Adotada pelo Conselho da Europa a 4 de novembro de 1950, entrou em vigor em 1953.
A Convenção é composta por 59 artigos distribuídos por dois Títulos (Título I - Direitos e Liberdades; Título II - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), dela fazendo também parte integrante um número considerável de protocolos que vêm modificar o elenco de direitos consagrados e o dispositivo institucional de proteção dos Direitos Humanos.
O objetivo da Convenção é a proteção dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controlo judiciário do respeito por esses direitos individuais.
A fim de permitir o controlo do respeito efetivo dos Direitos Humanos, a Convenção instituiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Portugal tornou-se membro do Conselho da Europa em 1976 e ratificou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos a 9 de novembro de 1978.
"Como humanidade temos a obrigação de garantir a universalidade da igualdade de direitos e da igualdade de oportunidades enquanto valores fundamentais".
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