segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

VAMOS TRABALHAR

Vamos realizar um pequeno trabalho de pesquisa a pares.
Atividades a desenvolver ao longo do trabalho:

  1. Formar pares
  2. Aceder ao site https://freedomhouse.org/
  3. Devem escolher um país (diferente para cada grupo) que consideram com baixo índice de democraticidade e fazer uma pesquisa sobre esse país, relativa aos seguintes tópicos: respeito pelos direitos humanos; eleições; liberdade religiosa; principio do rule of law; direitos das mulheres; liberdades de reunião, de associação e de expressão; direito à posse de propriedade privada.
  4. Elaborar um pequeno ppt com as informações reunidas para apresentar aos colegas da turma.

O trabalho será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

Conteúdo do Powerpoint

Pertinência e organização da informação seleccionada .................... 60 pontos
Diversificação das fontes utilizadas ................................................... 30 pontos
Correcção ortográfica e gramatical .................................................... 10 pontos
Apresentação gráfica ......................................................................... 10 pontos
 
Apresentação Oral

Encadeamento do discurso e clareza da linguagem .......................... 30 pontos
Domínio do tema ................................................................................ 50 pontos
Capacidade de esclarecer dúvidas colocadas ................................... 10 pontos

domingo, 13 de dezembro de 2020

A ONU EM PROL DOS DIREITOS HUMANOS - OS CAPACETES AZUIS

Por ocasião do 65º aniversário da adesão de Portugal à ONU - 14 de dezembro de 1955 -  relembramos o papel dos "capacetes azuis" na defesa das populações e dos seus direitos.

Os capacetes azuis são forças militares da Organização das Nações Unidas que têm como principal objetivo promover e estabelecer a paz e segurança em lugares com conflitos permanentes. Também oferecem ajuda no caso de ocorrer uma catástrofe natural, e disponibilizam supervisão para acordos de divisão de poder e para eleições.

Capacetes azuis

Em 1947 foi autorizada a cor azul para representar este grupo, que foi criado em 1948, três anos após a criação da ONU.

São cerca de 130 nações a providenciar pessoal do qual fazem parte soldados, polícias e civis. Cerca de 3 500 soldados já perderam a sua vida na luta pela paz.

Na década de 50 do século passado surgiram as primeiras missões de paz dos capacetes azuis, mas foi o ano de 1963 que ficou marcado como a primeira intervenção num conflito, provocado por hostilidades que se fizeram sentir entre os turcos e os gregos cipriotas.

Este ano, o mandato de intervenção dos capacetes azuis no Líbano foi prolongado por mais um ano tendo sido aprovado por 15 Estados-Membros.

A 4 de Agosto de 2020, a explosão de um depósito de nitrato de amónio no porto de Beirute, capital do Líbano, provocou mais de duas centenas de mortes e deixou milhares de pessoas feridas, fora os danos materiais que provocou.

Destruição após a explosão em Beirute

Esta situação levou à intervenção de capacetes azuis da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FINUL), para prestar assistência humanitária. Na sua intervenção transportaram feridos para os hospitais.

O Bangladesh, a Indonésia e a Itália integraram as principais forças militares na missão da ONU no Líbano, sendo constituídos por mais de dois milhares de militares efetivos para socorrer Beirute. Dezenas de capacetes azuis ficaram gravemente feridos nas explosões.

Beatriz, Joana C. e Margarida (11º H2)

Fontes:

Euronews (2017). Who are the Blue Helmets?. Acedido a 9 de dezembro de 2020, em:  https://www.euronews.com/2017/06/29/who-are-the-blue-helmets

 Expresso (2020). Beirute: capacetes azuis das Nações Unidas ficaram gravemente feridos, Guterres já enviou condolências ao povo libanês. Acedido a 10 de dezembro de 2020, em: https://expresso.pt/internacional/2020-08-05-Beirute-capacetes-azuis-das-Nacoes-Unidas-ficaram-gravemente-feridos-Guterres-ja-enviou-condolencias-ao-povo-libanes

 Gropp, Lewis (2012). Tropas de paz da ONU têm histórico bem-sucedido de intervenção em conflitos. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em:  https://www.dw.com/pt-br/tropas-de-paz-da-onu-t%C3%AAm-hist%C3%B3rico-bem-sucedido-de-interven%C3%A7%C3%A3o-em-conflitos/a-15765940

 Mundo ao minuto (2020). ONU prolonga mandato dos capacetes azuis no Líbano. Acedido a 9 de dezembro de 2020, em:  https://www.noticiasaominuto.com/mundo/1572854/onu-prolonga-mandato-dos-capacetes-azuis-no-libano

 Público (2020). Porto de Beirute ficou com cratera com 43 metros de profundidade. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://www.publico.pt/2020/08/09/mundo/noticia/porto-beirute-ficou-cratera-43-metros-profundidade-1927542

