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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

VAMOS TRABALHAR

Vamos realizar um pequeno trabalho de pesquisa a pares.
Atividades a desenvolver ao longo do trabalho:

  1. Formar pares
  2. Aceder ao site https://freedomhouse.org/
  3. Devem escolher um país (diferente para cada grupo) que consideram com baixo índice de democraticidade e fazer uma pesquisa sobre esse país, relativa aos seguintes tópicos: respeito pelos direitos humanos; eleições; liberdade religiosa; principio do rule of law; direitos das mulheres; liberdades de reunião, de associação e de expressão; direito à posse de propriedade privada.
  4. Elaborar um pequeno ppt com as informações reunidas para apresentar aos colegas da turma.

O trabalho será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

Conteúdo do Powerpoint

Pertinência e organização da informação seleccionada .................... 60 pontos
Diversificação das fontes utilizadas ................................................... 30 pontos
Correcção ortográfica e gramatical .................................................... 10 pontos
Apresentação gráfica ......................................................................... 10 pontos
 
Apresentação Oral

Encadeamento do discurso e clareza da linguagem .......................... 30 pontos
Domínio do tema ................................................................................ 50 pontos
Capacidade de esclarecer dúvidas colocadas ................................... 10 pontos

domingo, 13 de dezembro de 2020

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

No continente Europeu, a proteção dos direitos fundamentais é garantida tanto a nível nacional (pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros) como a nível da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, em 1959, com sede em Estrasburgo, com o objetivo de monitorizar o respeito pelos princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Só pode efetuar julgamentos contra os Estados que assinaram a Convenção, neste caso todos os Estados Europeus.

Desde 1998, este tribunal configura o único sistema internacional de proteção dos direitos humanos de natureza exclusivamente jurisdicional, garantindo o acesso direto de todos os indivíduos a um tribunal internacional permanente para apresentar queixas por alegada violação dos direitos previstos num tratado e apreciando e decidindo todos os casos à luz de critérios estritamente jurídicos.

Como já foi referido, este tribunal tem competência para examinar queixas de pessoas singulares, organizações e sociedades mas o tribunal não tem competência para examinar todo o tipo de queixas. Os seus poderes são definidos pelos critérios de admissibilidade determinados na Convenção, que determinam quem pode recorrer para o tribunal, quando e a que respeito. Mais de 90% das queixas examinadas pelo Tribunal Europeu são declaradas inadmissíveis.


Portugal e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Desde o ano de 1959, ano em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos iniciou funções, até ao fim de 2019, Portugal foi alvo de 354 processos e condenado em 270, segundo o jornal "O Público". O jornal diz também que em oito casos de um total de nove, que foram a julgamento, o Tribunal decidiu contra o estado português. Três destes casos estavam relacionados com a liberdade de expressão. 

Joana M., Leonor e Sara (11º H2) 

Fontes:

https://www.publico.pt/2020/02/02/sociedade/noticia/tribunal-europeu-direitos-

https://www.ces.uc.pt/projectos/direitoshumanos/pages/pt/projecto.html

https://dgpj.justica.gov.pt/Relacoes-Internacionais/Organizacoes-e-redes-

https://gddc.ministeriopublico.pt/faq/tribunal-europeu-dos-direitos-humanos-tedh

https://carlospintodeabreu.com/queixas-tedh-como-fazer/

Comemorações dos 70 anos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos

CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada pelo Conselho da Europa a 4 de novembro de 1950, entrou em vigor em 1953.

A Convenção é composta por 59 artigos distribuídos por dois Títulos (Título I - Direitos e Liberdades; Título II - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), dela fazendo também parte integrante um número considerável de protocolos que vêm modificar o elenco de direitos consagrados e o dispositivo institucional de proteção dos Direitos Humanos.
O objetivo da Convenção é a proteção dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controlo judiciário do respeito por esses direitos individuais.
A fim de permitir o controlo do respeito efetivo dos Direitos Humanos, a Convenção instituiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Portugal tornou-se membro do Conselho da Europa em 1976 e ratificou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos a 9 de novembro de 1978.
"Como humanidade temos a obrigação de garantir a universalidade da igualdade de direitos e da igualdade de oportunidades enquanto valores fundamentais".


Brochura composta pela aluna Mariana P (12º H4).

