segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

VAMOS TRABALHAR

Vamos realizar um pequeno trabalho de pesquisa a pares.
Atividades a desenvolver ao longo do trabalho:

  1. Formar pares
  2. Aceder ao site https://freedomhouse.org/
  3. Devem escolher um país (diferente para cada grupo) que consideram com baixo índice de democraticidade e fazer uma pesquisa sobre esse país, relativa aos seguintes tópicos: respeito pelos direitos humanos; eleições; liberdade religiosa; principio do rule of law; direitos das mulheres; liberdades de reunião, de associação e de expressão; direito à posse de propriedade privada.
  4. Elaborar um pequeno ppt com as informações reunidas para apresentar aos colegas da turma.

O trabalho será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

Conteúdo do Powerpoint

Pertinência e organização da informação seleccionada .................... 60 pontos
Diversificação das fontes utilizadas ................................................... 30 pontos
Correcção ortográfica e gramatical .................................................... 10 pontos
Apresentação gráfica ......................................................................... 10 pontos
 
Apresentação Oral

Encadeamento do discurso e clareza da linguagem .......................... 30 pontos
Domínio do tema ................................................................................ 50 pontos
Capacidade de esclarecer dúvidas colocadas ................................... 10 pontos

domingo, 13 de dezembro de 2020

A ONU EM PROL DOS DIREITOS HUMANOS - OS CAPACETES AZUIS

Por ocasião do 65º aniversário da adesão de Portugal à ONU - 14 de dezembro de 1955 -  relembramos o papel dos "capacetes azuis" na defesa das populações e dos seus direitos.

Os capacetes azuis são forças militares da Organização das Nações Unidas que têm como principal objetivo promover e estabelecer a paz e segurança em lugares com conflitos permanentes. Também oferecem ajuda no caso de ocorrer uma catástrofe natural, e disponibilizam supervisão para acordos de divisão de poder e para eleições.

Capacetes azuis

Em 1947 foi autorizada a cor azul para representar este grupo, que foi criado em 1948, três anos após a criação da ONU.

São cerca de 130 nações a providenciar pessoal do qual fazem parte soldados, polícias e civis. Cerca de 3 500 soldados já perderam a sua vida na luta pela paz.

Na década de 50 do século passado surgiram as primeiras missões de paz dos capacetes azuis, mas foi o ano de 1963 que ficou marcado como a primeira intervenção num conflito, provocado por hostilidades que se fizeram sentir entre os turcos e os gregos cipriotas.

Este ano, o mandato de intervenção dos capacetes azuis no Líbano foi prolongado por mais um ano tendo sido aprovado por 15 Estados-Membros.

A 4 de Agosto de 2020, a explosão de um depósito de nitrato de amónio no porto de Beirute, capital do Líbano, provocou mais de duas centenas de mortes e deixou milhares de pessoas feridas, fora os danos materiais que provocou.

Destruição após a explosão em Beirute

Esta situação levou à intervenção de capacetes azuis da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FINUL), para prestar assistência humanitária. Na sua intervenção transportaram feridos para os hospitais.

O Bangladesh, a Indonésia e a Itália integraram as principais forças militares na missão da ONU no Líbano, sendo constituídos por mais de dois milhares de militares efetivos para socorrer Beirute. Dezenas de capacetes azuis ficaram gravemente feridos nas explosões.

Beatriz, Joana C. e Margarida (11º H2)

Fontes:

Euronews (2017). Who are the Blue Helmets?. Acedido a 9 de dezembro de 2020, em:  https://www.euronews.com/2017/06/29/who-are-the-blue-helmets

 Expresso (2020). Beirute: capacetes azuis das Nações Unidas ficaram gravemente feridos, Guterres já enviou condolências ao povo libanês. Acedido a 10 de dezembro de 2020, em: https://expresso.pt/internacional/2020-08-05-Beirute-capacetes-azuis-das-Nacoes-Unidas-ficaram-gravemente-feridos-Guterres-ja-enviou-condolencias-ao-povo-libanes

 Gropp, Lewis (2012). Tropas de paz da ONU têm histórico bem-sucedido de intervenção em conflitos. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em:  https://www.dw.com/pt-br/tropas-de-paz-da-onu-t%C3%AAm-hist%C3%B3rico-bem-sucedido-de-interven%C3%A7%C3%A3o-em-conflitos/a-15765940

 Mundo ao minuto (2020). ONU prolonga mandato dos capacetes azuis no Líbano. Acedido a 9 de dezembro de 2020, em:  https://www.noticiasaominuto.com/mundo/1572854/onu-prolonga-mandato-dos-capacetes-azuis-no-libano