 Renascença (2020). Beirute. Pelo menos 22 capacetes azuis do Bangladesh e Itália entre os feridos. Acedido a 11 de dezembro de 2020, em: https://rr.sapo.pt/2020/08/05/mundo/beirute-pelo-menos-22-capacetes-azuis-do-bangladesh-e-italia-entre-os-feridos/noticia/202621/

 United Nations Peacekeeping (20--). OUR PEACEKEEPERS. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://peacekeeping.un.org/en/our-peacekeepers

 United Nations Peacekeeping (20--). MILITARY. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://peacekeeping.un.org/en/military

 Visão Sapo (2020). Beirute/Explosões: Capacetes azuis do Bangladesh e Itália entre os feridos. Acedido a 10 de dezembro de 2020, em:  https://visao.sapo.pt/visaosaude/2020-08-05-beirute-explosoes-capacetes-azuis-do-bangladesh-e-italia-entre-os-feridos/

 Goussinsky, Eugenio (2018). Conheça a origem dos famosos capacetes azuis da ONU. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://noticias.r7.com/internacional/conheca-a-origem-dos-famosos-capacetes-azuis-da-onu-29052018


PORTUGUESES NA ONU


Vídeo realizado por Mariana G. (12º H4)

 

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

No continente Europeu, a proteção dos direitos fundamentais é garantida tanto a nível nacional (pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros) como a nível da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, em 1959, com sede em Estrasburgo, com o objetivo de monitorizar o respeito pelos princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Só pode efetuar julgamentos contra os Estados que assinaram a Convenção, neste caso todos os Estados Europeus.

Desde 1998, este tribunal configura o único sistema internacional de proteção dos direitos humanos de natureza exclusivamente jurisdicional, garantindo o acesso direto de todos os indivíduos a um tribunal internacional permanente para apresentar queixas por alegada violação dos direitos previstos num tratado e apreciando e decidindo todos os casos à luz de critérios estritamente jurídicos.

Como já foi referido, este tribunal tem competência para examinar queixas de pessoas singulares, organizações e sociedades mas o tribunal não tem competência para examinar todo o tipo de queixas. Os seus poderes são definidos pelos critérios de admissibilidade determinados na Convenção, que determinam quem pode recorrer para o tribunal, quando e a que respeito. Mais de 90% das queixas examinadas pelo Tribunal Europeu são declaradas inadmissíveis.


Portugal e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Desde o ano de 1959, ano em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos iniciou funções, até ao fim de 2019, Portugal foi alvo de 354 processos e condenado em 270, segundo o jornal "O Público". O jornal diz também que em oito casos de um total de nove, que foram a julgamento, o Tribunal decidiu contra o estado português. Três destes casos estavam relacionados com a liberdade de expressão. 

Joana M., Leonor e Sara (11º H2) 

Fontes:

https://www.publico.pt/2020/02/02/sociedade/noticia/tribunal-europeu-direitos-

https://www.ces.uc.pt/projectos/direitoshumanos/pages/pt/projecto.html

https://dgpj.justica.gov.pt/Relacoes-Internacionais/Organizacoes-e-redes-

https://gddc.ministeriopublico.pt/faq/tribunal-europeu-dos-direitos-humanos-tedh

https://carlospintodeabreu.com/queixas-tedh-como-fazer/

Comemorações dos 70 anos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos

CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada pelo Conselho da Europa a 4 de novembro de 1950, entrou em vigor em 1953.

A Convenção é composta por 59 artigos distribuídos por dois Títulos (Título I - Direitos e Liberdades; Título II - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), dela fazendo também parte integrante um número considerável de protocolos que vêm modificar o elenco de direitos consagrados e o dispositivo institucional de proteção dos Direitos Humanos.
O objetivo da Convenção é a proteção dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controlo judiciário do respeito por esses direitos individuais.
A fim de permitir o controlo do respeito efetivo dos Direitos Humanos, a Convenção instituiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Portugal tornou-se membro do Conselho da Europa em 1976 e ratificou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos a 9 de novembro de 1978.
"Como humanidade temos a obrigação de garantir a universalidade da igualdade de direitos e da igualdade de oportunidades enquanto valores fundamentais".


Brochura composta pela aluna Mariana P (12º H4).