A PROPÓSITO DO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

 No âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos, alguns alunos do 12º H4 (Mariana, Ângelo, Clara, Filomena, Ludmila, Sofia e Rodrigo), para assinalar a data, produziram marcadores de livros que foram distribuídos entre a comunidade escolar.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma carta de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos do individuo que são inalienáveis.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948. 
Esta aprovação foi o culminar da história dos direitos humanos no hemisfério ocidental e resultou do desejo de evitar a repetição das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial. Neste documento são enunciados os direitos considerados fundamentais para a vida do ser humano sendo notória a evolução histórica dos direitos, ao estar representadas as três gerações de direitos, sinónimo da sua internacionalização enquanto direitos humanos. São referidos os direitos individuais e coletivos, universais.
Individuais porque têm o objetivo de proteger os direitos das pessoas, contra os abusos de poder, nas suas escolhas pessoais.
Universais porque se querem de todos os seres humanos, independentemente de sexo, etnia, idade, condição social e económica, cultural ou religiosa.
São considerados os direitos mínimos, básicos, que devem constar na Constituição de qualquer Estado democrático.
Esta Declaração não se encontra isenta de críticas. Há quem diga que é um produto ocidental e, como tal, espelho dos valores do cristianismo e das democracias ocidentais. Assim, a sua pretensão universalista pode ser vista como uma tentativa de impor uma perspetiva etnocêntrica sobre os direitos humanos, o que é inaceitável.
Também se critica a ausência dos chamados direitos de 4ª geração.

A declaração não é sobrescrita por todos os países da Organização das Nações Unidas, que todos os anos apresenta uma lista de denúncias e violações cometidas tanto por países subscritores como não-subscritores.




Imagem composta por Mariana Padrão, 12º H4


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

20 ANOS DA CARTA EUROPEIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


"Assinala-se a 7 de dezembro, 20 anos sobre a proclamação solene da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia. Sete anos mais tarde, com a aprovação do Tratado de Lisboa, e num momento de grande significado político, foi assegurada a sua natureza jurídica vinculativa.

Com a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, os vários direitos que estavam distribuídos nos mais diversos instrumentos legislativos - nacionais e internacionais - reuniram-se num só documento, numa afirmação simbólica do conceito de cidadania europeia e na construção coletiva de um espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

No momento que vivemos é muito importante assinalar os fundamentos em que devem assentar as nossas sociedades: Democracia e Liberdade. E recordar que, apesar das dificuldades provocadas por uma situação inimaginável nas nossas vidas, os direitos não estão suspensos. Existem e são uma garantia para todos os cidadãos europeus - em particular os mais jovens, - que devem conhecê-los e exercê-los na plenitude."

Isabel Santos - Deputada ao Parlamento Europeu

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

25 DE NOVEMBRO - DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES



O dia 25 de novembro foi escolhido como Dia Internacional para a Eliminação da Violência sobre as Mulheres e Violência no Namoro e é usado para promover o respeito pelos direitos humanos das mulheres, incluindo a igualdade de género e o empoderamento das mulheres.
Este dia foi escolhido em homenagem às irmãs Mirabal (Patria Mirabal, Minerva Argentina, Antonia Mirabal), assassinadas às ordens de Trujillo, ditador da República Dominicana na época, a 25 de novembro de 1960. As irmãs Mirabal acreditavam que Trujillo levaria o país ao caos económico e formaram um grupo de oposição ao regime, tornando-se conhecidas como Las Mariposas. O assassinato teve repercussões para o regime, pois o povo dominicano começou a apoiar os ideais políticos de Las Mariposas. Foi assim que, em 17 de dezembro de 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o dia 25 de novembro como Dia Internacional para a Eliminação da Violência sobre as Mulheres, em homenagem às Las Mariposas.

Existem várias formas de violência:
§  Violência Física: ser empurrado, agarrado ou preso, atirar objetos, dar pontapés, murros, etc…;
§  Violência Sexual: ser obrigado a praticar atos sexuais contra vontade ou acariciados/tocados sem que se queira;
§  Violência Verbal: insultar ou humilhar ou fazer comentários negativos, intimidar e ameaçar;
§  Violência Psicológica: controlar a forma de vestir, controlar os tempos livres e o que se faz ao longo do dia, manipular;
§  Violência Social: envergonhar ou humilhar em público o parceiro/a, sobretudo junto de amigos; quando mexem no telemóvel do companheiro/a ou vigiam o que o outro faz nas redes sociais sem permissão; quando proíbem o outro de conviver com os amigos e família;
§  Violência Digital: Quando entram nas contas de correio electrónico, redes sociais, etc…

