terça-feira, 16 de janeiro de 2024

A CONSTITUIÇÃO E AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Para esta tarefa vai ser necessário consultar aqui a CRP.

  1. Enumera sumariamente os poderes do Presidente da República (artigos 133.º, 134.º e 136.º da CRP).
  2. Estes poderes do Presidente da República são realmente limitados? Explica a tua resposta.
  3. Indica a limitação do poder legislativo do Governo imposta pelo artigo 198.º da Constituição.
  4. Identifica os poderes da Assembleia da República que mais limitam a ação governativa (artigos 163.º e 195.º CRP).
  5. De que forma é que a eleição de cinco membros do Conselho de Estado e de dez dos juízes do Tribunal Constitucional podem condicionar os atos da Assembleia da República, do Presidente da República e do Governo? (artigo 163.º CRP)
  6. De acordo com o texto 33, p. 133 do manual, indica os fatores que favoreceram o incremento do poder local.
  7. Com base na CRP e no manual (pp. 132-135) responde:
  • O que são autarquias locais?
  • Qual o principal objetivo das autarquias locais?
  • Nomeia os diferentes tipos de autarquias locais.
  • Identifica o princípio em que se baseiam as atribuições e a organização das autarquias locais.
Atenção: as respostas têm de ter em conta a identificação do artigo constitucional em que se baseiam.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

O CARÁTER "SUI GENERIS" DA UNIÃO EUROPEIA

Pode-se considerar a UE uma entidade sui generis, isto é, única, pois não é um Estado, mas também não é uma simples organização internacional. Tem objetivos muito particulares: é uma união económica, visa manter a paz e a segurança na Europa, mas também é uma união de povos diversos que mantém a soberania sobre os respetivos territórios nacionais. Os Estados-membros têm vindo a aproximar as suas políticas de defesa e de negócios estrangeiros. Existe uma moeda única e livre circulação de pessoas. É constituída por várias instituições supranacionais, das quais se destacam o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia. No mundo não existe nenhuma entidade política como a UE. 

Apesar do Parlamento Europeu ser considerado a sede da democracia europeia, pois é a única instituição cujos membros - os eurodeputados - são diretamente eleitos pelos cidadãos europeus, quem detém mais poderes é a Comissão Europeia. Sendo o órgão executivo, a Comissão Europeia representa e defende os interesses da UE no seu conjunto, prepara os projetos de legislação europeia, detendo o "direito de iniciativa", gere o orçamento e afeta os fundos da UE, gere o financiamento das políticas e dos programas da UE, verifica se os Estados-membros aplicam corretamente a legislação da UE, representa todos os países da UE em organismos internacionais, negoceia acordos internacionais em nome da UE.

Muitas vezes torna-se difícil distinguir entre si diferentes instituições europeias como, por exemplo, o Conselho da União Europeia, o Conselho Europeu e o Conselho da Europa. Relativamente ao Conselho da União Europeia, trata-se da reunião de ministros de todos os Estados-membros, por temas ou pastas (por exemplo, ministros das Finanças, da Agricultura...). Quanto ao Conselho Europeu é uma reunião entre chefes de Estado e de Governo dos países da UE, para debater as prioridades políticas da UE. Quanto ao Conselho da Europa, trata-se de uma organização exterior à UE. No Conselho da União Europeia, as decisões são aprovadas por votação, tendo que existir uma dupla maioria: por um lado têm de votar a favor da decisão em causa 55% dos Estados-membros; por outro lado, esses Estados têm de representar pelo menos 65% da população da UE. Há ainda a acrescentar que uma decisão pode ser bloqueada por um mínimo de 4 países que representem, pelo menos, 35% da população da UE. No entanto, a votação de temas sensíveis (segurança, assuntos externos, fiscalidade...) requer unanimidade. 

A cidadania da UE é simultaneamente sobreposta e derivada. Sobreposta porque cada pessoa é considerada nacional de um Estado-membro da UE e, ao mesmo tempo, cidadã europeia. Portanto, a cidadania europeia não anula as cidadanias nacionais nem é mais importante do que elas. Derivada porque só pode ser cidadão europeu quem já for cidadão de um Estado-membro, o que significa que a cidadania europeia não exige qualquer identificação com os ideais da UE nem qualquer lealdade relativamente a ela. Assim, é possível que os cidadãos europeus não se sintam identificados com a UE, o que pode explicar, em parte, os baixos níveis de participação eleitoral, para o qual contribuem também outros fatores como, por exemplo, o chamado "défice democrático" da UE.