A PROPÓSITO DO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

 No âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos, alguns alunos do 12º H4 (Mariana, Ângelo, Clara, Filomena, Ludmila, Sofia e Rodrigo), para assinalar a data, produziram marcadores de livros que foram distribuídos entre a comunidade escolar.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma carta de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos do individuo que são inalienáveis.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948. 
Esta aprovação foi o culminar da história dos direitos humanos no hemisfério ocidental e resultou do desejo de evitar a repetição das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial. Neste documento são enunciados os direitos considerados fundamentais para a vida do ser humano sendo notória a evolução histórica dos direitos, ao estar representadas as três gerações de direitos, sinónimo da sua internacionalização enquanto direitos humanos. São referidos os direitos individuais e coletivos, universais.
Individuais porque têm o objetivo de proteger os direitos das pessoas, contra os abusos de poder, nas suas escolhas pessoais.
Universais porque se querem de todos os seres humanos, independentemente de sexo, etnia, idade, condição social e económica, cultural ou religiosa.
São considerados os direitos mínimos, básicos, que devem constar na Constituição de qualquer Estado democrático.
Esta Declaração não se encontra isenta de críticas. Há quem diga que é um produto ocidental e, como tal, espelho dos valores do cristianismo e das democracias ocidentais. Assim, a sua pretensão universalista pode ser vista como uma tentativa de impor uma perspetiva etnocêntrica sobre os direitos humanos, o que é inaceitável.
Também se critica a ausência dos chamados direitos de 4ª geração.

A declaração não é sobrescrita por todos os países da Organização das Nações Unidas, que todos os anos apresenta uma lista de denúncias e violações cometidas tanto por países subscritores como não-subscritores.




Imagem composta por Mariana Padrão, 12º H4


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

20 ANOS DA CARTA EUROPEIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


"Assinala-se a 7 de dezembro, 20 anos sobre a proclamação solene da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia. Sete anos mais tarde, com a aprovação do Tratado de Lisboa, e num momento de grande significado político, foi assegurada a sua natureza jurídica vinculativa.

Com a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, os vários direitos que estavam distribuídos nos mais diversos instrumentos legislativos - nacionais e internacionais - reuniram-se num só documento, numa afirmação simbólica do conceito de cidadania europeia e na construção coletiva de um espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

No momento que vivemos é muito importante assinalar os fundamentos em que devem assentar as nossas sociedades: Democracia e Liberdade. E recordar que, apesar das dificuldades provocadas por uma situação inimaginável nas nossas vidas, os direitos não estão suspensos. Existem e são uma garantia para todos os cidadãos europeus - em particular os mais jovens, - que devem conhecê-los e exercê-los na plenitude."

Isabel Santos - Deputada ao Parlamento Europeu

sábado, 5 de dezembro de 2020

O ESTADO DE DIREITO

A democracia é um Estado de Direito Democrático.

Num Estado de Direito:
  • o Direito é a fonte da legitimidade do Estado (conformidade com normas e leis)
  • o Estado organiza-se através do Direito (as instituições têm de respeitar a lei)
  • o Estado subordina-se ao Direito (dever de obediência às leis - mesmo quem as elabora)
Por isso, o Estado de Direito é diferente dos Estados totalitários e autoritários onde a Constituição tem um valor formal e os direitos humanos, embora possam ser reconhecidos na lei, não são respeitados e não existe oposição a quem governa (pluralismo de ideias).

Princípios do Estado de Direito:

  1. Princípio da constitucionalidade - o Estado de Direito é um Estado constitucional: os seus atos têm de estar em conformidade com a Constituição (fonte da legitimidade das leis e do exercício do poder político);
  2. Princípio da juridicidade - o Estado de Direito subordina-se à lei (impede o abuso de autoridade e que os detentores de cargos políticos ou órgãos de soberania se tentem colocar acima da lei ou usar esses cargos para beneficiar interesses pessoais);
  3. Princípio da separação dos poderes - o Estado de Direito assenta no princípio da separação de poderes executivo, legislativo, judicial (fundamental para evitar a acumulação de poderes).

O Estado de Direito reconhece e aplica os direitos fundamentais a todos os cidadãos - protegem o individuo e decorrem da natureza do ser humano e da dignidade da pessoa humana (liberdades, proteção da integridade física, propriedade...).

O que torna o Estado de Direito num Estado de Direito Democrático é o alargamento do sufrágio - deixa de ser censitário e passa a ser universal.


"A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa." (artigo 2.º CRP)

terça-feira, 24 de novembro de 2020

AS CRISES DA DEMOCRACIA

A editora Estampa publicou recentemente um livro do filósofo francês Marcel Gauchet intitulado A Democracia entre duas crises e muito do que diz vem de encontro a tudo aquilo que se discute/reflete em sala de aula. Só para levantar a pontinha do véu aqui ficam algumas das ideias principais.