Qual a situação da violência sobre as mulheres no mundo:
Foi em 1999 que a ONU considerou que a violência contras as mulheres era uma pandemia. Segundo os dados das Nações Unidas, 70% das mulheres são vítimas de violência em algum momento da sua vida e esta violência sistemática é consequência da persistência das desigualdades de género. Ainda segundo a ONU, mais de 700 milhões de mulheres casaram-se quando eram ainda crianças, uma prática que hoje ainda é comum em países como o Afeganistão.
2017 é lembrado por ser o ano em que muitas mulheres se arriscaram a denunciar os casos de assédio sexual. Antes muitas delas mantinham silêncio e o assédio era inclusive percebido como algo inevitável. Algo que está a mudar gradualmente.
De forma geral, as regiões do planeta que menos garantem os direitos das mulheres continuam a ser a África Subsariana, a Ásia Meridional e o Médio Oriente. Mas a Tunísia, a Jordânia e o Líbano têm-se destacado pelos seus avanços.
Na Europa, o continente que mais pune a violência de género, a Rússia sobressai como o país menos seguro para as mulheres. Na União Europeia  (UE), a Bulgária destaca-se por não ter leis que criminalizem a violação dentro do casamento e a Hungria por não punir o assédio sexual.
A maioria das mulheres que denunciam situações encontra-se nos Estados Unidos e na Europa, onde a legislação é mais eficaz, ainda que os processos sejam demorados. De acordo com os especialistas, somente uma pequena parte das vítimas denuncia o que lhes aconteceu.
Segundo o Ministério Público, a violência doméstica, o tráfico de seres humanos, violação e outras agressões sexuais, casamento forçado, mutilação genital feminina ou assédio sexual são alguns dos crimes praticados contra as mulheres.
A comemoração do 25 de novembro serve, pois, os propósitos de homenagear todas as mulheres vítimas de violência de género e de lembrar a importância da luta pelos Direitos das Mulheres, pondo assim em evidência as múltiplas discriminações existentes em diferentes domínios. Na realidade, as mulheres continuam a ser objeto de desigualdades várias que afetam o seu acesso a direitos e a oportunidades iguais.
Atualmente, dois terços dos países (140) punem a violência doméstica. Porém, mais de 40 não o fazem.
O Secretariado das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) calculou que, no mundo todo, 50% das mulheres assassinadas são vítimas dos cônjuges ou de homens da sua família. Na sua maioria, os países que não contam com leis que punem a violência contra a mulher no âmbito familiar estão na África Subsaariana – menos de metade dos países tem legislação sobre o tema –, Médio Oriente e Norte da África (um em cada quatro), segundo o Banco Mundial. Dois casos têm-se destacado em particular: o russo e o tunisino, ainda que por motivos opostos. A Rússia, um país onde uma mulher é assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou a violência de género, reduzindo a pena a uma mera sanção económica. Já o Parlamento da Tunísia, ao contrário, adotou a lei contra a violência de género mais ambiciosa do mundo árabe, que pune todos os tipos de agressões sexistas e o assédio sexual.

Qual a situação do problema em Portugal:
Todos os anos, dezenas de mulheres morrem às mãos dos seus companheiros, maridos, ex-companheiros ou ex-maridos em Portugal.
Só no ano de 2019, contam-se já 19 mulheres assassinadas, vítimas de violência doméstica. É considerado um dos mais graves problemas da sociedade portuguesa, mas não é um exclusivo. E no estrangeiro, como em Portugal, também se procuram medidas e estratégias para o combater.
No ano de 2018 houve 87 casos de homicídio em Portugal, 32 (36,78%) dos quais em contexto de violência doméstica, 20 (23%) com vítimas mulheres, ou seja, quase um em cada quatro homicídios é de uma mulher em contexto de relacionamento íntimo e perto de 37% dos homicídios ocorridos em Portugal têm como ponto comum a existência de violência doméstica. Em quinze anos já foram mortas cerca de 500 mulheres que deixaram cerca de um milhar de órfãos.
Quanto à violência no namoro, 54,7% dos jovens em Portugal já sofreram pelo menos um ato de violência. Comportamentos como a difamação, o recurso às redes sociais para chantagear o outro, o hábito de vasculhar no telemóvel ou nos bolsos do casaco, as agressões físicas e a coação para práticas sexuais não desejadas não são estranhos a mais de metade dos 2683 jovens inquiridos no estudo “Violência no Namoro”. Entre rapazes e raparigas, além das 54,5% mulheres e dos 55,3% homens que se declararam vítimas de violência num contexto de namoro, 34,5% dos participantes assumiram terem praticado pelo menos um ato de violência. No plano da violência doméstica, os homens surgem como sendo quem mais exerce violência sobre o outro, “a violência no namoro é sofrida e praticada por ambos os sexos”.
Quanto a ameaças, gritos ou comportamentos como partir objetos e rasgar a roupa, foram sofridos por 14,7% das mulheres e 6,9% dos homens. E 12,9% das mulheres (contra 9% dos homens) reportaram que já foram ameaçadas ou chantageadas através das tecnologias da comunicação. A percentagem das mulheres que já se sentiram controladas na forma de vestir, no penteado ou nos locais que frequentam é um pouco superior: 19,6%. Entre os homens, 8,7% declararam terem também vivenciado tais experiências.