Texto elaborado a partir dos trabalhos realizados pelos alunos do 12º H4 no âmbito da Semana da Europa

segunda-feira, 19 de abril de 2021

O PROCESSO CONSTITUINTE E AS REVISÕES CONSTITUCIONAIS

A Constituição de 1976
A ação dos deputados foi desde o início condicionada pela sua assinatura de um compromisso individual de respeito pelas conquistas revolucionárias, situação que condicionou a natureza da lei fundamental e imbuiu a Constituição de uma natureza esquerdista e fortemente socializante considerando irreversíveis as nacionalizações e expropriações e reconhecendo ao Conselho da Revolução o seu caráter de garante do respeito pelas conquistas do 25 de Abril. 
A  Constituição instaurava o multipartidarismo e o respeito pela autonomia das regiões insulares além de um poder local eleito por sufrágio universal e direto. A Constituição entrou em vigor em 25 de Abril de 1976. 



Muito marcada pelo espírito revolucionário e pela opção socializante e esquerdista dos órgãos de poder, a primeira revisão constitucional concluiu-se em 1982. Mantendo ainda opções à esquerda e uma feição populista alteraram-se alguns dos artigos relacionados com as instituições governativas: 
  • abolido o Conselho de Revolução remetendo as forças armadas para o seu papel tradicional de sustentáculo do poder democrático.
  • foram limitados os poderes do presidente e ampliados os poderes do parlamento. O Presidente da República passou a ser eleito por sufrágio directo e universal e maioria absoluta sendo assistido por um Conselho de Estado. 
  • A Assembleia da República é formada por deputados eleitos pelos círculos eleitorais sendo o órgão legislativo por excelência 
  • O Governo é o órgão executivo por excelência conduzindo a política geral do país. 
  • Os tribunais que mantêm a sua independência sendo os juízes nomeados pelos conselhos superiores de Magistratura e não pelo ministro. Surgiu ainda o Tribunal Constitucional que delibera sobre disposições constitucionais. 

domingo, 18 de abril de 2021

TENSÕES POLÍTICO-IDEOLÓGICAS (1974/76)


Entre 1974 e 1976 o país assistiu a uma sucessão de acontecimentos marcados pela gestão política de algumas figuras que se tornaram marcantes. 
António de Spínola foi designado pela Junta de Salvação Nacional para presidente da República. 
O período compreendido entre 25 de Abril de 74 e 28 de Setembro do mesmo ano foi marcado por alguma tensão e controvérsia dadas algumas posições conservadoras de Spínola. 

Neste ponto recomenda-se a leitura do Texto 20, da autoria de Kenneth Maxwell, pp. 119-120 do manual de Ciência Política, respondendo às seguintes questões:

1. Qual era a orientação política dominante dos membros do Conselho de Estado e do Governo? E que posição tinham eles em relação ao Programa do MFA?
2. O que significa a ida de Spínola ao Quartel do Carmo, para aceitar a demissão do Presidente do Conselho de Ministros?
3. O papel de Spínola foi "muito sobrestimado". Porquê? 


O 1º governo provisório demitiu-se enquanto Spínola defendia uma solução federalista para as colónias. O MFA e o novo governo de Vasco Gonçalves consideravam que era necessária em vez disso a simples independência sem condições, dos territórios. Vasco Gonçalves sucedeu a Palma Carlos e Spínola acabou por se demitir por discordar de semelhante solução. 
Costa Gomes tornou-se então presidente da República, enquanto Vasco Gonçalves se mostrava comprometido com a esquerda e adotava uma série de medidas de carácter popular influenciado pelo Partido Comunista.
Em 11 de Março, Spínola reuniu algumas forças militares e procurou tomar de novo o poder invertendo o rumo revolucionário dos acontecimentos mas falhou nos intentos e foi obrigado a sair do país juntamente com os apoiantes.
A esquerda reforçou-se e formou-se o Conselho da Revolução concentrando os poderes do Conselho de Estado e da Junta de Salvação Nacional; era a época do PREC.
Nesse período o Partido Comunista ganhou protagonismo tendo sido tomadas medidas de carácter revolucionário com o apoio de Vasco Gonçalves, primeiro ministro, e do COPCON de Otelo Saraiva de Carvalho: ocupações de terras, saneamentos de empresas, comissões de moradores, ocupações de casas, ocupações de empresas e expulsão dos sócios gerentes  foram algumas das muitas situações só compreensíveis pelo ímpeto revolucionário que se apoderava das pessoas. Tal clima, desfavorável à alta burguesia e aos empresários levou muitos a exilarem-se em Espanha ou no Brasil. 

Para melhor compreender a sucessão de acontecimentos deste período, recomenda-se a consulta da cronologia, pp. 121-122 do manual de Ciência Política.



