segunda-feira, 24 de maio de 2021

O CARÁTER "SUI GENERIS" DA UNIÃO EUROPEIA

Pode-se considerar a UE uma entidade sui generis, isto é, única, pois não é um Estado, mas também não é uma simples organização internacional. Tem objetivos muito particulares: é uma união económica, visa manter a paz e a segurança na Europa, mas também é uma união de povos diversos que mantém a soberania sobre os respetivos territórios nacionais. Os Estados-membros têm vindo a aproximar as suas políticas de defesa e de negócios estrangeiros. Existe uma moeda única e livre circulação de pessoas. É constituída por várias instituições supranacionais, das quais se destacam o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia. No mundo não existe nenhuma entidade política como a UE. 

Apesar do Parlamento Europeu ser considerado a sede da democracia europeia, pois é a única instituição cujos membros - os eurodeputados - são diretamente eleitos pelos cidadãos europeus, quem detém mais poderes é a Comissão Europeia. Sendo o órgão executivo, a Comissão Europeia representa e defende os interesses da UE no seu conjunto, prepara os projetos de legislação europeia, detendo o "direito de iniciativa", gere o orçamento e afeta os fundos da UE, gere o financiamento das políticas e dos programas da UE, verifica se os Estados-membros aplicam corretamente a legislação da UE, representa todos os países da UE em organismos internacionais, negoceia acordos internacionais em nome da UE.

Muitas vezes torna-se difícil distinguir entre si diferentes instituições europeias como, por exemplo, o Conselho da União Europeia, o Conselho Europeu e o Conselho da Europa. Relativamente ao Conselho da União Europeia, trata-se da reunião de ministros de todos os Estados-membros, por temas ou pastas (por exemplo, ministros das Finanças, da Agricultura...). Quanto ao Conselho Europeu é uma reunião entre chefes de Estado e de Governo dos países da UE, para debater as prioridades políticas da UE. Quanto ao Conselho da Europa, trata-se de uma organização exterior à UE. No Conselho da União Europeia, as decisões são aprovadas por votação, tendo que existir uma dupla maioria: por um lado têm de votar a favor da decisão em causa 55% dos Estados-membros; por outro lado, esses Estados têm de representar pelo menos 65% da população da UE. Há ainda a acrescentar que uma decisão pode ser bloqueada por um mínimo de 4 países que representem, pelo menos, 35% da população da UE. No entanto, a votação de temas sensíveis (segurança, assuntos externos, fiscalidade...) requer unanimidade. 

A cidadania da UE é simultaneamente sobreposta e derivada. Sobreposta porque cada pessoa é considerada nacional de um Estado-membro da UE e, ao mesmo tempo, cidadã europeia. Portanto, a cidadania europeia não anula as cidadanias nacionais nem é mais importante do que elas. Derivada porque só pode ser cidadão europeu quem já for cidadão de um Estado-membro, o que significa que a cidadania europeia não exige qualquer identificação com os ideais da UE nem qualquer lealdade relativamente a ela. Assim, é possível que os cidadãos europeus não se sintam identificados com a UE, o que pode explicar, em parte, os baixos níveis de participação eleitoral, para o qual contribuem também outros fatores como, por exemplo, o chamado "défice democrático" da UE.

Texto elaborado a partir dos trabalhos realizados pelos alunos do 12º H4 no âmbito da Semana da Europa

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