Como resolver a situação:
No que diz respeito à violência doméstica em Portugal, o apoio às vítimas continua a apresentar lacunas graves. É urgente melhorar a resposta às vítimas, aos menores envolvidos e à formação de polícias e magistrados.
Relativamente às 20 mulheres mortas o ano passado, muito raramente as vítimas estavam a ser ou tinham sido acompanhadas por associações de apoio. É muito preocupante saber que a maior parte das vezes a situação de violência doméstica não acontece numa situação de crime único, isto é, quando acontece um homicídio este vem já na sequência de uma escalada de violência. Isto demonstra que a sociedade, no geral, ainda esconde estas situações que só se tornam visíveis na sua forma mais extremada – o homicídio.
A violência está mais presente entre as pessoas que apresentam “crenças de género mais conservadoras”. Estas crenças colocam o homem numa posição de superioridade e as mulheres numa posição submissa, sustentando a violência. O foco para este combate tem de estar na educação, nomeadamente em casa e nas escolas, acreditando que se esta educação para a cidadania e para a igualdade de género for feita desde o pré-escolar, estas crenças serão mais facilmente desconstruídas.
Para além das dezenas de homicídios ocorridos nos últimos anos em Portugal verificaram-se também mais de 26 000 ocorrências de violência doméstica, para além das situações que continuam invisíveis. No sentido de combater este flagelo, todas as pessoas, e não só as vítimas, devem denunciar as situações de violência contra as mulheres.

Autoras: Catarina Batista, Érica Silva e Paloma António 

Fontes:

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

DIREITOS HUMANOS E A SITUAÇÃO DAS CRIANÇAS




Foi a 20 de novembro que se comemorou o duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar para os Direitos das Crianças em todo o mundo – o da proclamação da Declaração dos Direitos da Criança (1959) e a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que Portugal ratificou em 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais relacionados com todos os direitos das crianças (civis, políticos, económicos, sociais e culturais): a não discriminação, o superior interesse da criança, a sobrevivência e desenvolvimento (onde se inclui o direito das crianças à educação) e a opinião da criança.  Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos das Crianças.
Quanto à Declaração Universal dos Direitos das Crianças, adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz que:
Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, lazer e cuidados médicos.
As crianças portadoras de deficiências físicas ou mentais têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
Todas as crianças têm direito à educação.
Todas as crianças têm direito de não serem violadas verbalmente ou não serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.
Em Portugal, com a Revolução do 25 de Abril e os seus valores e conquistas plasmados na Constituição da República Portuguesa de 1976, foram também contemplados os direitos das crianças. Assim, a Constituição da República Portuguesa dedica um artigo à infância que demonstra a importância que foi atribuída à proteção e aos direitos das crianças. O artigo 69º refere então que “As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições”.