As eleições de 1975 e a inversão do processo revolucionário

A evolução revolucionária do país não impediu a realização das eleições para a Assembleia Constituinte que se realizaram em 25 de Abril de 1975. Nestas ganhou o partido socialista que conseguiu o maior número de deputados da Assembleia, factor que teve grande importância na inversão do processo revolucionário até então muito centrado na esquerda comunista. No verão de 1975 a par do abandono pelo PS e PSD dos cargos do governo a situação tornou-se difícil com assaltos a sedes partidárias, manifestações de rua, e surgimento de organizações armadas de carácter revolucionário. 
Melo Antunes e vários oficiais moderados do Conselho de Revolução criticaram a orientação governativa de Vasco Gonçalves  substituindo-o pelo Almirante Pinheiro de Azevedo e à substituição de Otelo pelo capitão Vasco Lourenço. Reagindo contra esta situação alguns setores do exército tentaram um novo golpe militar, o 25 de Novembro que no entanto não teve êxito. 
Centro de documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra 

Afinal não foi tudo linear nem tão pacífico como pensávamos...


sábado, 17 de abril de 2021

O CASO PORTUGUÊS DE TRANSIÇÃO PARA A DEMOCRACIA

Para complementar o estudo dos antecedentes e causas da "revolução dos cravos" já abordado na disciplina de História, recomenda-se a leitura e análise das páginas 112 a 116 do manual de Ciência Política. 


O Movimento das Forças Armadas e a eclosão da Revolução

Em Fevereiro de 1974 o general António de Spínola publicou um livro "Portugal e o Futuro" onde exprimia a sua crença na impossibilidade de uma vitória armada nas colónias. Um mês depois, uma sublevação militar da cavalaria das Caldas da Rainha demonstrava à população que o exército se movimentava e que um golpe de estado poderia sobrevir a todo o momento. Vários capitães do exército estavam por detrás deste movimento que, organizando reuniões de preparação em casa de alguns dos oficiais, acabou por levar ao Movimento das Forças Armadas. 

Protestando inicialmente contra o acesso de oficiais milicianos aos quadros permanentes do exército, o movimento dos capitães assumiu gradualmente uma feição mais generalista nas  suas reivindicações obrigando o governo a aceitar uma solução negociada para o problema da guerra colonial, tendo para isso procurado o apoio de alguns dos generais mais proeminentes do exército, Spínola e Costa Gomes. 
Sabendo da situação, Caetano exigiu aos seus generais que renovassem a lealdade aos propósitos governamentais e à política seguida, o que aqueles oficiais não fizeram tendo sido demitidos dos seus cargos um mês antes da revolução. Os acontecimentos precipitaram-se e o MFA preparou as movimentações que iriam terminar com o regime. 
Entre os operacionais do movimento contam-se alguns capitães e outras patentes superiores: Otelo Saraiva de Carvalho, Vítor Alves, Salgueiro Maia.

Vários acontecimentos foram marcantes na evolução dos acontecimentos: 

  • a rendição das tropas do regime na Rua do Arsenal. 
  • a ocupação dos estúdios da rádio e RTP
  • o cerco ao quartel do Carmo onde estava refugiado Marcelo Caetano e a sua rendição
  • a rendição difícil da DGS na rua António Maria Cardoso.


A revolução no entanto foi rápida e pacífica, com grande apoio e consenso da população. 


A caminho da Democracia - desmantelamento das estruturas do Estado Novo

Entre 25 de Abril de 74 e a aprovação da Constituição de 1976, o país conheceu alguma instabilidade e várias situações de tensão. 
  • No dia 25 de Abril de 1974 tomou posse a Junta de Salvação Nacional constituída por militares de todos os ramos das Forças Armadas que aceitaram cumprir com as linhas gerais do Programa do MFA e realizar eleições gerais para a Assembleia Constituinte.

  • Américo Tomás, o Primeiro Ministro, Governo e todos os governantes e autarcas foram destituídos.
  • Os principais empresários do país fugiram para o Brasil. 
  • Todos os organismos do estado e instituições repressivas foram dissolvidos e os presos políticos libertados. Os exilados regressaram.





  • Foi autorizada a formação de partidos e agrupamentos políticos sendo restauradas as liberdades políticas e individuais. 
  • Foi assumido o compromisso de eleições para a assembleia constituinte no prazo máximo de um ano. 
Dois dias depois, o MFA apresentava o seu programa,  também conhecido como Programa dos 3 Ds: Democratizar, Descolonizar e Desenvolver.

Este programa passou a ser transitoriamente a Constituição de Portugal (até à promulgação da Constituição de 1976) e constituía o desmantelamento do Estado Novo e o lançamento das bases do Estado Democrático.


