sábado, 24 de outubro de 2020

24 DE OUTUBRO - DIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS


A propósito do dia 24 de outubro, dia da Organização das Nações Unidas.



O que é a ONU e qual o seu papel atualmente?

A ONU (Organização das Nações Unidas) é uma organização que reúne 193 países e tem como objetivo manter a paz e a segurança a nível internacional.
A ONU intervém e presta auxílio em todo o globo, em várias situações como cenários de guerra e  desastres naturais.
Neste contexto salva vidas ao:
  • fornecer ajuda alimentar a 90 milhões de pessoas em 73 países;
  • promover a vacinação a cerca de 58% das crianças em todo o mundo, salvando assim a vida, por ano, a 2,5 milhões de pessoas;
  • promover a saúde materna, salvando assim a vida, por ano, a 30 milhões de mulheres;
  • prestar assistência a mais de 36 milhões de refugiados que fogem da guerra, da fome ou de perseguições;
  • canalizar ajuda humanitária no valor de 12,4 milhões de dólares americanos para pessoas em situações de emergência.
No que diz respeito à proteção do ambiente:
  • luta contra as alterações climáticas;
  • preside a uma campanha para pôr fim à utilização de gasolina com chumbo. 
Contribui para a manutenção da paz no globo tendo ao seu dispor um destacamento de 120 000 soldados (os capacetes azuis).
Relativamente à democracia e respeito pelos direitos humanos:
  • promove a democracia e apoia, por ano, o processo eleitoral em cerca de 30 países;
  • protege e promove os direitos humanos no terreno, bem como através de 80 convenções/declarações
Quanto ao combate à pobreza, apoiou, nos últimos 30 anos, 370 milhões de pessoas carenciadas que viviam em zonas rurais.
Embora as Nações Unidas não exerçam funções legislativas, participam na resolução de conflitos internacionais e definem políticas sobre matérias que são do interesse de todos.

Criticas ao desempenho da ONU

Desde a sua criação, a ONU é frequentemente criticada pelo excesso de burocracia e pouco impacto na vida das pessoas. Na década passada, um relatório avalizado por líderes mundiais afirmava que a organização falhava gravemente na sua tarefa de ajudar aqueles que mais precisam. O documento falava em ineficiência, fragmentação, problemas para viabilizar recursos e sobredimensionada máquina administrativa - em dezembro de 2018 havia 37500 pessoas a trabalhar no Secretariado da ONU, responsável por administrar o dia a dia, programas e políticas da organização.
Outras críticas relacionam-se com os poderes dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU que têm poder de veto e que podem, unilateralmente, impedir decisões importantes contra países que não cumpram as regras do direito internacional, por exemplo.

Propostas de reformulação da ONU
Reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas engloba cinco questões principais: categorias de membros; a questão do poder de veto detido pelos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança; representação regional; alargamento do número de Estados-membros e sua relação com a Assembleia Geral
Estados-membros, grupos regionais e outras entidades internacionais têm vindo a desenvolver diversas propostas e a assumir diferentes posições sobre uma possível reforma da estrutura da organização.
Qualquer reforma na estrutura do Conselho de Segurança requer a aprovação de, pelo menos, dois-terços dos Estados-membros das Nações Unidas e de todos os Estados-membros desta organização em voto unânime e por isso a organização continua a funcionar da mesma forma.

Rafael Melo e Miguel Mateus

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1822

Apesar de influenciada pelas revoluções liberais ocorridas em outros países, a revolução liberal portuguesa surge num contexto muito próprio, incluindo:
  • as invasões francesas e consequente fuga da família real para o Brasil (1807) - o que obriga o país a ser "colónia de uma colónia" e um protetorado inglês (sob a administração de Beresford);
  • a independência do Brasil (1822);
o que acaba por condicionar o constitucionalismo liberal português.
A revolução liberal de 1820 conduziu à primeira experiência parlamentar portuguesa, com as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, responsável pela elaboração da Constituição de 1822, que o rei D. João VI jurou cumprir, e influenciada pelas diferentes Constituições francesas - 1791, 1793, 1795 - e pela Constituição espanhola de 1812.

