EUA, por volta de 1832 no Reino Unido, 1848 em França, segunda metade do século XIX em Portugal.
Mas, o que é um partido político?
Segundo Max Weber, um partido é uma organização livremente criada e que pretende fazer um recrutamento livre, tendo a finalidade de obter votos em eleições para cargos políticos.
Para ser um partido político há que cumprir determinados requisitos considerados essenciais:
  • possuir estruturas que permitam a participação dos seus inscritos;
  • ter condições para elaborar um programa de políticas públicas;
  • poder durar para além de um ato eleitoral.
As organizações que não preencham um destes requisitos não podem ser considerados partidos políticos.
Contudo, os partidos políticos não são todos iguais, podendo-se distinguir:
  • Os partidos de notáveis/quadros - restritos, não possuem um grande número de filiados, mas um conjunto de notáveis com um determinado perfil (prestígio, fortuna);
  • Os partidos de massas que surgiram quando as massas populares se começaram a organizar para lutar por melhores condições de vida e de trabalho, nos finais do século XIX, no contexto da revolução industrial. Apresentam grande carga ideológica e um grande número de filiados e simpatizantes.
A partir dos finais da década de 1950 do século passado, tem-se vindo a assistir a uma mudança progressiva dos partidos de massas, muitos deles transformando-se em partidos catch-all (ou pigliatutti) - tendem a alargar a sua base eleitoral de apoio, mesmo à custa da sua própria identidade. São partidos eleitoralistas, orientados para concorrer a eleições e vencer. Recrutam apoiantes em todos os grupos sociais e demonstram abertura a diferentes grupos de interesse. Os dirigentes são avaliados pela sua capacidade de conquistar votos. Os lideres são normalmente escolhidos pela sua personalidade e carisma estando muito dependentes do marketing político e da "boa imprensa".

Foi recentemente identificado na Europa Ocidental um novo tipo de partido, o partido de cartel.
É um tipo de partido que utiliza os recursos do Estado para manter a sua posição dentro do sistema político (ver manual, pp. 102-103).

A PARTICIPAÇÃO ELEITORAL

Entre os fatores que podem fazer variar a participação eleitoral contam-se:
  • as diferenças entre os sistemas políticos (ver o caso da Suíça, por exemplo);
  • a importância que os eleitores atribuem ao resultado de um determinado ato eleitoral (caso das eleições para o Parlamento Europeu com grandes níveis de abstenção - distância entre eleitores e eleitos);
  • a possibilidade de se prever qual o candidato ou partido que vai ganhar (sondagens podem desmotivar os eleitores e afastá-los do ato eleitoral);
  • a ligação entre os cidadãos e a instituição para a qual se faz a eleição (as eleições autárquicas são sempre muito mais concorridas);
  • o carácter voluntário do recenseamento (inscrição nas listas eleitorais);
  • a data da realização das eleições;
  • fatores psicológicos diversos - o grau de interesse dos cidadãos pela política, os seus conhecimentos de política, a perceção da influência que cada cidadão acha que tem sobre os resultados finais...

OS CIDADÃOS E A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Numa democracia, a relação dos cidadãos com a política faz-se pela participação.
A participação política pode-se traduzir em comportamentos visíveis ou numa participação invisível.

Participação invisível - muito frequente em democracia consiste na existência de uma opinião pública interessada na política e bem informada, cujas opiniões só pontualmente se manifestam em formas visíveis de participação.

O direito de voto é apenas uma das formas de participação política - numa democracia é a forma de participação que tem consequências mais imediatas e/ou significativas em termos de influência sobre a escolha dos governantes e as políticas que vão ser postas em prática.
Em regimes não democráticos são mais frequentes formas de participação política desligadas dos atos eleitorais (como tumultos, manifestações violentas, greves...).
Assim, podemos afirmar que existem várias formas de participação política, umas mais convencionais outras menos.
Na participação convencional, mais institucional, destaca-se:
  • a participação em partidos políticos (como simpatizante/eleitor ou como filiado e colaborador - pagando quotas e trabalhar para o partido);
  • a pertença a associações (sindicatos, por exemplo);
  • a pertença a um movimento de cidadãos (a favor de uma causa, por exemplo).
Na participação não convencional, normalmente mais ligada a movimentos de protesto, destaca-se:
  • participação ilegítima (boicotar eleições, por exemplo);
  • participação ilegal (como cortar estradas);
  • participação inovadora (através de um blogue político, por exemplo);
  • participação legal (através de manifestações ou petições).
Conforme o grau de participação e envolvimento na política, podem-se classificar os cidadãos da seguinte forma:
  • inativos - estão informados mas não passam daí;
  • conformistas - empenham-se apenas em formas convencionais de participação;
  • reformistas - aderem a diferentes tipos de participação (não apenas convencional);
  • ativistas - participam em ações políticas ilegítimas e ilegais;
  • contestatários - apenas participam em ações não convencionais. Não votam e recusam-se a negociar com políticos.