T

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

PARA REFLETIR A PROPÓSITO DO DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO - 27 JANEIRO


O dia 27 de janeiro foi declarado pelas Nações Unidas como o Dia Internacional da Comemoração em memória das vítimas do Holocausto.
O dia 27 de janeiro é a data que, em 1945, ficou marcada pela libertação do maior campo de extermínio nazi de Auschwitz, pelas tropas soviéticas, no fim da II Guerra Mundial.
Esta iniciativa pretende preservar a memória deste trágico acontecimento, sensibilizando a memória das novas gerações para a dimensão e consequências do genocídio, para que estes acontecimentos não se repitam.



Quando os nazis vieram buscar os comunistas,
eu fiquei em silêncio;
eu não era comunista.

Quando eles prenderam os sociais-democratas,
eu fiquei em silêncio;
eu não era um social-democrata.

Quando eles vieram buscar os sindicalistas,
eu não disse nada;
eu não era um sindicalista.

Quando eles buscaram os judeus,
eu fiquei em silêncio;
eu não era um judeu.

Quando eles me vieram buscar,
já não havia ninguém que pudesse protestar.
.

Martin Niemöller




Adolf Eichmann (1906-1962)
Tenente-coronel das SS e um dos responsáveis pelo genocídio de milhões de judeus, ciganos, homossexuais…
Em fuga desde 1945, foi capturado na Argentina pelos serviços secretos de Israel que o levaram para ser julgado, sendo considerado culpado pelos crimes de que era acusado. Foi condenado à morte


Declaração final de Eichmann, em Jerusalém, durante o seu julgamento (1961)

“Ouvi a pesada condenação pronunciada pelo tribunal e perdi todas as esperanças de encontrar aqui justiça, não posso reconhecer esta condenação. Compreendo muito bem que se exija que os crimes cometidos contra os judeus sejam expiados [...]. Tive a infelicidade de me ver envolvido nestes horrores, o que não foi fruto da minha vontade, não tive a intenção de matar homens. São os próprios dirigentes políticos os únicos responsáveis deste assassinato coletivo [...]. Neste momento ainda sublinho uma vez mais: a minha culpa reside na minha obediência, no meu respeito pela disciplina e nas minhas obrigações militares em tempo de guerra, no meu juramento de fidelidade que prestei quer como soldado, quer como funcionário [...]. Acuso os governantes de terem abusado da minha obediência, que era exigida naqueles tempos, como também será exigida no futuro a qualquer subordinado [...]. A obediência encontra-se entre os virtuosos [...] eu sou uma vítima. Pretende-se alegar que eu devia ter desobedecido [...]. Naquelas circunstâncias uma atitude destas era impossível, ninguém tinha a coragem de se comportar desta maneira [...]. Tive de me curvar a valores que eram ditados pelo Estado, contrários àqueles que eu queria servir. Tenho de suportar o que o destino me reserva.”

Hannah Arendt, Eichmann em Jerusalém – Uma reportagem sobre a banalidade do mal, Tenacitas, Coimbra, 2003, pp. 15-19.

É aceitável a “banalidade do mal” sem limites?

Qual o dever do indivíduo perante a sua consciência?

Quais os limites da obediência?

Qual a importância de ter coragem para dizer “não”, quando todos dizem “sim”? Qual o papel do indivíduo na sociedade onde está inserido?



O bem supremo da consciência

A minha condenação por mim mesmo é mais enérgica e inflexível que a feita por juízes [...] a pressão exercida pela minha consciência é mais forte e severa. [...] Se a ação não refletir de algum modo o esplendor da liberdade, não tem nada de meritório ou de honroso.

Montaigne, Ensaios – Antologia (1580), Relógio D’Água, Lisboa, 2016, p. 248.


O valor da consciência moral e do “esplendor da liberdade”, são convocados para os nossos dias…



O genocídio que ocorreu nos campos de concentração e de extermínio correspondeu à negação dos direitos humanos em nome de causas ideológicas.
Aqueles que cometeram estas atrocidades rejeitaram os valores essenciais da vida humana e do respeito pelo Outro.
A formação de um juízo crítico, responsável e consciente é essencial na construção de uma sociedade tolerante, moderada e aberta à diferença.
Às gerações mais novas cabe manter vivo este legado, em que o passado deve servir apenas como lição histórica para que atrocidades como estas não se voltem a repetir.