A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789)

Este é o documento que serviu de matriz à atual Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Expressa bem os ideais da revolução francesa:
  • proclamação dos princípios "Liberdade, Igualdade, Fraternidade
  • abolição da servidão e direitos feudais
  • abolição dos privilégios da nobreza e do clero
Ao nível das ideias sociais e políticas, a Revolução Francesa sofreu grandes influências  da Revolução Americana e do Iluminismo.

O Iluminismo foi um movimento cultural que:
  • valorizava a razão, considerada o mais importante instrumento para se alcançar o conhecimento
  • valorizava a investigação e a experiência como forma de conhecimento da natureza e da sociedade
  • acreditava nas leis naturais, normas da natureza que regem todas as transformações que ocorrem no comportamento humano, nas sociedades e na natureza
  • acreditava nos direitos naturais, que todos os indivíduos possuem em relação à vida, à liberdade e à posse de bens materiais (propriedade)
  • criticava o absolutismo e os privilégios da nobreza e do clero
  • defendia a liberdade política e económica e a igualdade de todos perante a lei
De acordo com estas influências, a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:
  •  estabelece a liberdade e a igualdade de direitos entre os Homens
  • determina que toda a associação política está ao serviço da conservação dos direitos naturais do Homem: liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão
  • estabelece que a soberania reside apenas na nação e que a lei, sendo a expressão da vontade geral, deve ser igual para todos.

A CONSTITUIÇÃO AMERICANA E A DECLARAÇÃO DE DIREITOS


Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição dos Estados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que está em uso e que define os órgãos principais de governo e suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.
 
As dez primeiras emendas da Constituição, a Bill of Rights ou Declaração de Direitos, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo e protegendo os direitos de todos os cidadãos do território americano.

A Bill of Rights protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de reunião e a liberdade de petição. Também proíbe a busca e apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e a autoinculpação forçada. Proíbe ainda o governo de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos legais, garantindo um julgamento público com um júri imparcial.
Assim, ficam garantidos o Estado laico e as liberdades democráticas (Aditamento I); a autodefesa (Aditamento II); a segurança pessoal e a da propriedade (Aditamento IV); a privacidade (Aditamento IV) e a justiça (Aditamento V).


terça-feira, 13 de outubro de 2020

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS EUA

A 4 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Declaração de Independência. O seu principal autor, Thomas Jefferson, escreveu a Declaração como uma explicação formal do porquê o Congresso ter votado no dia 2 de julho para declarar a independência da Inglaterra, mais de um ano depois de irromper a Guerra Revolucionária Americana, e como uma declaração que anunciava que as treze Colónias Americanas já não faziam parte do Império Britânico. O Congresso publicou a Declaração de Independência de várias formas. No começo foi publicada como uma folha de papel impressa de grande formato que foi largamente distribuída e lida pelo público.
Filosoficamente, a Declaração acentuou dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução (relembrar as teorias de John Locke). Estas ideias tornaram–se largamente apoiadas pelos americanos e também se difundiram internacionalmente, influenciando em particular a Revolução Francesa.

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

BILL OF RIGHTS (1689)


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Feita em 1688 pelo Parlamento Inglês, no contexto da Gloriosa Revolução, e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis, a Bill of Rights ou Declaração de Direitos é um documento base para se compreender o constitucionalismo liberal.
A rejeição pelo Parlamento de financiar a política externa do rei fez com que este exigisse empréstimos forçados e aquartelasse tropas nas casas dos súbditos como uma medida económica. A prisão arbitrária por oposição a estas políticas produziu no Parlamento uma hostilidade violenta, levando à afirmação de quatro princípios:

·         Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento;

·         Nenhum súbdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado;

·         Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos;

·         A Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.

sábado, 10 de outubro de 2020

DIREITOS HUMANOS E A PENA DE MORTE


Muitos são os países que durante longos anos aplicaram a pena de morte diversas vezes, e muitos foram os ativistas, ao longo das últimas décadas, que lutaram para que essa mesma pena fosse abolida em todo o mundo, uma vez que é o direito que todas as pessoas do mundo têm - o direito à vida. 
Mas nem todos os países tomaram a mesma decisão o que fez com que hoje em dia, em pleno século XXI, ainda existam países onde a pena de morte continua a ser aplicada, sendo o número de pessoas no corredor da morte indeterminado pois nem todos os dados mundiais são completamente revelados.  
No dia 10 de outubro celebra-se mais um Dia Mundial Contra a Pena de Morte com o objetivo de sensibilizar os países e os cidadãos contra a pena de morte. 

