quarta-feira, 14 de outubro de 2020

A CONSTITUIÇÃO AMERICANA E A DECLARAÇÃO DE DIREITOS


Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição dos Estados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que está em uso e que define os órgãos principais de governo e suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.
 
As dez primeiras emendas da Constituição, a Bill of Rights ou Declaração de Direitos, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo e protegendo os direitos de todos os cidadãos do território americano.

A Bill of Rights protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de reunião e a liberdade de petição. Também proíbe a busca e apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e a autoinculpação forçada. Proíbe ainda o governo de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos legais, garantindo um julgamento público com um júri imparcial.
Assim, ficam garantidos o Estado laico e as liberdades democráticas (Aditamento I); a autodefesa (Aditamento II); a segurança pessoal e a da propriedade (Aditamento IV); a privacidade (Aditamento IV) e a justiça (Aditamento V).


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