Todas as crianças têm direito ao amor, ao afeto, a serem desejadas, à sua identidade própria, a uma alimentação adequada, à integridade física, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à educação e também o direito ao lazer. Mas nem sempre é assim.
Este dia é importante pois traz ao de cima os graves problemas que uma grande parte das crianças do mundo têm de enfrentar. Em muitas regiões do globo as crianças são muito mal tratadas, não têm liberdade pois ou são forçadas a casar e viver com alguém que não querem, são obrigados a trabalhar para ajudar as famílias e as condições de vida são muito más e os salários não compensam o esforço, outras são escravizadas e forçadas a trabalhar em diversas áreas. Graças a este dia estes problemas, que poucas vezes são abordados, são relembrados de forma mais incisiva.
Por isso, relembramos que:
- a cada 5 segundos, uma criança com menos de 15 anos morre no mundo (6,3 milhões em 2017). Muitas vezes as causas são evitáveis. A maioria desses óbitos, 5,4 milhões, ocorre nos primeiros 5 anos de vida e, entre estes, pelo menos metade são recém-nascidos.
- a desnutrição é a causa da morte de cerca de 3 milhões de crianças menores de 5 anos de idade todos os anos. Existem mais de 200 milhões de crianças desnutridas em todo o mundo. A situação é particularmente crítica no Iémen, onde cerca de 30.000 crianças com menos de 5 anos morrem anualmente. Além disso, no mundo, 900 milhões de crianças não têm acesso ou esse acesso é limitado a serviços de higiene pessoal. Apenas 66% das escolas possuem casas de banho com instalações sanitárias básicas.
- no mundo, mais de 1 bilião de menores vivem na pobreza. A pobreza infantil é um fenómeno que não se limita apenas aos países com baixos rendimentos. São 30 milhões, em particular, os menores vivendo em pobreza relativa nos países da OCDE. Cerca de 27% das crianças na União Europeia estão em risco de pobreza e exclusão social.
- nos países menos desenvolvidos, uma criança em cada 4, com idades entre os 5 e os 17 anos, está envolvida em trabalhos considerados prejudiciais para a sua saúde e desenvolvimento. A maior percentagem de crianças que trabalham está na África Subsaariana (29% entre os 5 e os 17 anos).
- no mundo, 1 criança em cada 4 vive num país afetado por conflitos ou por desastres naturais. Pelo menos 117 milhões de pessoas vivem nesse contexto e sem acesso a água potável.
- no mundo, 303 milhões de crianças e jovens entre os 5 e os 17 anos não frequentam a escola. Uma criança em 5 entre os 5 e os 17 anos, e que viva em países afetados por conflitos ou por desastres naturais, nunca foi à escola.
- existem cerca de 30 milhões de crianças deslocadas no mundo devido a conflitos. É o maior número desde a Segunda Guerra Mundial. Em cerca de 80 países,  existem mais de 300 mil menores desacompanhados.  28% das vítimas de tráfico de seres humanos são crianças.
- no ano passado, 130.000 crianças e adolescentes com menos de 19 anos morreram por complicações devido à SIDA. Pelo menos 430.000 contraíram o vírus HIV. Em 2017, cerca de 30 adolescentes - entre os 15 e os 19 anos de idade - foram infetados pelo vírus a cada hora. Destes, dois terços são meninas.
- cerca de 650 milhões de mulheres no mundo casaram-se quando eram meninas.

Em Portugal, a pobreza infantil permanece como um problema grave: mais de 500 mil adolescentes e crianças portuguesas perderam o direito ao abono de família entre 2009 e 2012 e muitas não têm acesso "aos mínimos" na alimentação, na saúde e na educação.
Segundo dados da UNICEF, devido à crise a situação agravou-se – "28,6% das crianças portuguesas estavam, em 2011, em risco de pobreza", com situações de fome e de carências primárias das crianças portuguesas A organização internacional chegou mesmo a lembrar ao Governo que, apesar da crise e da austeridade, tinha o dever de assegurar os requisitos dos tratados internacionais, sobre os Direitos das Crianças, assinados pelo nosso país.
Apesar dos direitos previstos no plano internacional e no plano nacional, a realidade do dia-a-dia de muitas crianças é, assim, marcada pela negação de direitos e por inúmeras discriminações e violências. Mesmo em Portugal, muitas crianças ainda passam fome, não têm acesso a cuidados de saúde, à educação, sendo vítimas de abandono ou vivendo em condições miseráveis Existem ainda inúmeros casos de violência, exploração sexual, maus tratos e outras situações de risco.

Trabalho realizado por:  Diogo Serôdio, Francisca Silva e Mariana Marques 



Fontes

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1822

Apesar de influenciada pelas revoluções liberais ocorridas em outros países, a revolução liberal portuguesa surge num contexto muito próprio, incluindo:
  • as invasões francesas e consequente fuga da família real para o Brasil (1807) - o que obriga o país a ser "colónia de uma colónia" e um protetorado inglês (sob a administração de Beresford);
  • a independência do Brasil (1822);
o que acaba por condicionar o constitucionalismo liberal português.
A revolução liberal de 1820 conduziu à primeira experiência parlamentar portuguesa, com as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, responsável pela elaboração da Constituição de 1822, que o rei D. João VI jurou cumprir, e influenciada pelas diferentes Constituições francesas - 1791, 1793, 1795 - e pela Constituição espanhola de 1812.