 O Dia Mundial Contra a Pena de Morte foi criado em 2003, por iniciativa conjunta de organizações não governamentais, governos e organizações jurídicas. Tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) como a União Europeia repudiam a legalidade e o uso da pena capital. 
O dia 10 de outubro tornou-se assim sinónimo de um dia de ação e reflexão no qual várias organizações internacionais não governamentais, associações, governos locais e cidadãos incentivam e sensibilizam os Estados que mantêm a pena de morte a abolir tal prática das suas leis penais. 
Este dia tornou-se realmente importante para o mundo, uma vez que visa chamar a atenção de todos, mas principalmente dos países que continuam com o método de execução de pessoas. É importante que haja argumentos eficazes para a não aplicação da pena de morte.

Qual a situação da pena de morte em Portugal?
Desde 1867 que a pena de morte deixou de ser autorizada em Portugal. A pena de morte foi abolida no nosso país, para os crimes políticos, em 1852, para os crimes civis, em 1867 e para todos os crimes, incluindo os militares, a 16 de março de 1911. Contudo, foi reposta para os crimes militares em 1917, devido à entrada de Portugal na Primeira Guerra Mundial, sendo abolida definitivamente para todos os crimes pela Constituição de 1976. 
No dia 1 de Julho de 1867, foi aprovado o decreto-lei que pôs fim à pena de morte assinado pelo rei D. Luís. A pena de morte continuou a vigorar na justiça militar e no código civil, e manteve-se o degredo nas colónias. A medida avançou no quadro do projeto da Reforma Penal e das Prisões que o ministro da justiça, Augusto Freitas, apresentara na Câmara de Deputados a 28 de fevereiro desse ano.
 


A inclusão da lei no código civil foi considerada como um importante contributo para a história, cultura e ideais da União Europeia, e foi reconhecida pela Comissão Europeia como Marca do Património Europeu em Abril de 2015. 
O Direito Internacional delimita a aplicação da pena de morte para "a maioria dos crimes graves", o que circunscreve o seu uso ao crime de homicídio intencional. 
No universo dos nove Estados que integram a Comunidade dos países de Língua Portuguesa (CPLP) – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste aboliram a pena de morte a todos os crimes -, apenas a Guiné Equatorial mantém e pena capital na lei. 
Apesar de Portugal ter sido, assim, um dos países pioneiros a nível mundial, e o primeiro país europeu, a abolir a pena de morte, o seu processo foi demorado e longo, tendo durado mais de cem anos até à total abolição.  
As etapas da abolição da pena de morte, em Portugal, foram: 
·         1852: Abolida para crimes políticos (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional)  
·         1867: Abolida para crimes civis, exceto por traição durante a guerra, em julho de 1867 (Lei de 1 de julho de 1867). A proposta partiu do  ministro da Justiça Barjona de Freitas. 
·         1870: Abolição nas províncias ultramarinas 
·         1911: Abolição para todos os crimes, incluindo os militares. (Reconhecida na primeira Constituição da República Portuguesa, em agosto de 1911). 
·         1916: Readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra: por motivo da entrada de Portugal na Primeira Grande Guerra. 
·         1976: Abolição total, pela Constituição da República Portuguesa de 1976. 
Portugal foi líder na abolição da pena de morte, já que foi o primeiro país do mundo a abolir a pena capital na Lei Constitucional, após a reforma penal de 1867. 
O Deputado Santana e Vasconcelos exaltou o feito ao afirmar na época: 
"Portugal podia estar hoje abatido e pequeno, mas na minha opinião, pelo simples facto de abolir a pena de morte, coloca-se à frente da civilização europeia, e é neste momento solene uma das primeiras nações do mundo." 