Para o autor, a democracia «é por definição o regime onde o desacordo, o protesto, o repor em causa as situações adquiridas nunca podem cessar» (p.18). Por ser um regime "aberto", a democracia está periodicamente sujeita a crises de crescimento que podem pôr em risco a solidez dos seus fundamentos que nunca têm uma versão definitiva, mas estão em permanente reactualização.
A primeira grande crise da democracia tem raízes no período 1890-1914, explodindo na sequência da Primeira Guerra Mundial e atingindo o pico nos anos 30 do século passado. Esta primeira grande crise caracteriza-se, principalmente, pela incapacidade do regime parlamentar representativo (expressão político-institucional do advento da democracia e da conquista do sufrágio universal masculino) se revelar, ao mesmo tempo, «enganador e impotente» (p.33), em consequência da rutura entre representantes e representados perante a divisão do trabalho e o antagonismo de classes. A incapacidade dos regimes parlamentares em encontrar uma solução institucional para os conflitos e o fascínio de alguns liberais e conservadores tradicionais pelas soluções autoritárias, estiveram na origem do triunfo do nazismo e do fascismo sob os escombros da fraca liberal democracia (aquilo a que chamaríamos regressão do demoliberalismo e  consequente ascensão dos regimes totalitários).
O pós-Segunda Guerra Mundial deu início a uma nova etapa em que a democracia parecia definitivamente consolidada. Assim, após 1945, o sufrágio universal com a conquista do direito de voto pelas mulheres triunfou. A nível institucional, o poder executivo foi subordinado ao controlo parlamentar. A construção do Estado social constitui o momento determinante da grande síntese liberal democrática, já que este «não é apenas um instrumento de proteção da independência real dos indivíduos contra os acasos suscetíveis de a ameaçar (a doença, o desemprego, a velhice, a indigência), é também um instrumento de controlo da sociedade no seu todo e de domínio, do ponto de vista da justiça» (p.39).
Os anos 80 do século passado iniciam um processo de rutura com a síntese liberal democrática que contribuiu para inaugurar uma segunda grande crise da democracia. A desregulamentação dos mecanismos económicos põe em causa o equilíbrio entre democracia e liberalismo e instaura a hegemonia do segundo sobre o primeiro. A comunidade política transforma-se numa sociedade de mercado em que a ideia clássica de "governo" como controlo da economia pela política se transforma em mera "governância". Mas todas estas mutações desembocam na ascensão de uma nova forma de individualismo que, a pretexto da defesa da autonomia relativamente ao Estado, não hesita em pôr em cheque o poder coletivo baseado na soberania do povo para instaurar a soberania de um individuo sem passado, projetado num futuro "irrepresentável" e encerrado "num perpétuo presente" (p. 43).

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

OS REGIMES DEMOCRÁTICOS E AS VAGAS DE DEMOCRATIZAÇÃO

A democratização pode ser encarada de duas formas:
  • a nível global (aumento do número de Estados democráticos) - mede-se recorrendo ao conceito de "vaga de democratização" (período durante o qual um número significativo de países se torna democrático. O contrário é uma "vaga de refluxo");
  • a nível interno, de cada país (aumento do grau de democraticidade de um Estado).
1ª vaga de democratização - 1828 a 1926 (26 Estados), seguida de uma vaga de refluxo - 1922 a 1942 (12 Estados democráticos);
2ª vaga de democratização - 1943 a 1962 (36 Estados), com uma vaga de refluxo entre 1958 e 1975 (perdeu-se 6 Estados democráticos);
3ª vaga de democratização - 1974 e ainda em curso - onde Portugal se insere.

Fatores que explicam as vagas de democratização:

  • a 1ª vaga foi fomentada por fatores de ordem socioeconómica: industrialização, urbanização, aparecimento da burguesia e da classe média, aparecimento do operariado e das suas organizações, redução gradual das desigualdades económicas.
  • a 2ª vaga relaciona-se com fatores de ordem política e militar: a vitória dos Aliados na 2ª Guerra Mundial e os processos de descolonização.
  • a 3ª vaga, muito mais complexa, com causas económicas, políticas, morais, sociais e até religiosas. Entre elas contam-se:
  1. falta de legitimação dos regimes autoritários;
  2. grande crescimento económico;
  3. o papel da Igreja Católica (após Concílio Vaticano II);
  4. o impacto da Comunidade Europeia sobre os regimes autoritários da Europa do Sul;
  5. o papel das políticas de tutela e promoção dos direitos humanos;
  6. a tentativa de transformação dos regimes comunistas levada a cabo por Gorbatchov;
  7. o efeito de contágio ("efeito dominó").
"Ainda que não se possa dizer que todos os regimes democráticos originados pela terceira vaga se encontram já consolidados, estabilizados, destinados a continuar na via da democracia, existem muitas condições favoráveis que nos fazem pensar que a próxima vaga de refluxo será fraca e limitada (...).
Deve-se acrescentar que muitos dos regimes democráticos instaurados durante a terceira vaga se situam no espaço europeu, o que (...) parece constituir uma sólida rede de segurança. É provável que alguns dos novos regimes democráticos ainda não estejam consolidados, mas o desafio às democracias atualmente existentes, se não provier do fundamentalismo islâmico, não parece ter bases de legitimação que lhe permitam sequer fazer tremer as democracias mais recentes, por mais frágeis e criticáveis que elas se apresentem. (...) A fragilidade institucional e a insatisfação quanto à qualidade das democracias (...) dependem de fatores de ordem socioeconómica. (...) Parece útil explorar o relacionamento entre certas condições socioeconómicas e os regimes democráticos"
Gianfranco Pasquino, Curso de Ciência Política
Vamos refletir nas relações entre capitalismo e democracia - Que capitalismo? Que democracia?