sábado, 5 de janeiro de 2019

SISTEMA DE GOVERNO E CONSTITUIÇÃO

Sistema de governo - é constituído por diferentes poderes e depende da forma como esses poderes se relacionam uns com os outros, do grau de separação que existe entre esses poderes, das relações existentes entre os vários órgãos de soberania e do papel desempenhado pelos partidos políticos.
O sistema de governo é definido pela Constituição.

Constituição (definição) - é a Lei Fundamental do Estado, à qual todas as outras leis têm de se subordinar.

Existem duas conceções de Constituição:
Constituição em sentido material - a Constituição abarca a forma de governo, a organização do Estado, as instituições jurídicas e políticas e a forma como se exerce e transmite o poder político.
Constituição em sentido formal - a Constituição é um texto escrito que codifica as normas que regulam a forma e o exercício do poder político, que o limitam, que estabelecem os direitos individuais e que foi elaborado por um órgão representativo dotado de poderes especiais para o efeito, os poderes constituintes.

Constituição da República Portuguesa
  • aprovada em abril de 1976
  • estabelece que "O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática." (artigo 3.º, ponto 2) e que "O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição" (artigo 108.º).
  • quanto aos órgãos de soberania  diz que "São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais" (artigo 110.º).
  • quanto ao sistema de governo estabelece que "Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição (artigo 111.º, ponto 1).

Diversos fatores levaram à necessidade de proceder a revisões da CRP, revisões que a própria Constituição autoriza a Assembleia da República a fazer. Entre esses fatores contaram-se: o distanciamento em relação ao processo revolucionário de 1974-75; o projeto e a adesão à CEE; o reconhecimento de poderes específicos das Regiões Autónomas (Açores e Madeira); a adesão ao Euro e todo o processo de construção e aprofundamento da UE.

A revisão constitucional de 1982 foi a mais importante:
  • flexibilizou o sistema económico;
  • extinguiu o Conselho da Revolução (um dos órgãos de soberania no pós-revolução. Tinha como função aconselhar o Presidente da República, garantir o funcionamento regular das instituições democráticas, garantir o cumprimento da Constituição e da fidelidade ao espírito da Revolução. Órgão político e legislativo em matéria militar. Todos os seus membros tinham de ser militares, conferindo às forças armadas extensos poderes. Com a sua extinção, os militares voltaram aos quartéis e entregaram a política aos civis);
  • criou o Conselho de Estado (órgão político de consulta do Presidente da República);
  • criou o Tribunal Constitucional (compete-lhe apreciar a eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos e de leis; fazer a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas legais e de tratados internacionais);
  • redefiniu os poderes do Presidente da República (passou a ter a competência de garantir o funcionamento regular das instituições democráticas, que antes pertencia ao Conselho da Revolução; perdeu alguns poderes relativamente à Assembleia da República e ao Governo - antes de 1982 o sistema português era mais presidencialista - deixa de poder dissolver a Assembleia da República à 3ª vez em que o governo tenha de ser substituído em caso de recusa de um voto de confiança ou aprovação de um voto de censura por parte da Assembleia; deixa de poder dissolver a Assembleia dentro de certos limites temporais; para dissolver a Assembleia tem de ouvir os partidos nela representados; pode nomear e exonerar o 1º ministro mas só pode demitir o Governo em caso de risco para "o regular funcionamento das instituições democráticas" e depois de consultar o Conselho de Estado. O direito de veto tem a mesma importância que o dever de promulgação das leis);
  • diminuiu a carga ideológica da Constituição.
VAMOS TRABALHAR:
  1. Define Constituição.
  2. Explica a diferença entre Constituição material e Constituição formal
  3. Qual a relação entre a Constituição e o sistema de governo?