terça-feira, 29 de setembro de 2020

A MAGNA CARTA

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A Magna Carta foi possivelmente a influência inicial mais significativa no longo processo histórico que conduziu à lei constitucional em vigor hoje no mundo anglófono.

Em 1215, depois do rei João ter violado um sem número de leis antigas e costumes pelos quais a Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos forçaram-no a assinar a Magna Carta, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos. É certo que os direitos reconhecidos no documento são uma concessão do monarca e são restritos apenas a alguns: os homens-livres ingleses. Entre eles estava o Habeas Corpus*, o direito da Igreja estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedades, e serem protegidos de impostos excessivos. Estabeleceu o direito das viúvas que possuíam propriedades a não voltar a casar, e estabeleceu o princípio da igualdade perante a lei. 

Amplamente visto como um dos documentos legais mais importantes no desenvolvimento da democracia moderna, a Magna Carta foi um ponto de viragem crucial na luta para estabelecer a liberdade.

*Direito a não ser mantido preso sem ser presente a um juiz que formalize a prisão de acordo com a lei.

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

O ESTADO MODERNO


  

O Estado Moderno:

      Cronologicamente coincide com os séculos XV a XX, apresentando vários subtipos

        Concentração do poder no rei (é um reforço, pois o rei vê os poderes concentrados em si)

       Reforço das garantias dos cidadãos face ao Estado

       Introdução dos conceitos de soberania, monarquia de direito divino, absolutismo régio, constituição e separação tripartida do poder.

 Sempre que exista um poder sobre os homens, estamos na presença de um Estado (poder organizado), e os Estados ou são Repúblicas ou Monarquias.”, Maquiavel

           

O Estado Moderno divide-se em 4 subtipos:


 1. Estado de Ordens (corporativo)

·         Dividido em ordens sociais: nobreza, clero e povo

·         Séc. XV a XVI (cronologicamente)

·         É um subtipo de Estado de transição entre a Idade Média (Estados Medievais) e o Estado Moderno.

·         Caracteriza-se pelo reforço do poder do rei que, no entanto, está limitado no seu exercício pelas ordens sociais presentes e consultadas nas Cortes.


2. Estado Absoluto – “L’Etait c’est moi!”, Luís XIV

·         Monarquia de Direito Divino, onde o rei é o representante de Deus na terra

·         Concentração máxima/absoluta dos poderes na figura do Rei, que governa com Direito Divino (Deus)

·         As Cortes deixaram de ser convocadas e as garantias dos cidadãos face ao Estado foram esmagadas

·         O poder do rei é absoluto (“Rex/Lex” = o rei é a lei), apenas limitado pela tradição e por Deus

·         Rei está acima de qualquer sanção


3.      Estado Despótico (extremo da Monarquia Absoluta)

·         O poder é total e é exercido e submetido à luz da razão. O monarca governa para o bem geral

·         Temporalmente coincidente com o Despotismo Esclarecido ou Iluminado (séc. XVIII), assumindo um carácter extremo de Absolutismo Régio.

·         O poder do rei já não é exercido por Direito Divino, mas, sim, influenciado pelo Iluminismo, à luz da razão/do racional.

·         Esmagamento dos direitos do cidadão face ao Estado.


        4. Estado Liberal/Constitucional

·         Iniciado com as Revoluções Americana e Francesa do final do séc. XVIII

·         Introduz novidades como as Constituições (instrumento limitador do poder), a existência de partidos políticos, de governos representativos, verificando-se um grande reforço das garantias do Estado face ao indivíduo - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (abolição de privilégios, igualdade entre todos)

·          Acabará por entrar em decadência nas vésperas da 2ª Guerra Mundial, no período entre guerras – anos 20/30 do séc. XX (ditaduras fascistas vs. Regimes democráticos), que vai levar ao aparecimento do Estado Social de Direito, já na segunda metade do séc. XX.


Nascidos da 2ª Guerra Mundial, são quase todos constitucionais, o que não implica que sejam democráticos, apresentando, mesmo, uma grande variedade de géneros/tipos.

Característica comum: reforço do papel do Estado no contexto económico (setor empresarial do Estado, possuindo empresas estratégicas, isto é, empresas que dominam setores).

Regra geral é um Estado providência, porque fornece bens aos cidadãos – Estado Social


Este modelo de Estado entra em crise no final dos anos 70, com o aparecimento do neoliberalismo político-económico.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

COMO EVOLUIU O ESTADO

Alguns conceitos importantes relativos à primeira subunidade "O poder político e o Estado":

O que é o Estado?