25 DE NOVEMBRO - DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES



O dia 25 de novembro foi escolhido como Dia Internacional para a Eliminação da Violência sobre as Mulheres e Violência no Namoro e é usado para promover o respeito pelos direitos humanos das mulheres, incluindo a igualdade de género e o empoderamento das mulheres.
Este dia foi escolhido em homenagem às irmãs Mirabal (Patria Mirabal, Minerva Argentina, Antonia Mirabal), assassinadas às ordens de Trujillo, ditador da República Dominicana na época, a 25 de novembro de 1960. As irmãs Mirabal acreditavam que Trujillo levaria o país ao caos económico e formaram um grupo de oposição ao regime, tornando-se conhecidas como Las Mariposas. O assassinato teve repercussões para o regime, pois o povo dominicano começou a apoiar os ideais políticos de Las Mariposas. Foi assim que, em 17 de dezembro de 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o dia 25 de novembro como Dia Internacional para a Eliminação da Violência sobre as Mulheres, em homenagem às Las Mariposas.

Existem várias formas de violência:
§  Violência Física: ser empurrado, agarrado ou preso, atirar objetos, dar pontapés, murros, etc…;
§  Violência Sexual: ser obrigado a praticar atos sexuais contra vontade ou acariciados/tocados sem que se queira;
§  Violência Verbal: insultar ou humilhar ou fazer comentários negativos, intimidar e ameaçar;
§  Violência Psicológica: controlar a forma de vestir, controlar os tempos livres e o que se faz ao longo do dia, manipular;
§  Violência Social: envergonhar ou humilhar em público o parceiro/a, sobretudo junto de amigos; quando mexem no telemóvel do companheiro/a ou vigiam o que o outro faz nas redes sociais sem permissão; quando proíbem o outro de conviver com os amigos e família;
§  Violência Digital: Quando entram nas contas de correio electrónico, redes sociais, etc…

Qual a situação da violência sobre as mulheres no mundo:
Foi em 1999 que a ONU considerou que a violência contras as mulheres era uma pandemia. Segundo os dados das Nações Unidas, 70% das mulheres são vítimas de violência em algum momento da sua vida e esta violência sistemática é consequência da persistência das desigualdades de género. Ainda segundo a ONU, mais de 700 milhões de mulheres casaram-se quando eram ainda crianças, uma prática que hoje ainda é comum em países como o Afeganistão.
2017 é lembrado por ser o ano em que muitas mulheres se arriscaram a denunciar os casos de assédio sexual. Antes muitas delas mantinham silêncio e o assédio era inclusive percebido como algo inevitável. Algo que está a mudar gradualmente.
De forma geral, as regiões do planeta que menos garantem os direitos das mulheres continuam a ser a África Subsariana, a Ásia Meridional e o Médio Oriente. Mas a Tunísia, a Jordânia e o Líbano têm-se destacado pelos seus avanços.
Na Europa, o continente que mais pune a violência de género, a Rússia sobressai como o país menos seguro para as mulheres. Na União Europeia  (UE), a Bulgária destaca-se por não ter leis que criminalizem a violação dentro do casamento e a Hungria por não punir o assédio sexual.
A maioria das mulheres que denunciam situações encontra-se nos Estados Unidos e na Europa, onde a legislação é mais eficaz, ainda que os processos sejam demorados. De acordo com os especialistas, somente uma pequena parte das vítimas denuncia o que lhes aconteceu.
Segundo o Ministério Público, a violência doméstica, o tráfico de seres humanos, violação e outras agressões sexuais, casamento forçado, mutilação genital feminina ou assédio sexual são alguns dos crimes praticados contra as mulheres.
A comemoração do 25 de novembro serve, pois, os propósitos de homenagear todas as mulheres vítimas de violência de género e de lembrar a importância da luta pelos Direitos das Mulheres, pondo assim em evidência as múltiplas discriminações existentes em diferentes domínios. Na realidade, as mulheres continuam a ser objeto de desigualdades várias que afetam o seu acesso a direitos e a oportunidades iguais.
Atualmente, dois terços dos países (140) punem a violência doméstica. Porém, mais de 40 não o fazem.
O Secretariado das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) calculou que, no mundo todo, 50% das mulheres assassinadas são vítimas dos cônjuges ou de homens da sua família. Na sua maioria, os países que não contam com leis que punem a violência contra a mulher no âmbito familiar estão na África Subsaariana – menos de metade dos países tem legislação sobre o tema –, Médio Oriente e Norte da África (um em cada quatro), segundo o Banco Mundial. Dois casos têm-se destacado em particular: o russo e o tunisino, ainda que por motivos opostos. A Rússia, um país onde uma mulher é assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou a violência de género, reduzindo a pena a uma mera sanção económica. Já o Parlamento da Tunísia, ao contrário, adotou a lei contra a violência de género mais ambiciosa do mundo árabe, que pune todos os tipos de agressões sexistas e o assédio sexual.