A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789)

Este é o documento que serviu de matriz à atual Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Expressa bem os ideais da revolução francesa:
  • proclamação dos princípios "Liberdade, Igualdade, Fraternidade
  • abolição da servidão e direitos feudais
  • abolição dos privilégios da nobreza e do clero
Ao nível das ideias sociais e políticas, a Revolução Francesa sofreu grandes influências  da Revolução Americana e do Iluminismo.

O Iluminismo foi um movimento cultural que:
  • valorizava a razão, considerada o mais importante instrumento para se alcançar o conhecimento
  • valorizava a investigação e a experiência como forma de conhecimento da natureza e da sociedade
  • acreditava nas leis naturais, normas da natureza que regem todas as transformações que ocorrem no comportamento humano, nas sociedades e na natureza
  • acreditava nos direitos naturais, que todos os indivíduos possuem em relação à vida, à liberdade e à posse de bens materiais (propriedade)
  • criticava o absolutismo e os privilégios da nobreza e do clero
  • defendia a liberdade política e económica e a igualdade de todos perante a lei
De acordo com estas influências, a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:
  •  estabelece a liberdade e a igualdade de direitos entre os Homens
  • determina que toda a associação política está ao serviço da conservação dos direitos naturais do Homem: liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão
  • estabelece que a soberania reside apenas na nação e que a lei, sendo a expressão da vontade geral, deve ser igual para todos.

A CONSTITUIÇÃO AMERICANA E A DECLARAÇÃO DE DIREITOS


Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição dos Estados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que está em uso e que define os órgãos principais de governo e suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.
 
As dez primeiras emendas da Constituição, a Bill of Rights ou Declaração de Direitos, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo e protegendo os direitos de todos os cidadãos do território americano.

A Bill of Rights protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de reunião e a liberdade de petição. Também proíbe a busca e apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e a autoinculpação forçada. Proíbe ainda o governo de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos legais, garantindo um julgamento público com um júri imparcial.
Assim, ficam garantidos o Estado laico e as liberdades democráticas (Aditamento I); a autodefesa (Aditamento II); a segurança pessoal e a da propriedade (Aditamento IV); a privacidade (Aditamento IV) e a justiça (Aditamento V).


terça-feira, 13 de outubro de 2020

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS EUA

A 4 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Declaração de Independência. O seu principal autor, Thomas Jefferson, escreveu a Declaração como uma explicação formal do porquê o Congresso ter votado no dia 2 de julho para declarar a independência da Inglaterra, mais de um ano depois de irromper a Guerra Revolucionária Americana, e como uma declaração que anunciava que as treze Colónias Americanas já não faziam parte do Império Britânico. O Congresso publicou a Declaração de Independência de várias formas. No começo foi publicada como uma folha de papel impressa de grande formato que foi largamente distribuída e lida pelo público.
Filosoficamente, a Declaração acentuou dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução (relembrar as teorias de John Locke). Estas ideias tornaram–se largamente apoiadas pelos americanos e também se difundiram internacionalmente, influenciando em particular a Revolução Francesa.

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

BILL OF RIGHTS (1689)


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Feita em 1688 pelo Parlamento Inglês, no contexto da Gloriosa Revolução, e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis, a Bill of Rights ou Declaração de Direitos é um documento base para se compreender o constitucionalismo liberal.
A rejeição pelo Parlamento de financiar a política externa do rei fez com que este exigisse empréstimos forçados e aquartelasse tropas nas casas dos súbditos como uma medida económica. A prisão arbitrária por oposição a estas políticas produziu no Parlamento uma hostilidade violenta, levando à afirmação de quatro princípios:

·         Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento;

·         Nenhum súbdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado;

·         Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos;

·         A Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.

sábado, 10 de outubro de 2020

DIREITOS HUMANOS E A PENA DE MORTE


Muitos são os países que durante longos anos aplicaram a pena de morte diversas vezes, e muitos foram os ativistas, ao longo das últimas décadas, que lutaram para que essa mesma pena fosse abolida em todo o mundo, uma vez que é o direito que todas as pessoas do mundo têm - o direito à vida. 
Mas nem todos os países tomaram a mesma decisão o que fez com que hoje em dia, em pleno século XXI, ainda existam países onde a pena de morte continua a ser aplicada, sendo o número de pessoas no corredor da morte indeterminado pois nem todos os dados mundiais são completamente revelados.  
No dia 10 de outubro celebra-se mais um Dia Mundial Contra a Pena de Morte com o objetivo de sensibilizar os países e os cidadãos contra a pena de morte. 