Conceito de Estado:

    “Estado é a comunidade constituída por um povo que, a fim de realizar os seus ideais de segurança, justiça e bem-estar, se assenhoreia/apodera/toma posse de um território e nele institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de impor as normas necessárias à vida coletiva.” Diogo Freitas do Amaral

Que elementos constituem um Estado?

 Elementos constituintes do Estado:           

 Povo -  Conjunto de pessoas que ao Estado se encontram ligadas por especiais vínculos jurídicos: os vínculos de nacionalidade ou cidadania. Ou seja, é o conjunto dos cidadãos de um Estado.

Território - É o espaço jurídico próprio do Estado. É no território do país que o Estado exerce a sua justiça e poder. É o espaço explorado e habitado pela população.

 Poder Político -  É a faculdade/capacidade de traçar as estruturas e os rumos da vida em comum, e de impor o acatamento das diretivas e das normas. O Poder Político impõe normas pelas quais o povo se rege.

- O Estado é a única instituição política que tem a capacidade de decidir sobre a vida e morte de um indivíduo:

  • Delibera sobre justiça. Quando existe pena de morte, esta pode ser aplicada pelos tribunais.
  • Decide sobre as propriedades dos homens (bens), através da cobrança de imposto.
  • Decide sobre a liberdade dos homens, através das leis (que ditam os direitos e deveres).

Assim, o poder político incide sobre: a vida e a morte, a propriedade e a liberdade dos homens.


Concluindo: o Estado não existe sem PODER POLÍTICO, POVO e TERRITÓRIO.

Ex: Judeus só se tornaram Estado em Israel, sob a égide da ONU em 1948, porque não tinham território. Os palestinianos não têm Estado pois não têm país, isto é, território.


Evolução Histórica dos Estados

a)      Impérios Orientais (entre o 3º e o 1º milénio a.C.)

·         Monarquias Teocráticas autoritárias  (Teocracia = Deus+ Poder)

·         Grande extensão territorial

·         Não assegurava garantias ao individuo

Exs.: grandes civilizações da Antiguidade - Egito, Babilónia, Assíria...



b) Polis Grega (c. sécs. VI a III a.C.)   

·         Pequena extensão territorial - dividido em Cidades-Estado (em grego, Pólis, de onde deriva a palavra Política), pequenos territórios com governo próprio, independentes das cidades vizinhas

·         Princípio da Democracia (primitiva) com Péricles, em Atenas - os cidadãos são os detentores do poder político e possuem grandes direitos de participação política

·         Poucas garantias do cidadão face ao Estado - liberdade individual restrita


c)      Organização política romana (sécs. II a.C. a IV d.C.)

·         Enorme extensão territorial (unificado pela rede de estradas) - ideia de "império mundial", através da colonização de territórios (províncias)

·         Poder político é uno, forte e poderoso (pela 1ª vez, um território geograficamente grande tem um poder unificado e forte que se faz sentir em todo o lado)

·         Direito Romano – grande desenvolvimento do Direito - diferenciação entre o Estado e a vida privada; distinção entre Direito Público e Direito privado. O Estado olha para o cidadão como indivíduo e reforça as garantias individuais

·         Evoluiu da Monarquia para a República e desta para o Império

·         Com o Cristianismo surge a noção de pessoa humana 


d)      Organização Política Medieval (c. séc. V a XV)

·         Subdivisão da Europa em reinos

·         Descentralização do poder político (rei delega funções, poder não está concentrado nele) - regime senhorial ou feudal

·         Direito divino dos reis

·         Conceção patrimonial das funções públicas - baseadas na família, na propriedade, na sucessão hereditária...

·         Surgem as primeiras teorias acerca da origem popular do poder e o primeiro documento que esboça alguns direitos dos cidadãos perante o Estado - a Magna Carta (1215)

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

VAMOS TESTAR A ORIENTAÇÃO POLÍTICA

 Ideologia é o conjunto de ideias, doutrinas, visões do mundo e valores que sustentam a ação política e social.
Habitualmente, as ideologias costumam ser classificadas como de esquerda ou de direita. Mas o que é que isso significa? (manual, pp. 40 a 43)
E cada um de vós? Qual o vosso posicionamento político? São de esquerda ou de direita? Defendem ideias e práticas autoritárias ou libertaristas em termos económicos e sociais?
Para vos ajudar a descobrir onde se situam em termos políticos propõe-se aqui a realização de um teste.
No final do ano letivo poderão voltar a fazê-lo para perceber se esse posicionamento se alterou e, no caso de existir alteração, procurar explicar as suas causas.

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