Qual a situação do problema em Portugal:
Todos os anos, dezenas de mulheres morrem às mãos dos seus companheiros, maridos, ex-companheiros ou ex-maridos em Portugal.
Só no ano de 2019, contam-se já 19 mulheres assassinadas, vítimas de violência doméstica. É considerado um dos mais graves problemas da sociedade portuguesa, mas não é um exclusivo. E no estrangeiro, como em Portugal, também se procuram medidas e estratégias para o combater.
No ano de 2018 houve 87 casos de homicídio em Portugal, 32 (36,78%) dos quais em contexto de violência doméstica, 20 (23%) com vítimas mulheres, ou seja, quase um em cada quatro homicídios é de uma mulher em contexto de relacionamento íntimo e perto de 37% dos homicídios ocorridos em Portugal têm como ponto comum a existência de violência doméstica. Em quinze anos já foram mortas cerca de 500 mulheres que deixaram cerca de um milhar de órfãos.
Quanto à violência no namoro, 54,7% dos jovens em Portugal já sofreram pelo menos um ato de violência. Comportamentos como a difamação, o recurso às redes sociais para chantagear o outro, o hábito de vasculhar no telemóvel ou nos bolsos do casaco, as agressões físicas e a coação para práticas sexuais não desejadas não são estranhos a mais de metade dos 2683 jovens inquiridos no estudo “Violência no Namoro”. Entre rapazes e raparigas, além das 54,5% mulheres e dos 55,3% homens que se declararam vítimas de violência num contexto de namoro, 34,5% dos participantes assumiram terem praticado pelo menos um ato de violência. No plano da violência doméstica, os homens surgem como sendo quem mais exerce violência sobre o outro, “a violência no namoro é sofrida e praticada por ambos os sexos”.
Quanto a ameaças, gritos ou comportamentos como partir objetos e rasgar a roupa, foram sofridos por 14,7% das mulheres e 6,9% dos homens. E 12,9% das mulheres (contra 9% dos homens) reportaram que já foram ameaçadas ou chantageadas através das tecnologias da comunicação. A percentagem das mulheres que já se sentiram controladas na forma de vestir, no penteado ou nos locais que frequentam é um pouco superior: 19,6%. Entre os homens, 8,7% declararam terem também vivenciado tais experiências.

Como resolver a situação:
No que diz respeito à violência doméstica em Portugal, o apoio às vítimas continua a apresentar lacunas graves. É urgente melhorar a resposta às vítimas, aos menores envolvidos e à formação de polícias e magistrados.
Relativamente às 20 mulheres mortas o ano passado, muito raramente as vítimas estavam a ser ou tinham sido acompanhadas por associações de apoio. É muito preocupante saber que a maior parte das vezes a situação de violência doméstica não acontece numa situação de crime único, isto é, quando acontece um homicídio este vem já na sequência de uma escalada de violência. Isto demonstra que a sociedade, no geral, ainda esconde estas situações que só se tornam visíveis na sua forma mais extremada – o homicídio.
A violência está mais presente entre as pessoas que apresentam “crenças de género mais conservadoras”. Estas crenças colocam o homem numa posição de superioridade e as mulheres numa posição submissa, sustentando a violência. O foco para este combate tem de estar na educação, nomeadamente em casa e nas escolas, acreditando que se esta educação para a cidadania e para a igualdade de género for feita desde o pré-escolar, estas crenças serão mais facilmente desconstruídas.
Para além das dezenas de homicídios ocorridos nos últimos anos em Portugal verificaram-se também mais de 26 000 ocorrências de violência doméstica, para além das situações que continuam invisíveis. No sentido de combater este flagelo, todas as pessoas, e não só as vítimas, devem denunciar as situações de violência contra as mulheres.