 O Dia Mundial Contra a Pena de Morte foi criado em 2003, por iniciativa conjunta de organizações não governamentais, governos e organizações jurídicas. Tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) como a União Europeia repudiam a legalidade e o uso da pena capital. 
O dia 10 de outubro tornou-se assim sinónimo de um dia de ação e reflexão no qual várias organizações internacionais não governamentais, associações, governos locais e cidadãos incentivam e sensibilizam os Estados que mantêm a pena de morte a abolir tal prática das suas leis penais. 
Este dia tornou-se realmente importante para o mundo, uma vez que visa chamar a atenção de todos, mas principalmente dos países que continuam com o método de execução de pessoas. É importante que haja argumentos eficazes para a não aplicação da pena de morte.

Qual a situação da pena de morte em Portugal?
Desde 1867 que a pena de morte deixou de ser autorizada em Portugal. A pena de morte foi abolida no nosso país, para os crimes políticos, em 1852, para os crimes civis, em 1867 e para todos os crimes, incluindo os militares, a 16 de março de 1911. Contudo, foi reposta para os crimes militares em 1917, devido à entrada de Portugal na Primeira Guerra Mundial, sendo abolida definitivamente para todos os crimes pela Constituição de 1976. 
No dia 1 de Julho de 1867, foi aprovado o decreto-lei que pôs fim à pena de morte assinado pelo rei D. Luís. A pena de morte continuou a vigorar na justiça militar e no código civil, e manteve-se o degredo nas colónias. A medida avançou no quadro do projeto da Reforma Penal e das Prisões que o ministro da justiça, Augusto Freitas, apresentara na Câmara de Deputados a 28 de fevereiro desse ano.
 


A inclusão da lei no código civil foi considerada como um importante contributo para a história, cultura e ideais da União Europeia, e foi reconhecida pela Comissão Europeia como Marca do Património Europeu em Abril de 2015. 
O Direito Internacional delimita a aplicação da pena de morte para "a maioria dos crimes graves", o que circunscreve o seu uso ao crime de homicídio intencional. 
No universo dos nove Estados que integram a Comunidade dos países de Língua Portuguesa (CPLP) – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste aboliram a pena de morte a todos os crimes -, apenas a Guiné Equatorial mantém e pena capital na lei. 
Apesar de Portugal ter sido, assim, um dos países pioneiros a nível mundial, e o primeiro país europeu, a abolir a pena de morte, o seu processo foi demorado e longo, tendo durado mais de cem anos até à total abolição.  
As etapas da abolição da pena de morte, em Portugal, foram: 
·         1852: Abolida para crimes políticos (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional)  
·         1867: Abolida para crimes civis, exceto por traição durante a guerra, em julho de 1867 (Lei de 1 de julho de 1867). A proposta partiu do  ministro da Justiça Barjona de Freitas. 
·         1870: Abolição nas províncias ultramarinas 
·         1911: Abolição para todos os crimes, incluindo os militares. (Reconhecida na primeira Constituição da República Portuguesa, em agosto de 1911). 
·         1916: Readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra: por motivo da entrada de Portugal na Primeira Grande Guerra. 
·         1976: Abolição total, pela Constituição da República Portuguesa de 1976. 
Portugal foi líder na abolição da pena de morte, já que foi o primeiro país do mundo a abolir a pena capital na Lei Constitucional, após a reforma penal de 1867. 
O Deputado Santana e Vasconcelos exaltou o feito ao afirmar na época: 
"Portugal podia estar hoje abatido e pequeno, mas na minha opinião, pelo simples facto de abolir a pena de morte, coloca-se à frente da civilização europeia, e é neste momento solene uma das primeiras nações do mundo." 

