No continente Europeu, a proteção dos direitos fundamentais é garantida tanto a nível nacional (pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros) como a nível da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, em 1959, com sede em Estrasburgo, com o objetivo de monitorizar o respeito pelos princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Só pode efetuar julgamentos contra os Estados que assinaram a Convenção, neste caso todos os Estados Europeus.
Desde 1998, este tribunal configura o único sistema internacional de proteção dos direitos humanos de natureza exclusivamente jurisdicional, garantindo o acesso direto de todos os indivíduos a um tribunal internacional permanente para apresentar queixas por alegada violação dos direitos previstos num tratado e apreciando e decidindo todos os casos à luz de critérios estritamente jurídicos.
Como já foi referido, este tribunal tem competência para examinar queixas de pessoas singulares, organizações e sociedades mas o tribunal não tem competência para examinar todo o tipo de queixas. Os seus poderes são definidos pelos critérios de admissibilidade determinados na Convenção, que determinam quem pode recorrer para o tribunal, quando e a que respeito. Mais de 90% das queixas examinadas pelo Tribunal Europeu são declaradas inadmissíveis.
Portugal e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Desde o ano de 1959, ano em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos iniciou funções, até ao fim de 2019, Portugal foi alvo de 354 processos e condenado em 270, segundo o jornal "O Público". O jornal diz também que em oito casos de um total de nove, que foram a julgamento, o Tribunal decidiu contra o estado português. Três destes casos estavam relacionados com a liberdade de expressão.
Joana M., Leonor e Sara (11º H2)
Fontes:
https://www.publico.pt/2020/02/02/sociedade/noticia/tribunal-europeu-direitos-
https://www.ces.uc.pt/projectos/direitoshumanos/pages/pt/projecto.html
https://dgpj.justica.gov.pt/Relacoes-Internacionais/Organizacoes-e-redes-
https://gddc.ministeriopublico.pt/faq/tribunal-europeu-dos-direitos-humanos-tedh
https://carlospintodeabreu.com/queixas-tedh-como-fazer/
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