A permanência do desrespeito pelos valores humanos


A propósito do Dia Mundial das Vítimas do Holocausto, que hoje se assinala, Esther Mucznik adiantou que esses sinais são visíveis por exemplo nos atentados terroristas contra o semanário satírico francês Charlie Hebdo ou contra um supermercado judaico, em Paris:


Apesar do contexto histórico ser completamente diferente […] a verdade é que há elementos comuns. Por exemplo, no facto de pessoas se arrogarem o direito de decidir quem deve partilhar o planeta em que todos vivemos seja em nome do nacionalismo, seja em nome de Deus, seja em nome da religião”, disse a vice-presidente da comunidade judaica de Lisboa. “É um fenómeno que agora aconteceu em Paris, mas que tem acontecido ao longo das décadas e foi levado a um extremo no século XX com o Holocausto”, acrescentou. “Na verdade, continuam a existir grupos humanos que consideram que têm o direito de tirar a vida a outros por diferentes razões”, sublinhou a presidente da associação Memoshoa, que promove em Portugal o Dia de Memória do Holocausto. [...]


ALGUNS DOS GENOCÍDIOS NO SÉCULO XX

Genocídios no Império Otomano (1914–23)
Genocídio soviético (1932–33) e na Polónia (1937–45)
       Holocausto e genocídio - Solução Final (1941–44)
       Genocídio no Bangladesh (1971)
       Genocídios no Burundi (1972 e 1993)
       Genocídio em Timor Leste (1974–99)
       Genocídio no Camboja (1975–79)
       Genocídio na ex-Jugoslávia: na Bósnia (1992–95) e em Srebrenica (1995)
Genocídio no Ruanda (1994)
Genocídio dos Rohingya (Myanmar)
Genocídio dos Uigures (China)


    






g
G




quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

UM RECADO DE DOIS DOS VOSSOS ANTECESSORES

Olá a todos! Eu e o João Pedro Costa estamos a concorrer ao concurso "Abstenção Não!", com um projeto de um vídeo sobre as Eleições Presidenciais de 2021, com o objetivo central de apelar ao voto!

Como tal gostaríamos que o vissem (clicando no link em baixo) e que pudessem colocar um gosto (no Instagram)! Seria uma ajuda muito importante para espalhar esta mensagem!
Mais do que um dever cívico, votar é um direito que todos nós temos! Com todas as mudanças que exigimos e que são necessárias no país, desde as alterações climáticas à questão das desigualdades sociais, nunca fez tanto sentido irmos votar!
Dia 24 vota por ti! Vota pelo teu futuro!
Obrigado! E lembrem-se, "Não enterremos aquilo que tanto tempo demorou a ser construído"

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

VAMOS TRABALHAR

Vamos realizar um pequeno trabalho de pesquisa a pares.
Atividades a desenvolver ao longo do trabalho:

  1. Formar pares
  2. Aceder ao site https://freedomhouse.org/
  3. Devem escolher um país (diferente para cada grupo) que consideram com baixo índice de democraticidade e fazer uma pesquisa sobre esse país, relativa aos seguintes tópicos: respeito pelos direitos humanos; eleições; liberdade religiosa; principio do rule of law; direitos das mulheres; liberdades de reunião, de associação e de expressão; direito à posse de propriedade privada.
  4. Elaborar um pequeno ppt com as informações reunidas para apresentar aos colegas da turma.

O trabalho será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

Conteúdo do Powerpoint

Pertinência e organização da informação seleccionada .................... 60 pontos
Diversificação das fontes utilizadas ................................................... 30 pontos
Correcção ortográfica e gramatical .................................................... 10 pontos
Apresentação gráfica ......................................................................... 10 pontos
 
Apresentação Oral

Encadeamento do discurso e clareza da linguagem .......................... 30 pontos
Domínio do tema ................................................................................ 50 pontos
Capacidade de esclarecer dúvidas colocadas ................................... 10 pontos

domingo, 13 de dezembro de 2020

A ONU EM PROL DOS DIREITOS HUMANOS - OS CAPACETES AZUIS

Por ocasião do 65º aniversário da adesão de Portugal à ONU - 14 de dezembro de 1955 -  relembramos o papel dos "capacetes azuis" na defesa das populações e dos seus direitos.

Os capacetes azuis são forças militares da Organização das Nações Unidas que têm como principal objetivo promover e estabelecer a paz e segurança em lugares com conflitos permanentes. Também oferecem ajuda no caso de ocorrer uma catástrofe natural, e disponibilizam supervisão para acordos de divisão de poder e para eleições.

Capacetes azuis

Em 1947 foi autorizada a cor azul para representar este grupo, que foi criado em 1948, três anos após a criação da ONU.

São cerca de 130 nações a providenciar pessoal do qual fazem parte soldados, polícias e civis. Cerca de 3 500 soldados já perderam a sua vida na luta pela paz.

Na década de 50 do século passado surgiram as primeiras missões de paz dos capacetes azuis, mas foi o ano de 1963 que ficou marcado como a primeira intervenção num conflito, provocado por hostilidades que se fizeram sentir entre os turcos e os gregos cipriotas.

Este ano, o mandato de intervenção dos capacetes azuis no Líbano foi prolongado por mais um ano tendo sido aprovado por 15 Estados-Membros.

