sexta-feira, 20 de novembro de 2020

DIREITOS HUMANOS E A SITUAÇÃO DAS CRIANÇAS




Foi a 20 de novembro que se comemorou o duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar para os Direitos das Crianças em todo o mundo – o da proclamação da Declaração dos Direitos da Criança (1959) e a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que Portugal ratificou em 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais relacionados com todos os direitos das crianças (civis, políticos, económicos, sociais e culturais): a não discriminação, o superior interesse da criança, a sobrevivência e desenvolvimento (onde se inclui o direito das crianças à educação) e a opinião da criança.  Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos das Crianças.
Quanto à Declaração Universal dos Direitos das Crianças, adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz que:
Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, lazer e cuidados médicos.
As crianças portadoras de deficiências físicas ou mentais têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
Todas as crianças têm direito à educação.
Todas as crianças têm direito de não serem violadas verbalmente ou não serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.
Em Portugal, com a Revolução do 25 de Abril e os seus valores e conquistas plasmados na Constituição da República Portuguesa de 1976, foram também contemplados os direitos das crianças. Assim, a Constituição da República Portuguesa dedica um artigo à infância que demonstra a importância que foi atribuída à proteção e aos direitos das crianças. O artigo 69º refere então que “As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições”.

Todas as crianças têm direito ao amor, ao afeto, a serem desejadas, à sua identidade própria, a uma alimentação adequada, à integridade física, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à educação e também o direito ao lazer. Mas nem sempre é assim.
Este dia é importante pois traz ao de cima os graves problemas que uma grande parte das crianças do mundo têm de enfrentar. Em muitas regiões do globo as crianças são muito mal tratadas, não têm liberdade pois ou são forçadas a casar e viver com alguém que não querem, são obrigados a trabalhar para ajudar as famílias e as condições de vida são muito más e os salários não compensam o esforço, outras são escravizadas e forçadas a trabalhar em diversas áreas. Graças a este dia estes problemas, que poucas vezes são abordados, são relembrados de forma mais incisiva.
Por isso, relembramos que:
- a cada 5 segundos, uma criança com menos de 15 anos morre no mundo (6,3 milhões em 2017). Muitas vezes as causas são evitáveis. A maioria desses óbitos, 5,4 milhões, ocorre nos primeiros 5 anos de vida e, entre estes, pelo menos metade são recém-nascidos.
- a desnutrição é a causa da morte de cerca de 3 milhões de crianças menores de 5 anos de idade todos os anos. Existem mais de 200 milhões de crianças desnutridas em todo o mundo. A situação é particularmente crítica no Iémen, onde cerca de 30.000 crianças com menos de 5 anos morrem anualmente. Além disso, no mundo, 900 milhões de crianças não têm acesso ou esse acesso é limitado a serviços de higiene pessoal. Apenas 66% das escolas possuem casas de banho com instalações sanitárias básicas.
- no mundo, mais de 1 bilião de menores vivem na pobreza. A pobreza infantil é um fenómeno que não se limita apenas aos países com baixos rendimentos. São 30 milhões, em particular, os menores vivendo em pobreza relativa nos países da OCDE. Cerca de 27% das crianças na União Europeia estão em risco de pobreza e exclusão social.
- nos países menos desenvolvidos, uma criança em cada 4, com idades entre os 5 e os 17 anos, está envolvida em trabalhos considerados prejudiciais para a sua saúde e desenvolvimento. A maior percentagem de crianças que trabalham está na África Subsaariana (29% entre os 5 e os 17 anos).
- no mundo, 1 criança em cada 4 vive num país afetado por conflitos ou por desastres naturais. Pelo menos 117 milhões de pessoas vivem nesse contexto e sem acesso a água potável.
- no mundo, 303 milhões de crianças e jovens entre os 5 e os 17 anos não frequentam a escola. Uma criança em 5 entre os 5 e os 17 anos, e que viva em países afetados por conflitos ou por desastres naturais, nunca foi à escola.
- existem cerca de 30 milhões de crianças deslocadas no mundo devido a conflitos. É o maior número desde a Segunda Guerra Mundial. Em cerca de 80 países,  existem mais de 300 mil menores desacompanhados.  28% das vítimas de tráfico de seres humanos são crianças.
- no ano passado, 130.000 crianças e adolescentes com menos de 19 anos morreram por complicações devido à SIDA. Pelo menos 430.000 contraíram o vírus HIV. Em 2017, cerca de 30 adolescentes - entre os 15 e os 19 anos de idade - foram infetados pelo vírus a cada hora. Destes, dois terços são meninas.
- cerca de 650 milhões de mulheres no mundo casaram-se quando eram meninas.

