sábado, 5 de dezembro de 2020

O ESTADO DE DIREITO

A democracia é um Estado de Direito Democrático.

Num Estado de Direito:
  • o Direito é a fonte da legitimidade do Estado (conformidade com normas e leis)
  • o Estado organiza-se através do Direito (as instituições têm de respeitar a lei)
  • o Estado subordina-se ao Direito (dever de obediência às leis - mesmo quem as elabora)
Por isso, o Estado de Direito é diferente dos Estados totalitários e autoritários onde a Constituição tem um valor formal e os direitos humanos, embora possam ser reconhecidos na lei, não são respeitados e não existe oposição a quem governa (pluralismo de ideias).

Princípios do Estado de Direito:

  1. Princípio da constitucionalidade - o Estado de Direito é um Estado constitucional: os seus atos têm de estar em conformidade com a Constituição (fonte da legitimidade das leis e do exercício do poder político);
  2. Princípio da juridicidade - o Estado de Direito subordina-se à lei (impede o abuso de autoridade e que os detentores de cargos políticos ou órgãos de soberania se tentem colocar acima da lei ou usar esses cargos para beneficiar interesses pessoais);
  3. Princípio da separação dos poderes - o Estado de Direito assenta no princípio da separação de poderes executivo, legislativo, judicial (fundamental para evitar a acumulação de poderes).

O Estado de Direito reconhece e aplica os direitos fundamentais a todos os cidadãos - protegem o individuo e decorrem da natureza do ser humano e da dignidade da pessoa humana (liberdades, proteção da integridade física, propriedade...).

O que torna o Estado de Direito num Estado de Direito Democrático é o alargamento do sufrágio - deixa de ser censitário e passa a ser universal.


"A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa." (artigo 2.º CRP)

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