A 4 de Agosto de 2020, a explosão de um depósito de nitrato de amónio no porto de Beirute, capital do Líbano, provocou mais de duas centenas de mortes e deixou milhares de pessoas feridas, fora os danos materiais que provocou.

Destruição após a explosão em Beirute

Esta situação levou à intervenção de capacetes azuis da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FINUL), para prestar assistência humanitária. Na sua intervenção transportaram feridos para os hospitais.

O Bangladesh, a Indonésia e a Itália integraram as principais forças militares na missão da ONU no Líbano, sendo constituídos por mais de dois milhares de militares efetivos para socorrer Beirute. Dezenas de capacetes azuis ficaram gravemente feridos nas explosões.

Beatriz, Joana C. e Margarida (11º H2)

Fontes:

Euronews (2017). Who are the Blue Helmets?. Acedido a 9 de dezembro de 2020, em:  https://www.euronews.com/2017/06/29/who-are-the-blue-helmets

 Expresso (2020). Beirute: capacetes azuis das Nações Unidas ficaram gravemente feridos, Guterres já enviou condolências ao povo libanês. Acedido a 10 de dezembro de 2020, em: https://expresso.pt/internacional/2020-08-05-Beirute-capacetes-azuis-das-Nacoes-Unidas-ficaram-gravemente-feridos-Guterres-ja-enviou-condolencias-ao-povo-libanes

 Gropp, Lewis (2012). Tropas de paz da ONU têm histórico bem-sucedido de intervenção em conflitos. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em:  https://www.dw.com/pt-br/tropas-de-paz-da-onu-t%C3%AAm-hist%C3%B3rico-bem-sucedido-de-interven%C3%A7%C3%A3o-em-conflitos/a-15765940

 Mundo ao minuto (2020). ONU prolonga mandato dos capacetes azuis no Líbano. Acedido a 9 de dezembro de 2020, em:  https://www.noticiasaominuto.com/mundo/1572854/onu-prolonga-mandato-dos-capacetes-azuis-no-libano

 Público (2020). Porto de Beirute ficou com cratera com 43 metros de profundidade. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://www.publico.pt/2020/08/09/mundo/noticia/porto-beirute-ficou-cratera-43-metros-profundidade-1927542

 Renascença (2020). Beirute. Pelo menos 22 capacetes azuis do Bangladesh e Itália entre os feridos. Acedido a 11 de dezembro de 2020, em: https://rr.sapo.pt/2020/08/05/mundo/beirute-pelo-menos-22-capacetes-azuis-do-bangladesh-e-italia-entre-os-feridos/noticia/202621/

 United Nations Peacekeeping (20--). OUR PEACEKEEPERS. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://peacekeeping.un.org/en/our-peacekeepers

 United Nations Peacekeeping (20--). MILITARY. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://peacekeeping.un.org/en/military

 Visão Sapo (2020). Beirute/Explosões: Capacetes azuis do Bangladesh e Itália entre os feridos. Acedido a 10 de dezembro de 2020, em:  https://visao.sapo.pt/visaosaude/2020-08-05-beirute-explosoes-capacetes-azuis-do-bangladesh-e-italia-entre-os-feridos/

 Goussinsky, Eugenio (2018). Conheça a origem dos famosos capacetes azuis da ONU. Acedido a 12 de dezembro de 2020, em: https://noticias.r7.com/internacional/conheca-a-origem-dos-famosos-capacetes-azuis-da-onu-29052018


PORTUGUESES NA ONU


Vídeo realizado por Mariana G. (12º H4)

 

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

No continente Europeu, a proteção dos direitos fundamentais é garantida tanto a nível nacional (pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros) como a nível da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, em 1959, com sede em Estrasburgo, com o objetivo de monitorizar o respeito pelos princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Só pode efetuar julgamentos contra os Estados que assinaram a Convenção, neste caso todos os Estados Europeus.

Desde 1998, este tribunal configura o único sistema internacional de proteção dos direitos humanos de natureza exclusivamente jurisdicional, garantindo o acesso direto de todos os indivíduos a um tribunal internacional permanente para apresentar queixas por alegada violação dos direitos previstos num tratado e apreciando e decidindo todos os casos à luz de critérios estritamente jurídicos.

Como já foi referido, este tribunal tem competência para examinar queixas de pessoas singulares, organizações e sociedades mas o tribunal não tem competência para examinar todo o tipo de queixas. Os seus poderes são definidos pelos critérios de admissibilidade determinados na Convenção, que determinam quem pode recorrer para o tribunal, quando e a que respeito. Mais de 90% das queixas examinadas pelo Tribunal Europeu são declaradas inadmissíveis.