Autoras: Catarina Batista, Érica Silva e Paloma António 

Fontes:

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

DIREITOS HUMANOS E A SITUAÇÃO DAS CRIANÇAS




Foi a 20 de novembro que se comemorou o duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar para os Direitos das Crianças em todo o mundo – o da proclamação da Declaração dos Direitos da Criança (1959) e a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que Portugal ratificou em 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais relacionados com todos os direitos das crianças (civis, políticos, económicos, sociais e culturais): a não discriminação, o superior interesse da criança, a sobrevivência e desenvolvimento (onde se inclui o direito das crianças à educação) e a opinião da criança.  Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos das Crianças.
Quanto à Declaração Universal dos Direitos das Crianças, adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz que:
Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, lazer e cuidados médicos.
As crianças portadoras de deficiências físicas ou mentais têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
Todas as crianças têm direito à educação.
Todas as crianças têm direito de não serem violadas verbalmente ou não serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.
Em Portugal, com a Revolução do 25 de Abril e os seus valores e conquistas plasmados na Constituição da República Portuguesa de 1976, foram também contemplados os direitos das crianças. Assim, a Constituição da República Portuguesa dedica um artigo à infância que demonstra a importância que foi atribuída à proteção e aos direitos das crianças. O artigo 69º refere então que “As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições”.

Todas as crianças têm direito ao amor, ao afeto, a serem desejadas, à sua identidade própria, a uma alimentação adequada, à integridade física, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à educação e também o direito ao lazer. Mas nem sempre é assim.
Este dia é importante pois traz ao de cima os graves problemas que uma grande parte das crianças do mundo têm de enfrentar. Em muitas regiões do globo as crianças são muito mal tratadas, não têm liberdade pois ou são forçadas a casar e viver com alguém que não querem, são obrigados a trabalhar para ajudar as famílias e as condições de vida são muito más e os salários não compensam o esforço, outras são escravizadas e forçadas a trabalhar em diversas áreas. Graças a este dia estes problemas, que poucas vezes são abordados, são relembrados de forma mais incisiva.
Por isso, relembramos que:
- a cada 5 segundos, uma criança com menos de 15 anos morre no mundo (6,3 milhões em 2017). Muitas vezes as causas são evitáveis. A maioria desses óbitos, 5,4 milhões, ocorre nos primeiros 5 anos de vida e, entre estes, pelo menos metade são recém-nascidos.
- a desnutrição é a causa da morte de cerca de 3 milhões de crianças menores de 5 anos de idade todos os anos. Existem mais de 200 milhões de crianças desnutridas em todo o mundo. A situação é particularmente crítica no Iémen, onde cerca de 30.000 crianças com menos de 5 anos morrem anualmente. Além disso, no mundo, 900 milhões de crianças não têm acesso ou esse acesso é limitado a serviços de higiene pessoal. Apenas 66% das escolas possuem casas de banho com instalações sanitárias básicas.
- no mundo, mais de 1 bilião de menores vivem na pobreza. A pobreza infantil é um fenómeno que não se limita apenas aos países com baixos rendimentos. São 30 milhões, em particular, os menores vivendo em pobreza relativa nos países da OCDE. Cerca de 27% das crianças na União Europeia estão em risco de pobreza e exclusão social.
- nos países menos desenvolvidos, uma criança em cada 4, com idades entre os 5 e os 17 anos, está envolvida em trabalhos considerados prejudiciais para a sua saúde e desenvolvimento. A maior percentagem de crianças que trabalham está na África Subsaariana (29% entre os 5 e os 17 anos).
- no mundo, 1 criança em cada 4 vive num país afetado por conflitos ou por desastres naturais. Pelo menos 117 milhões de pessoas vivem nesse contexto e sem acesso a água potável.
- no mundo, 303 milhões de crianças e jovens entre os 5 e os 17 anos não frequentam a escola. Uma criança em 5 entre os 5 e os 17 anos, e que viva em países afetados por conflitos ou por desastres naturais, nunca foi à escola.
- existem cerca de 30 milhões de crianças deslocadas no mundo devido a conflitos. É o maior número desde a Segunda Guerra Mundial. Em cerca de 80 países,  existem mais de 300 mil menores desacompanhados.  28% das vítimas de tráfico de seres humanos são crianças.
- no ano passado, 130.000 crianças e adolescentes com menos de 19 anos morreram por complicações devido à SIDA. Pelo menos 430.000 contraíram o vírus HIV. Em 2017, cerca de 30 adolescentes - entre os 15 e os 19 anos de idade - foram infetados pelo vírus a cada hora. Destes, dois terços são meninas.
- cerca de 650 milhões de mulheres no mundo casaram-se quando eram meninas.

Em Portugal, a pobreza infantil permanece como um problema grave: mais de 500 mil adolescentes e crianças portuguesas perderam o direito ao abono de família entre 2009 e 2012 e muitas não têm acesso "aos mínimos" na alimentação, na saúde e na educação.
Segundo dados da UNICEF, devido à crise a situação agravou-se – "28,6% das crianças portuguesas estavam, em 2011, em risco de pobreza", com situações de fome e de carências primárias das crianças portuguesas A organização internacional chegou mesmo a lembrar ao Governo que, apesar da crise e da austeridade, tinha o dever de assegurar os requisitos dos tratados internacionais, sobre os Direitos das Crianças, assinados pelo nosso país.
Apesar dos direitos previstos no plano internacional e no plano nacional, a realidade do dia-a-dia de muitas crianças é, assim, marcada pela negação de direitos e por inúmeras discriminações e violências. Mesmo em Portugal, muitas crianças ainda passam fome, não têm acesso a cuidados de saúde, à educação, sendo vítimas de abandono ou vivendo em condições miseráveis Existem ainda inúmeros casos de violência, exploração sexual, maus tratos e outras situações de risco.