Situação mundial


De acordo com os dados recolhidos pela Amnistia Internacional, os dados de 2017 revelam que em cerca de 142 países a pena de morte estava já abolida, restando 56 países que a aplicavam ainda. 
Existiram pelo menos 993 execuções registadas em 23 países, com mais de 20 mil pessoas no corredor da morte. Ao longo de 2016, 23 países executaram pessoas. Este número traduz uma baixa significativa em relação ao verificado 20 anos antes (40 países tinham feito execuções em 1997). 
A Bielorrússia – último país da Europa onde continua a existir a pena de morte –, o Botswana, a Nigéria e as autoridades do Estado da Palestina, aplicaram a pena capital em 2016. O Chade, Índia, Jordânia, Omã e Emirados Árabes Unidos – que tinham realizado execuções em 2015 – não reportaram qualquer execução em 2016.  
Pelo menos 18 848 pessoas estavam em corredores da morte no final de 2016. Em muitos países onde foram emitidas sentenças de morte e feitas execuções, os procedimentos judiciais não cumpriram os padrões internacionais de julgamento justo. Em alguns destes casos tal incluiu a extração de “confissões” sob tortura ou outros maus-tratos, como foi registado na Arábia Saudita, Bahrein, China, Coreia do Norte, Irão e Iraque. 
Em abril de 2017, o Secretariado do Alto Comissariado da ONU para os Direitos  Humanos alertou que diversos países voltaram a aplicar a pena de morte, entre eles o Kuwait, Japão, Índia e a Indonésia. Neste último, a maior parte dos executados é condenado por crimes relacionados com drogas. China, Coreia do Norte, Iémene Irão, Iraque, Arábia Saudita e Estados Unidos estão entre os países que aplicam a pena de morte de forma mais regular. 
No fim de 2018, 106 países aboliram a pena de morte na lei para todos os crimes e 142 países aboliram a pena de morte na lei ou na prática. 
A Amnistia Internacional registou pelo menos 2.531 sentenças de morte em 54 países, uma pequena redução em relação ao total de 2.591 relatadas em 2017. 
Em 2018, poucos são os dados que se conseguem encontrar sobre a aplicação da pena de morte, talvez por ser uma data muito recente ou porque simplesmente não foram revelados dados suficientes em todo o mundo.  

Os EUA e a ÁSIA  

Os EUA e a Ásia são dois dos grandes opositores à abolição da Pena de Morte, existindo ainda  centenas de execuções a serem realizadas anualmente nos Estados Unidos da América. A aplicação da pena de morte não é uniforme nos EUA pois a legislação é diferente conforme os Estados. Até 2018, 20 Estados - sendo o primeiro o Michigan (1846) e o último Washington (2018) - declararam a abolição da pena de morte, mantendo-se 30 Estados com a sua aplicação. Apesar de tudo, a aplicação da pena de morte tem diminuído nos últimos 10 anos, principalmente com questões relacionadas com a legalidade das injeções letais, acusadas de causar grande sofrimento e com a sua disponibilidade.
Os dados da China são um segredo de estado, mas acredita-se que sejam realizadas milhares de execuções e ainda são alguns os países asiáticos que continuam a aplicar a pena de morte.  
Em 14 países asiáticos são condenados à morte milhares de pessoas todos os anos, após julgamentos injustos, ou com base em provas obtidas sob tortura. 
Num relatório intitulado "Quando fala a justiça. Milhares condenados à morte após julgamentos injustos", realizado pela "Rede Asiática contra a pena de morte" esses 14 países asiáticos aplicam juntos mais penas de morte do que o resto do mundo, nomeadamente China, Japão, Índia, Indonésia, Malásia, Paquistão, Singapura e Taiwan.  Na China é arrasadora a quantidade de execuções que são realizadas por ano, mas que não são reveladas. Aponta-se que milhares de mortes tenham sido realizadas, sendo que estas, quando somadas, são mais do que todas as do resto do mundo. 

Na Europa: 



O PE opõe-se fortemente à pena capital e faz esforços para que seja abolida mundialmente. 
Como parte de seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, a União Europeia é o maior outorgante na luta contra a pena de morte em todo o mundo. Todos os países da UE aboliram a pena de morte em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 
A Bielorrússia é o único país do continente europeu que continua a realizar execuções. 
Pelo menos quatro execuções foram registadas na Bielorrússia em 2018, contra duas em 2017. A última vez em que outro país da região realizou execuções foi em 2005. 

Na Ásia Central: 
Cazaquistão, a Federação Russa e Tajiquistão continuaram a observar as moratórias das execuções. 
No Cazaquistão há apenas um condenado à morte, que aguarda na prisão. 
  
 Em África: 
Na África Subsaariana apenas dois países aplicaram a pena de morte, a Somália com vinte e quatro casos e o Sudão do Sul com quatro. O número de sentenças diminuiu de 1.086 em 2016 para 878 em 2017, com a Nigéria a deter a grande maioria de decisões judiciais. A Guiné-Conacri aboliu a pena de morte para todos os crimes e o Burkina Faso, Chade, Gâmbia e Quénia “deram passos importantes” no mesmo sentido. 

Ana Rita Gomes, Mafalda Tomás e Raquel Valezim