Num Estado de Direito:
- o Direito é a fonte da legitimidade do Estado (conformidade com normas e leis)
- o Estado organiza-se através do Direito (as instituições têm de respeitar a lei)
- o Estado subordina-se ao Direito (dever de obediência às leis - mesmo quem as elabora)
Princípios do Estado de Direito:
- Princípio da constitucionalidade - o Estado de Direito é um Estado constitucional: os seus atos têm de estar em conformidade com a Constituição (fonte da legitimidade das leis e do exercício do poder político);
- Princípio da juridicidade - o Estado de Direito subordina-se à lei (impede o abuso de autoridade e que os detentores de cargos políticos ou órgãos de soberania se tentem colocar acima da lei ou usar esses cargos para beneficiar interesses pessoais);
- Princípio da separação dos poderes - o Estado de Direito assenta no princípio da separação de poderes executivo, legislativo, judicial (fundamental para evitar a acumulação de poderes).
O Estado de Direito reconhece e aplica os direitos fundamentais a todos os cidadãos - protegem o individuo e decorrem da natureza do ser humano e da dignidade da pessoa humana (liberdades, proteção da integridade física, propriedade...).
O que torna o Estado de Direito num Estado de Direito Democrático é o alargamento do sufrágio - deixa de ser censitário e passa a ser universal.
"A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa." (artigo 2.º CRP)
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