Trabalho realizado por:  Diogo Serôdio, Francisca Silva e Mariana Marques 



Fontes

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

"A ONDA" - para refletir

DIFERENÇAS ENTRE REGIMES AUTORITÁRIOS, TOTALITÁRIOS E DEMOCRÁTICOS

1. Diferenças entre regimes autoritários, totalitários e democráticos


Regimes autoritários
Regimes totalitários
Regimes democráticos
Pluralismo
Limitado
Inexistente
Ilimitado, concorrencial e responsável
Mentalidades e ideologias
Mentalidades flexíveis:
− Deus, pátria e família;
− institucionalismo;
− hierarquias.
Ideologia – rígida, fechada, inquestionável:
− terror.
Mentalidades e ideologias – combinações de éticas democráticas fundadas em direitos;
− compromissos, consensos, aceitação da concorrência;
− não existem autoridades ou hierarquias impostas: liberdade, igualdade, solidariedade.
Verticais
Horizontais
Diversidade
Pouca tolerância:
o diferente deve desaparecer.
Nenhuma tolerância.
Respeito.
Conflitos e compromissos
Os conflitos são abafados.
Os conflitos são eliminados.
O conflito é normal, integra-se nas práticas quotidianas.
Não há lugar para eles nem para o diálogo, a negociação e o compromisso.

Rejeita-se e desmotiva-se qualquer participação, a não ser a mobilização dos que aplaudem o regime.
Os conflitos resolvem-se pelo diálogo e pelo compromisso:
– flexibilidade;
− incentiva-se a participação dos cidadãos na vida pública.


2. Não é correto afirmar que os regimes democráticos não têm mentalidades nem ideologias. Os regimes democráticos possuem mentalidades e ideologias próprias, mas são flexíveis, horizontais e respeitadoras dos direitos humanos.

domingo, 1 de novembro de 2020

OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA DE ACORDO COM JOHN RAWLS - UMA AULA NA UNIVERSIDADE DE HARVARD (EUA)










Image result for igualdade e justiça Rawls imagens

Image result for igualdade e justiça Rawls imagens





DIREITOS INDIVIDUAIS E ESTADO MÍNIMO - A TEORIA DE ROBERT NOZICK

A teoria de Robert Nozick assenta nos fundamentos da liberdade natural de John Lock e do "fim em si" de Imanuel Kant.
De acordo com Locke, na natureza não existe Estado, apenas indivíduos dotados de direitos naturais - liberdade, propriedade e vida. Para Nozick, esses direitos decorrem do direito de cada individuo à propriedade de si mesmo, isto é, cada um é dono de si próprio o que implica:
  • direito à vida
  • liberdade para dispor de si próprio, das suas capacidades e talentos
  • direito de dispor como quiser dos bens obtidos através do seu trabalho (das suas capacidades físicas e intelectuais)
Nestes direitos nem os outros indivíduos nem o Estado podem intervir.

Segundo Kant, a instrumentalização de qualquer outro ser humano é sempre incorreta - o respeito pelas outras pessoas passa por não as tratarmos como meios ao nosso serviço ou dos nossos objetivos individuais. O Homem, ser racional, é autónomo e assim é capaz de escolher de forma livre os seus fins. Partindo deste pressuposto, Nozick estabelece que os direitos naturais não podem ser violados em nome de um bem social maior: se cada pessoa é proprietária de si própria, exigir-lhe que pague impostos sobre os rendimentos do seu trabalho para distribuir a riqueza pela sociedade (e melhorar a situação dos menos favorecidos) é instrumentalizá-la, isto é, trata-la como meio ao serviço de terceiros ou de outros fins (como a justiça social).

Assim, a teoria de Nozikc reside no seguinte: se o Estado exigisse aos mais favorecidos, que são justos titulares dos seus bens, qualquer contribuição para melhorar a situação dos menos favorecidos, estaria a instrumentalizá-los e a limitar a sua liberdade para disporem como querem dos seus direitos. Para Nozikc, a tributação é o equivalente moderno dos trabalhos forçados pois obriga os contribuintes a oferecerem parte do produto do seu trabalho ao Estado (para ele o redistribuir).
Nesta linha de ideias, o único Estado moralmente legítimo é o Estado mínimo, aquele que fornece aos cidadãos serviços de proteção contra a violência, o roubo, a execução dos contratos... isto é, aquele que se limita a garantir os direitos individuais de cada um.