 Público (2020). Porto de Beirute ficou com cratera com 43 metros de profundidade. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://www.publico.pt/2020/08/09/mundo/noticia/porto-beirute-ficou-cratera-43-metros-profundidade-1927542

 Renascença (2020). Beirute. Pelo menos 22 capacetes azuis do Bangladesh e Itália entre os feridos. Acedido a 11 de dezembro de 2020, em: https://rr.sapo.pt/2020/08/05/mundo/beirute-pelo-menos-22-capacetes-azuis-do-bangladesh-e-italia-entre-os-feridos/noticia/202621/

 United Nations Peacekeeping (20--). OUR PEACEKEEPERS. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://peacekeeping.un.org/en/our-peacekeepers

 United Nations Peacekeeping (20--). MILITARY. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://peacekeeping.un.org/en/military

 Visão Sapo (2020). Beirute/Explosões: Capacetes azuis do Bangladesh e Itália entre os feridos. Acedido a 10 de dezembro de 2020, em:  https://visao.sapo.pt/visaosaude/2020-08-05-beirute-explosoes-capacetes-azuis-do-bangladesh-e-italia-entre-os-feridos/

 Goussinsky, Eugenio (2018). Conheça a origem dos famosos capacetes azuis da ONU. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://noticias.r7.com/internacional/conheca-a-origem-dos-famosos-capacetes-azuis-da-onu-29052018


PORTUGUESES NA ONU


Vídeo realizado por Mariana G. (12º H4)

 

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

No continente Europeu, a proteção dos direitos fundamentais é garantida tanto a nível nacional (pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros) como a nível da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, em 1959, com sede em Estrasburgo, com o objetivo de monitorizar o respeito pelos princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Só pode efetuar julgamentos contra os Estados que assinaram a Convenção, neste caso todos os Estados Europeus.

Desde 1998, este tribunal configura o único sistema internacional de proteção dos direitos humanos de natureza exclusivamente jurisdicional, garantindo o acesso direto de todos os indivíduos a um tribunal internacional permanente para apresentar queixas por alegada violação dos direitos previstos num tratado e apreciando e decidindo todos os casos à luz de critérios estritamente jurídicos.

Como já foi referido, este tribunal tem competência para examinar queixas de pessoas singulares, organizações e sociedades mas o tribunal não tem competência para examinar todo o tipo de queixas. Os seus poderes são definidos pelos critérios de admissibilidade determinados na Convenção, que determinam quem pode recorrer para o tribunal, quando e a que respeito. Mais de 90% das queixas examinadas pelo Tribunal Europeu são declaradas inadmissíveis.


Portugal e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Desde o ano de 1959, ano em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos iniciou funções, até ao fim de 2019, Portugal foi alvo de 354 processos e condenado em 270, segundo o jornal "O Público". O jornal diz também que em oito casos de um total de nove, que foram a julgamento, o Tribunal decidiu contra o estado português. Três destes casos estavam relacionados com a liberdade de expressão. 

Joana M., Leonor e Sara (11º H2) 

Fontes:

https://www.publico.pt/2020/02/02/sociedade/noticia/tribunal-europeu-direitos-

https://www.ces.uc.pt/projectos/direitoshumanos/pages/pt/projecto.html

https://dgpj.justica.gov.pt/Relacoes-Internacionais/Organizacoes-e-redes-

https://gddc.ministeriopublico.pt/faq/tribunal-europeu-dos-direitos-humanos-tedh

https://carlospintodeabreu.com/queixas-tedh-como-fazer/

Comemorações dos 70 anos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos

CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada pelo Conselho da Europa a 4 de novembro de 1950, entrou em vigor em 1953.

A Convenção é composta por 59 artigos distribuídos por dois Títulos (Título I - Direitos e Liberdades; Título II - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), dela fazendo também parte integrante um número considerável de protocolos que vêm modificar o elenco de direitos consagrados e o dispositivo institucional de proteção dos Direitos Humanos.
O objetivo da Convenção é a proteção dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controlo judiciário do respeito por esses direitos individuais.
A fim de permitir o controlo do respeito efetivo dos Direitos Humanos, a Convenção instituiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Portugal tornou-se membro do Conselho da Europa em 1976 e ratificou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos a 9 de novembro de 1978.
"Como humanidade temos a obrigação de garantir a universalidade da igualdade de direitos e da igualdade de oportunidades enquanto valores fundamentais".


