quarta-feira, 30 de setembro de 2020
terça-feira, 29 de setembro de 2020
A MAGNA CARTA
A Magna Carta foi possivelmente a influência inicial mais significativa no longo
processo histórico que conduziu à lei constitucional em vigor hoje no mundo
anglófono.
Em 1215, depois do rei João ter violado um sem número de leis antigas e
costumes pelos quais a Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos
forçaram-no a assinar a Magna Carta, que enumera o que mais tarde veio a ser
considerado como direitos humanos. É certo que os direitos reconhecidos no documento são uma concessão do monarca e são restritos apenas a alguns: os homens-livres ingleses. Entre eles estava o Habeas Corpus*, o direito da Igreja
estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres
possuírem e herdarem propriedades, e serem protegidos de impostos excessivos. Estabeleceu
o direito das viúvas que possuíam propriedades a não voltar a casar, e
estabeleceu o princípio da igualdade perante a lei.
Amplamente visto como um dos documentos legais mais importantes no
desenvolvimento da democracia moderna, a Magna Carta foi um ponto de viragem
crucial na luta para estabelecer a liberdade.
*Direito a não ser mantido preso sem ser presente a um juiz que formalize a prisão de acordo com a lei.
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
O ESTADO MODERNO
O Estado
Moderno:
Cronologicamente
coincide com os séculos XV a XX, apresentando vários subtipos
Concentração
do poder no rei (é um reforço, pois o rei vê os poderes concentrados em si)
Reforço
das garantias dos cidadãos face ao Estado
Introdução dos conceitos de soberania, monarquia de direito
divino, absolutismo régio, constituição e separação tripartida do
poder.
“Sempre
que exista um poder sobre os homens, estamos na presença de um Estado (poder
organizado), e os Estados ou são Repúblicas ou Monarquias.”, Maquiavel
O Estado Moderno
divide-se em 4 subtipos:
1.
Estado de Ordens (corporativo)
·
Dividido em ordens sociais: nobreza,
clero e povo
·
Séc. XV a XVI (cronologicamente)
·
É um subtipo de Estado de transição entre
a Idade Média (Estados Medievais) e o Estado Moderno.
·
Caracteriza-se pelo reforço do poder do rei
que, no entanto, está limitado no seu exercício pelas ordens sociais presentes
e consultadas nas Cortes.
2. Estado Absoluto
– “L’Etait c’est moi!”, Luís XIV
·
Monarquia de Direito Divino, onde o rei é
o representante de Deus na terra
·
Concentração máxima/absoluta dos poderes
na figura do Rei, que governa com Direito Divino (Deus)
·
As Cortes deixaram de ser convocadas e as garantias
dos cidadãos face ao Estado foram esmagadas
·
O poder do rei é absoluto (“Rex/Lex”
= o rei é a lei), apenas limitado pela tradição e por Deus
·
Rei está acima de qualquer sanção
3.
Estado Despótico (extremo
da Monarquia Absoluta)
·
O poder é total e é exercido e submetido à
luz da razão. O monarca governa para o bem geral
·
Temporalmente coincidente com o Despotismo
Esclarecido ou Iluminado (séc. XVIII), assumindo um carácter extremo
de Absolutismo Régio.
·
O poder do rei já não é exercido por Direito
Divino, mas, sim, influenciado pelo Iluminismo, à luz da razão/do
racional.
·
Esmagamento dos direitos do cidadão face
ao Estado.
4. Estado Liberal/Constitucional
·
Iniciado com as Revoluções Americana e
Francesa do final do séc. XVIII
·
Introduz novidades como as Constituições
(instrumento limitador do poder), a existência de partidos políticos, de
governos representativos, verificando-se um grande reforço das
garantias do Estado face ao indivíduo - Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (abolição de privilégios, igualdade entre todos)
·
Acabará
por entrar em decadência nas vésperas da 2ª Guerra Mundial, no período entre
guerras – anos 20/30 do séc. XX (ditaduras fascistas vs. Regimes democráticos),
que vai levar ao aparecimento do Estado Social de Direito, já na segunda metade
do séc. XX.
Nascidos da 2ª
Guerra Mundial, são quase todos constitucionais, o que não implica que
sejam democráticos, apresentando, mesmo, uma grande variedade de géneros/tipos.
Característica
comum: reforço do papel do Estado no contexto económico (setor
empresarial do Estado, possuindo empresas estratégicas, isto é, empresas que
dominam setores).
Regra geral é um Estado
providência, porque fornece bens aos cidadãos – Estado Social
Este modelo de
Estado entra em crise no final dos anos 70, com o aparecimento do
neoliberalismo político-económico.
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
COMO EVOLUIU O ESTADO
Alguns conceitos importantes
relativos à primeira subunidade "O poder político e o Estado":
O que é o
Estado?
Conceito de
Estado:
“Estado é a comunidade
constituída por um povo que, a fim de realizar os seus ideais de segurança,
justiça e bem-estar, se assenhoreia/apodera/toma posse de um território e nele
institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de
impor as normas necessárias à vida coletiva.” Diogo Freitas do Amaral
Que elementos constituem um Estado?