Situação mundial


De acordo com os dados recolhidos pela Amnistia Internacional, os dados de 2017 revelam que em cerca de 142 países a pena de morte estava já abolida, restando 56 países que a aplicavam ainda. 
Existiram pelo menos 993 execuções registadas em 23 países, com mais de 20 mil pessoas no corredor da morte. Ao longo de 2016, 23 países executaram pessoas. Este número traduz uma baixa significativa em relação ao verificado 20 anos antes (40 países tinham feito execuções em 1997). 
A Bielorrússia – último país da Europa onde continua a existir a pena de morte –, o Botswana, a Nigéria e as autoridades do Estado da Palestina, aplicaram a pena capital em 2016. O Chade, Índia, Jordânia, Omã e Emirados Árabes Unidos – que tinham realizado execuções em 2015 – não reportaram qualquer execução em 2016.  
Pelo menos 18 848 pessoas estavam em corredores da morte no final de 2016. Em muitos países onde foram emitidas sentenças de morte e feitas execuções, os procedimentos judiciais não cumpriram os padrões internacionais de julgamento justo. Em alguns destes casos tal incluiu a extração de “confissões” sob tortura ou outros maus-tratos, como foi registado na Arábia Saudita, Bahrein, China, Coreia do Norte, Irão e Iraque. 
Em abril de 2017, o Secretariado do Alto Comissariado da ONU para os Direitos  Humanos alertou que diversos países voltaram a aplicar a pena de morte, entre eles o Kuwait, Japão, Índia e a Indonésia. Neste último, a maior parte dos executados é condenado por crimes relacionados com drogas. China, Coreia do Norte, Iémene Irão, Iraque, Arábia Saudita e Estados Unidos estão entre os países que aplicam a pena de morte de forma mais regular. 
No fim de 2018, 106 países aboliram a pena de morte na lei para todos os crimes e 142 países aboliram a pena de morte na lei ou na prática. 
A Amnistia Internacional registou pelo menos 2.531 sentenças de morte em 54 países, uma pequena redução em relação ao total de 2.591 relatadas em 2017. 
Em 2018, poucos são os dados que se conseguem encontrar sobre a aplicação da pena de morte, talvez por ser uma data muito recente ou porque simplesmente não foram revelados dados suficientes em todo o mundo.  

Os EUA e a ÁSIA  

Os EUA e a Ásia são dois dos grandes opositores à abolição da Pena de Morte, existindo ainda  centenas de execuções a serem realizadas anualmente nos Estados Unidos da América. A aplicação da pena de morte não é uniforme nos EUA pois a legislação é diferente conforme os Estados. Até 2018, 20 Estados - sendo o primeiro o Michigan (1846) e o último Washington (2018) - declararam a abolição da pena de morte, mantendo-se 30 Estados com a sua aplicação. Apesar de tudo, a aplicação da pena de morte tem diminuído nos últimos 10 anos, principalmente com questões relacionadas com a legalidade das injeções letais, acusadas de causar grande sofrimento e com a sua disponibilidade.
Os dados da China são um segredo de estado, mas acredita-se que sejam realizadas milhares de execuções e ainda são alguns os países asiáticos que continuam a aplicar a pena de morte.  
Em 14 países asiáticos são condenados à morte milhares de pessoas todos os anos, após julgamentos injustos, ou com base em provas obtidas sob tortura. 
Num relatório intitulado "Quando fala a justiça. Milhares condenados à morte após julgamentos injustos", realizado pela "Rede Asiática contra a pena de morte" esses 14 países asiáticos aplicam juntos mais penas de morte do que o resto do mundo, nomeadamente China, Japão, Índia, Indonésia, Malásia, Paquistão, Singapura e Taiwan.  Na China é arrasadora a quantidade de execuções que são realizadas por ano, mas que não são reveladas. Aponta-se que milhares de mortes tenham sido realizadas, sendo que estas, quando somadas, são mais do que todas as do resto do mundo. 