Brochura composta pela aluna Mariana P (12º H4).

A PROPÓSITO DO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

 No âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos, alguns alunos do 12º H4 (Mariana, Ângelo, Clara, Filomena, Ludmila, Sofia e Rodrigo), para assinalar a data, produziram marcadores de livros que foram distribuídos entre a comunidade escolar.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma carta de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos do individuo que são inalienáveis.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948. 
Esta aprovação foi o culminar da história dos direitos humanos no hemisfério ocidental e resultou do desejo de evitar a repetição das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial. Neste documento são enunciados os direitos considerados fundamentais para a vida do ser humano sendo notória a evolução histórica dos direitos, ao estar representadas as três gerações de direitos, sinónimo da sua internacionalização enquanto direitos humanos. São referidos os direitos individuais e coletivos, universais.
Individuais porque têm o objetivo de proteger os direitos das pessoas, contra os abusos de poder, nas suas escolhas pessoais.
Universais porque se querem de todos os seres humanos, independentemente de sexo, etnia, idade, condição social e económica, cultural ou religiosa.
São considerados os direitos mínimos, básicos, que devem constar na Constituição de qualquer Estado democrático.
Esta Declaração não se encontra isenta de críticas. Há quem diga que é um produto ocidental e, como tal, espelho dos valores do cristianismo e das democracias ocidentais. Assim, a sua pretensão universalista pode ser vista como uma tentativa de impor uma perspetiva etnocêntrica sobre os direitos humanos, o que é inaceitável.
Também se critica a ausência dos chamados direitos de 4ª geração.

A declaração não é sobrescrita por todos os países da Organização das Nações Unidas, que todos os anos apresenta uma lista de denúncias e violações cometidas tanto por países subscritores como não-subscritores.




Imagem composta por Mariana Padrão, 12º H4


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

20 ANOS DA CARTA EUROPEIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


"Assinala-se a 7 de dezembro, 20 anos sobre a proclamação solene da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia. Sete anos mais tarde, com a aprovação do Tratado de Lisboa, e num momento de grande significado político, foi assegurada a sua natureza jurídica vinculativa.

Com a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, os vários direitos que estavam distribuídos nos mais diversos instrumentos legislativos - nacionais e internacionais - reuniram-se num só documento, numa afirmação simbólica do conceito de cidadania europeia e na construção coletiva de um espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

No momento que vivemos é muito importante assinalar os fundamentos em que devem assentar as nossas sociedades: Democracia e Liberdade. E recordar que, apesar das dificuldades provocadas por uma situação inimaginável nas nossas vidas, os direitos não estão suspensos. Existem e são uma garantia para todos os cidadãos europeus - em particular os mais jovens, - que devem conhecê-los e exercê-los na plenitude."

Isabel Santos - Deputada ao Parlamento Europeu

sábado, 5 de dezembro de 2020

O ESTADO DE DIREITO

A democracia é um Estado de Direito Democrático.

Num Estado de Direito:
  • o Direito é a fonte da legitimidade do Estado (conformidade com normas e leis)
  • o Estado organiza-se através do Direito (as instituições têm de respeitar a lei)
  • o Estado subordina-se ao Direito (dever de obediência às leis - mesmo quem as elabora)
Por isso, o Estado de Direito é diferente dos Estados totalitários e autoritários onde a Constituição tem um valor formal e os direitos humanos, embora possam ser reconhecidos na lei, não são respeitados e não existe oposição a quem governa (pluralismo de ideias).

Princípios do Estado de Direito:

  1. Princípio da constitucionalidade - o Estado de Direito é um Estado constitucional: os seus atos têm de estar em conformidade com a Constituição (fonte da legitimidade das leis e do exercício do poder político);
  2. Princípio da juridicidade - o Estado de Direito subordina-se à lei (impede o abuso de autoridade e que os detentores de cargos políticos ou órgãos de soberania se tentem colocar acima da lei ou usar esses cargos para beneficiar interesses pessoais);
  3. Princípio da separação dos poderes - o Estado de Direito assenta no princípio da separação de poderes executivo, legislativo, judicial (fundamental para evitar a acumulação de poderes).

O Estado de Direito reconhece e aplica os direitos fundamentais a todos os cidadãos - protegem o individuo e decorrem da natureza do ser humano e da dignidade da pessoa humana (liberdades, proteção da integridade física, propriedade...).

O que torna o Estado de Direito num Estado de Direito Democrático é o alargamento do sufrágio - deixa de ser censitário e passa a ser universal.


"A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa." (artigo 2.º CRP)