Portugal e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Desde o ano de 1959, ano em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos iniciou funções, até ao fim de 2019, Portugal foi alvo de 354 processos e condenado em 270, segundo o jornal "O Público". O jornal diz também que em oito casos de um total de nove, que foram a julgamento, o Tribunal decidiu contra o estado português. Três destes casos estavam relacionados com a liberdade de expressão. 

Joana M., Leonor e Sara (11º H2) 

Fontes:

https://www.publico.pt/2020/02/02/sociedade/noticia/tribunal-europeu-direitos-

https://www.ces.uc.pt/projectos/direitoshumanos/pages/pt/projecto.html

https://dgpj.justica.gov.pt/Relacoes-Internacionais/Organizacoes-e-redes-

https://gddc.ministeriopublico.pt/faq/tribunal-europeu-dos-direitos-humanos-tedh

https://carlospintodeabreu.com/queixas-tedh-como-fazer/

Comemorações dos 70 anos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos

CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada pelo Conselho da Europa a 4 de novembro de 1950, entrou em vigor em 1953.

A Convenção é composta por 59 artigos distribuídos por dois Títulos (Título I - Direitos e Liberdades; Título II - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), dela fazendo também parte integrante um número considerável de protocolos que vêm modificar o elenco de direitos consagrados e o dispositivo institucional de proteção dos Direitos Humanos.
O objetivo da Convenção é a proteção dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controlo judiciário do respeito por esses direitos individuais.
A fim de permitir o controlo do respeito efetivo dos Direitos Humanos, a Convenção instituiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Portugal tornou-se membro do Conselho da Europa em 1976 e ratificou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos a 9 de novembro de 1978.
"Como humanidade temos a obrigação de garantir a universalidade da igualdade de direitos e da igualdade de oportunidades enquanto valores fundamentais".


Brochura composta pela aluna Mariana P (12º H4).

A PROPÓSITO DO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

 No âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos, alguns alunos do 12º H4 (Mariana, Ângelo, Clara, Filomena, Ludmila, Sofia e Rodrigo), para assinalar a data, produziram marcadores de livros que foram distribuídos entre a comunidade escolar.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


A Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma carta de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos do individuo que são inalienáveis.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948. 
Esta aprovação foi o culminar da história dos direitos humanos no hemisfério ocidental e resultou do desejo de evitar a repetição das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial. Neste documento são enunciados os direitos considerados fundamentais para a vida do ser humano sendo notória a evolução histórica dos direitos, ao estar representadas as três gerações de direitos, sinónimo da sua internacionalização enquanto direitos humanos. São referidos os direitos individuais e coletivos, universais.
Individuais porque têm o objetivo de proteger os direitos das pessoas, contra os abusos de poder, nas suas escolhas pessoais.
Universais porque se querem de todos os seres humanos, independentemente de sexo, etnia, idade, condição social e económica, cultural ou religiosa.
São considerados os direitos mínimos, básicos, que devem constar na Constituição de qualquer Estado democrático.
Esta Declaração não se encontra isenta de críticas. Há quem diga que é um produto ocidental e, como tal, espelho dos valores do cristianismo e das democracias ocidentais. Assim, a sua pretensão universalista pode ser vista como uma tentativa de impor uma perspetiva etnocêntrica sobre os direitos humanos, o que é inaceitável.
Também se critica a ausência dos chamados direitos de 4ª geração.

A declaração não é sobrescrita por todos os países da Organização das Nações Unidas, que todos os anos apresenta uma lista de denúncias e violações cometidas tanto por países subscritores como não-subscritores.




Imagem composta por Mariana Padrão, 12º H4


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

20 ANOS DA CARTA EUROPEIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


"Assinala-se a 7 de dezembro, 20 anos sobre a proclamação solene da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia. Sete anos mais tarde, com a aprovação do Tratado de Lisboa, e num momento de grande significado político, foi assegurada a sua natureza jurídica vinculativa.

Com a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, os vários direitos que estavam distribuídos nos mais diversos instrumentos legislativos - nacionais e internacionais - reuniram-se num só documento, numa afirmação simbólica do conceito de cidadania europeia e na construção coletiva de um espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

No momento que vivemos é muito importante assinalar os fundamentos em que devem assentar as nossas sociedades: Democracia e Liberdade. E recordar que, apesar das dificuldades provocadas por uma situação inimaginável nas nossas vidas, os direitos não estão suspensos. Existem e são uma garantia para todos os cidadãos europeus - em particular os mais jovens, - que devem conhecê-los e exercê-los na plenitude."

Isabel Santos - Deputada ao Parlamento Europeu

sábado, 5 de dezembro de 2020

O ESTADO DE DIREITO

A democracia é um Estado de Direito Democrático.