Elementos constituintes do Estado:
Povo - Conjunto de
pessoas que ao Estado se encontram ligadas por especiais vínculos jurídicos: os
vínculos de nacionalidade ou cidadania. Ou seja, é o conjunto dos
cidadãos de um Estado.
Território - É o espaço jurídico próprio do Estado. É
no território do país que o Estado exerce a sua justiça e poder. É o espaço
explorado e habitado pela população.
Poder Político - É a
faculdade/capacidade de traçar as estruturas e os rumos da vida em
comum, e de impor o acatamento das diretivas e das normas. O
Poder Político impõe normas pelas quais o povo se rege.
- O Estado é a única instituição política que tem a
capacidade de decidir sobre a vida e morte de um indivíduo:
- Delibera
sobre justiça. Quando existe pena de morte, esta pode ser aplicada pelos
tribunais.
- Decide
sobre as propriedades dos homens (bens), através da cobrança de imposto.
- Decide
sobre a liberdade dos homens, através das leis (que ditam os direitos e
deveres).
Assim, o poder político incide sobre: a vida e
a morte, a propriedade e a liberdade dos homens.
Concluindo: o Estado não existe sem PODER POLÍTICO, POVO e
TERRITÓRIO.
Ex: Judeus só se tornaram Estado em Israel, sob
a égide da ONU em 1948, porque não tinham território. Os palestinianos não
têm Estado pois não têm país, isto é, território.
Evolução Histórica dos Estados
a) Impérios Orientais (entre o 3º e o 1º milénio
a.C.)
·
Monarquias
Teocráticas autoritárias (Teocracia = Deus+ Poder)
·
Grande extensão
territorial
·
Não
assegurava garantias ao individuo
Exs.: grandes civilizações da
Antiguidade - Egito, Babilónia, Assíria...
b) Polis
Grega (c. sécs. VI a III a.C.)
·
Pequena
extensão territorial - dividido em Cidades-Estado (em grego, Pólis,
de onde deriva a palavra Política), pequenos territórios com governo
próprio, independentes das cidades vizinhas
·
Princípio da Democracia (primitiva) com
Péricles, em Atenas - os cidadãos são os detentores do poder político e possuem
grandes direitos de participação política
·
Poucas
garantias do cidadão face ao Estado - liberdade individual
restrita
c) Organização política romana (sécs. II a.C. a IV d.C.)
·
Enorme extensão
territorial (unificado pela rede de estradas) - ideia de
"império mundial", através da colonização de territórios (províncias)
·
Poder político
é uno, forte e poderoso (pela 1ª vez,
um território geograficamente grande tem um poder unificado e forte que se faz
sentir em todo o lado)
·
Direito Romano – grande desenvolvimento do Direito - diferenciação entre o Estado e
a vida privada; distinção entre Direito Público e Direito privado. O Estado
olha para o cidadão como indivíduo e reforça as garantias individuais
·
Evoluiu da Monarquia para a República e desta para o
Império
·
Com o Cristianismo surge a noção de pessoa
humana
d) Organização Política Medieval (c. séc. V a XV)
·
Subdivisão da
Europa em reinos
·
Descentralização
do poder político (rei delega funções, poder não está concentrado nele)
- regime senhorial ou feudal
·
Direito divino dos reis
·
Conceção patrimonial das funções públicas
- baseadas na família, na propriedade, na sucessão hereditária...
·
Surgem as primeiras teorias acerca da origem popular
do poder e o primeiro documento que esboça alguns direitos dos cidadãos perante
o Estado - a Magna Carta (1215)
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
VAMOS TESTAR A ORIENTAÇÃO POLÍTICA
Ideologia é o conjunto de ideias, doutrinas, visões do mundo e valores que sustentam a ação política e social.
Habitualmente, as ideologias costumam ser classificadas como de esquerda ou de direita. Mas o que é que isso significa? (manual, pp. 40 a 43)
E cada um de vós? Qual o vosso posicionamento político? São de esquerda ou de direita? Defendem ideias e práticas autoritárias ou libertaristas em termos económicos e sociais?
Para vos ajudar a descobrir onde se situam em termos políticos propõe-se aqui a realização de um teste.
No final do ano letivo poderão voltar a fazê-lo para perceber se esse posicionamento se alterou e, no caso de existir alteração, procurar explicar as suas causas.
Habitualmente, as ideologias costumam ser classificadas como de esquerda ou de direita. Mas o que é que isso significa? (manual, pp. 40 a 43)
E cada um de vós? Qual o vosso posicionamento político? São de esquerda ou de direita? Defendem ideias e práticas autoritárias ou libertaristas em termos económicos e sociais?
Para vos ajudar a descobrir onde se situam em termos políticos propõe-se aqui a realização de um teste.
No final do ano letivo poderão voltar a fazê-lo para perceber se esse posicionamento se alterou e, no caso de existir alteração, procurar explicar as suas causas.
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
NOVO ANO LETIVO, DISCIPLINA NOVA!
Sejam bem vindos ao 12º ano e à disciplina de Ciência Política.
Aqui no Politicando vamos dedicar-nos a politicar. Por isso, politiquemos!
Aqui no Politicando vamos dedicar-nos a politicar. Por isso, politiquemos!
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