Mostrar mensagens com a etiqueta AS INSTITUIÇÕES DA DEMOCRACIA PORTUGUESA. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta AS INSTITUIÇÕES DA DEMOCRACIA PORTUGUESA. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

A CONSTITUIÇÃO E AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Para esta tarefa vai ser necessário consultar aqui a CRP.

  1. Enumera sumariamente os poderes do Presidente da República (artigos 133.º, 134.º e 136.º da CRP).
  2. Estes poderes do Presidente da República são realmente limitados? Explica a tua resposta.
  3. Indica a limitação do poder legislativo do Governo imposta pelo artigo 198.º da Constituição.
  4. Identifica os poderes da Assembleia da República que mais limitam a ação governativa (artigos 163.º e 195.º CRP).
  5. De que forma é que a eleição de cinco membros do Conselho de Estado e de dez dos juízes do Tribunal Constitucional podem condicionar os atos da Assembleia da República, do Presidente da República e do Governo? (artigo 163.º CRP)
  6. De acordo com o texto 33, p. 133 do manual, indica os fatores que favoreceram o incremento do poder local.
  7. Com base na CRP e no manual (pp. 132-135) responde:
  • O que são autarquias locais?
  • Qual o principal objetivo das autarquias locais?
  • Nomeia os diferentes tipos de autarquias locais.
  • Identifica o princípio em que se baseiam as atribuições e a organização das autarquias locais.
Atenção: as respostas têm de ter em conta a identificação do artigo constitucional em que se baseiam.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

O PROCESSO CONSTITUINTE E AS REVISÕES CONSTITUCIONAIS

A Constituição de 1976
A ação dos deputados foi desde o início condicionada pela sua assinatura de um compromisso individual de respeito pelas conquistas revolucionárias, situação que condicionou a natureza da lei fundamental e imbuiu a Constituição de uma natureza esquerdista e fortemente socializante considerando irreversíveis as nacionalizações e expropriações e reconhecendo ao Conselho da Revolução o seu caráter de garante do respeito pelas conquistas do 25 de Abril. 
A  Constituição instaurava o multipartidarismo e o respeito pela autonomia das regiões insulares além de um poder local eleito por sufrágio universal e direto. A Constituição entrou em vigor em 25 de Abril de 1976. 



Muito marcada pelo espírito revolucionário e pela opção socializante e esquerdista dos órgãos de poder, a primeira revisão constitucional concluiu-se em 1982. Mantendo ainda opções à esquerda e uma feição populista alteraram-se alguns dos artigos relacionados com as instituições governativas: 
  • abolido o Conselho de Revolução remetendo as forças armadas para o seu papel tradicional de sustentáculo do poder democrático.
  • foram limitados os poderes do presidente e ampliados os poderes do parlamento. O Presidente da República passou a ser eleito por sufrágio directo e universal e maioria absoluta sendo assistido por um Conselho de Estado. 
  • A Assembleia da República é formada por deputados eleitos pelos círculos eleitorais sendo o órgão legislativo por excelência 
  • O Governo é o órgão executivo por excelência conduzindo a política geral do país. 
  • Os tribunais que mantêm a sua independência sendo os juízes nomeados pelos conselhos superiores de Magistratura e não pelo ministro. Surgiu ainda o Tribunal Constitucional que delibera sobre disposições constitucionais.