Em Portugal, a pobreza infantil permanece como um problema grave: mais de 500 mil adolescentes e crianças portuguesas perderam o direito ao abono de família entre 2009 e 2012 e muitas não têm acesso "aos mínimos" na alimentação, na saúde e na educação.
Segundo dados da UNICEF, devido à crise a situação agravou-se – "28,6% das crianças portuguesas estavam, em 2011, em risco de pobreza", com situações de fome e de carências primárias das crianças portuguesas A organização internacional chegou mesmo a lembrar ao Governo que, apesar da crise e da austeridade, tinha o dever de assegurar os requisitos dos tratados internacionais, sobre os Direitos das Crianças, assinados pelo nosso país.
Apesar dos direitos previstos no plano internacional e no plano nacional, a realidade do dia-a-dia de muitas crianças é, assim, marcada pela negação de direitos e por inúmeras discriminações e violências. Mesmo em Portugal, muitas crianças ainda passam fome, não têm acesso a cuidados de saúde, à educação, sendo vítimas de abandono ou vivendo em condições miseráveis Existem ainda inúmeros casos de violência, exploração sexual, maus tratos e outras situações de risco.

Trabalho realizado por:  Diogo Serôdio, Francisca Silva e Mariana Marques 



Fontes

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

"A ONDA" - para refletir

DIFERENÇAS ENTRE REGIMES AUTORITÁRIOS, TOTALITÁRIOS E DEMOCRÁTICOS

1. Diferenças entre regimes autoritários, totalitários e democráticos


Regimes autoritários
Regimes totalitários
Regimes democráticos
Pluralismo
Limitado
Inexistente
Ilimitado, concorrencial e responsável
Mentalidades e ideologias
Mentalidades flexíveis:
− Deus, pátria e família;
− institucionalismo;
− hierarquias.
Ideologia – rígida, fechada, inquestionável:
− terror.
Mentalidades e ideologias – combinações de éticas democráticas fundadas em direitos;
− compromissos, consensos, aceitação da concorrência;
− não existem autoridades ou hierarquias impostas: liberdade, igualdade, solidariedade.
Verticais
Horizontais
Diversidade
Pouca tolerância:
o diferente deve desaparecer.
Nenhuma tolerância.
Respeito.
Conflitos e compromissos
Os conflitos são abafados.
Os conflitos são eliminados.
O conflito é normal, integra-se nas práticas quotidianas.
Não há lugar para eles nem para o diálogo, a negociação e o compromisso.

Rejeita-se e desmotiva-se qualquer participação, a não ser a mobilização dos que aplaudem o regime.
Os conflitos resolvem-se pelo diálogo e pelo compromisso:
– flexibilidade;
− incentiva-se a participação dos cidadãos na vida pública.


2. Não é correto afirmar que os regimes democráticos não têm mentalidades nem ideologias. Os regimes democráticos possuem mentalidades e ideologias próprias, mas são flexíveis, horizontais e respeitadoras dos direitos humanos.

domingo, 1 de novembro de 2020

OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA DE ACORDO COM JOHN RAWLS - UMA AULA NA UNIVERSIDADE DE HARVARD (EUA)










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DIREITOS INDIVIDUAIS E ESTADO MÍNIMO - A TEORIA DE ROBERT NOZICK

A teoria de Robert Nozick assenta nos fundamentos da liberdade natural de John Lock e do "fim em si" de Imanuel Kant.
De acordo com Locke, na natureza não existe Estado, apenas indivíduos dotados de direitos naturais - liberdade, propriedade e vida. Para Nozick, esses direitos decorrem do direito de cada individuo à propriedade de si mesmo, isto é, cada um é dono de si próprio o que implica:
  • direito à vida
  • liberdade para dispor de si próprio, das suas capacidades e talentos
  • direito de dispor como quiser dos bens obtidos através do seu trabalho (das suas capacidades físicas e intelectuais)
Nestes direitos nem os outros indivíduos nem o Estado podem intervir.

Segundo Kant, a instrumentalização de qualquer outro ser humano é sempre incorreta - o respeito pelas outras pessoas passa por não as tratarmos como meios ao nosso serviço ou dos nossos objetivos individuais. O Homem, ser racional, é autónomo e assim é capaz de escolher de forma livre os seus fins. Partindo deste pressuposto, Nozick estabelece que os direitos naturais não podem ser violados em nome de um bem social maior: se cada pessoa é proprietária de si própria, exigir-lhe que pague impostos sobre os rendimentos do seu trabalho para distribuir a riqueza pela sociedade (e melhorar a situação dos menos favorecidos) é instrumentalizá-la, isto é, trata-la como meio ao serviço de terceiros ou de outros fins (como a justiça social).

Assim, a teoria de Nozikc reside no seguinte: se o Estado exigisse aos mais favorecidos, que são justos titulares dos seus bens, qualquer contribuição para melhorar a situação dos menos favorecidos, estaria a instrumentalizá-los e a limitar a sua liberdade para disporem como querem dos seus direitos. Para Nozikc, a tributação é o equivalente moderno dos trabalhos forçados pois obriga os contribuintes a oferecerem parte do produto do seu trabalho ao Estado (para ele o redistribuir).
Nesta linha de ideias, o único Estado moralmente legítimo é o Estado mínimo, aquele que fornece aos cidadãos serviços de proteção contra a violência, o roubo, a execução dos contratos... isto é, aquele que se limita a garantir os direitos individuais de cada um.