Num Estado de Direito:
  • o Direito é a fonte da legitimidade do Estado (conformidade com normas e leis)
  • o Estado organiza-se através do Direito (as instituições têm de respeitar a lei)
  • o Estado subordina-se ao Direito (dever de obediência às leis - mesmo quem as elabora)
Por isso, o Estado de Direito é diferente dos Estados totalitários e autoritários onde a Constituição tem um valor formal e os direitos humanos, embora possam ser reconhecidos na lei, não são respeitados e não existe oposição a quem governa (pluralismo de ideias).

Princípios do Estado de Direito:

  1. Princípio da constitucionalidade - o Estado de Direito é um Estado constitucional: os seus atos têm de estar em conformidade com a Constituição (fonte da legitimidade das leis e do exercício do poder político);
  2. Princípio da juridicidade - o Estado de Direito subordina-se à lei (impede o abuso de autoridade e que os detentores de cargos políticos ou órgãos de soberania se tentem colocar acima da lei ou usar esses cargos para beneficiar interesses pessoais);
  3. Princípio da separação dos poderes - o Estado de Direito assenta no princípio da separação de poderes executivo, legislativo, judicial (fundamental para evitar a acumulação de poderes).

O Estado de Direito reconhece e aplica os direitos fundamentais a todos os cidadãos - protegem o individuo e decorrem da natureza do ser humano e da dignidade da pessoa humana (liberdades, proteção da integridade física, propriedade...).

O que torna o Estado de Direito num Estado de Direito Democrático é o alargamento do sufrágio - deixa de ser censitário e passa a ser universal.


"A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa." (artigo 2.º CRP)

terça-feira, 24 de novembro de 2020

AS CRISES DA DEMOCRACIA

A editora Estampa publicou recentemente um livro do filósofo francês Marcel Gauchet intitulado A Democracia entre duas crises e muito do que diz vem de encontro a tudo aquilo que se discute/reflete em sala de aula. Só para levantar a pontinha do véu aqui ficam algumas das ideias principais.

Para o autor, a democracia «é por definição o regime onde o desacordo, o protesto, o repor em causa as situações adquiridas nunca podem cessar» (p.18). Por ser um regime "aberto", a democracia está periodicamente sujeita a crises de crescimento que podem pôr em risco a solidez dos seus fundamentos que nunca têm uma versão definitiva, mas estão em permanente reactualização.
A primeira grande crise da democracia tem raízes no período 1890-1914, explodindo na sequência da Primeira Guerra Mundial e atingindo o pico nos anos 30 do século passado. Esta primeira grande crise caracteriza-se, principalmente, pela incapacidade do regime parlamentar representativo (expressão político-institucional do advento da democracia e da conquista do sufrágio universal masculino) se revelar, ao mesmo tempo, «enganador e impotente» (p.33), em consequência da rutura entre representantes e representados perante a divisão do trabalho e o antagonismo de classes. A incapacidade dos regimes parlamentares em encontrar uma solução institucional para os conflitos e o fascínio de alguns liberais e conservadores tradicionais pelas soluções autoritárias, estiveram na origem do triunfo do nazismo e do fascismo sob os escombros da fraca liberal democracia (aquilo a que chamaríamos regressão do demoliberalismo e  consequente ascensão dos regimes totalitários).
O pós-Segunda Guerra Mundial deu início a uma nova etapa em que a democracia parecia definitivamente consolidada. Assim, após 1945, o sufrágio universal com a conquista do direito de voto pelas mulheres triunfou. A nível institucional, o poder executivo foi subordinado ao controlo parlamentar. A construção do Estado social constitui o momento determinante da grande síntese liberal democrática, já que este «não é apenas um instrumento de proteção da independência real dos indivíduos contra os acasos suscetíveis de a ameaçar (a doença, o desemprego, a velhice, a indigência), é também um instrumento de controlo da sociedade no seu todo e de domínio, do ponto de vista da justiça» (p.39).
Os anos 80 do século passado iniciam um processo de rutura com a síntese liberal democrática que contribuiu para inaugurar uma segunda grande crise da democracia. A desregulamentação dos mecanismos económicos põe em causa o equilíbrio entre democracia e liberalismo e instaura a hegemonia do segundo sobre o primeiro. A comunidade política transforma-se numa sociedade de mercado em que a ideia clássica de "governo" como controlo da economia pela política se transforma em mera "governância". Mas todas estas mutações desembocam na ascensão de uma nova forma de individualismo que, a pretexto da defesa da autonomia relativamente ao Estado, não hesita em pôr em cheque o poder coletivo baseado na soberania do povo para instaurar a soberania de um individuo sem passado, projetado num futuro "irrepresentável" e encerrado "num perpétuo presente" (p. 43).