Na Europa: 



O PE opõe-se fortemente à pena capital e faz esforços para que seja abolida mundialmente. 
Como parte de seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, a União Europeia é o maior outorgante na luta contra a pena de morte em todo o mundo. Todos os países da UE aboliram a pena de morte em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 
A Bielorrússia é o único país do continente europeu que continua a realizar execuções. 
Pelo menos quatro execuções foram registadas na Bielorrússia em 2018, contra duas em 2017. A última vez em que outro país da região realizou execuções foi em 2005. 

Na Ásia Central: 
Cazaquistão, a Federação Russa e Tajiquistão continuaram a observar as moratórias das execuções. 
No Cazaquistão há apenas um condenado à morte, que aguarda na prisão. 
  
 Em África: 
Na África Subsaariana apenas dois países aplicaram a pena de morte, a Somália com vinte e quatro casos e o Sudão do Sul com quatro. O número de sentenças diminuiu de 1.086 em 2016 para 878 em 2017, com a Nigéria a deter a grande maioria de decisões judiciais. A Guiné-Conacri aboliu a pena de morte para todos os crimes e o Burkina Faso, Chade, Gâmbia e Quénia “deram passos importantes” no mesmo sentido. 

Ana Rita Gomes, Mafalda Tomás e Raquel Valezim

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA E A QUESTÃO DOS DIREITOS


QUE  TIPOS DE DIREITOS EXISTEM?


CIVIS
POLÍTICOS
SOCIAIS
Relativos ao individuo
·         Liberdade pessoal
·         Liberdade de pensamento
·         Liberdade religiosa
·         Liberdade de reunião
·         Liberdade económica (propriedade)
Relativos ao Estado de Direito /Estados Democráticos
·         Liberdade de associação
·         Direitos eleitorais
Relativos à retificação das desigualdades económicas e sociais (surgiram devido à revolução industrial)
·         Direito de petição
·         Direito ao trabalho
·         Direito à assistência
·         Direito à educação
·         Direito à saúde
1ª Geração – século XVIII
2ª Geração – século XIX
3ª Geração – século XX
*limitam o governo e impedem-no de interferir em certos assuntos e/ou comportamentos dos cidadãos
*dizem ao governo o que deve fazer e aos cidadãos o que podem fazer relativamente à participação dos cidadãos na definição do rumo do Estado
*garantias que o Estado deve proporcionar aos cidadãos, consequência do aprofundamento do princípio da igualdade perante a lei; igualdade de direitos; igualdade de oportunidades
Realizam-se através da lei e do sistema judicial
Realizam-se através do parlamento
Realizam-se através dos serviços sociais e do sistema educativo


DIREITOS de 4ª geração = muito recentes

·         Surgem na sequência da massificação e da globalização, são transfronteiriços e/ou transnacionais;

·         Proteção coletiva da humanidade ou grupos comunitários. Ex: direito à paz; defesa do ambiente; desenvolvimento sustentável;

·         Exigem coordenação entre Estados (e por isso muito difíceis de aplicar…)

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?


É algo a que temos direito por sermos humanos.

Os direitos humanos baseiam-se no princípio de respeito em relação ao indivíduo. A sua suposição fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade.
São chamados direitos humanos porque são universais. Enquanto as nações ou grupos especializados usufruem dos direitos específicos que se aplicam só a eles, os direitos humanos são os direitos aos quais todas as pessoas têm direito, não importa quem sejam ou onde morem, simplesmente porque estão vivos.

Em tempos passados, não havia esta ideia de direitos humanos.

Apenas no final da Segunda Guerra Mundial, essa ideia surgiu num documento chamado Declaração Universal de Direitos Humanos.


No entanto, já em 539 a.C., quando os exércitos de Ciro o Grande, rei da Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia, deu-se um avanço muito importante para o Homem. Ciro libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica em escrita cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo foi reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo.
Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são semelhantes aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Com início na Babilónia, a ideia de direitos humanos espalhou-se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma. Ali surgiu o conceito de “lei natural”, na observação do facto de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito romano estava baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.

Os documentos que afirmam os direitos individuais, como a Magna Carta (1215), a Bill of Rights – Petição de Direitos (1628), a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a Bill of Rights (1791) bem como a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), são os precursores escritos de muitos dos documentos de direitos humanos atuais.